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Caixa atende OAB Nacional e irá suspender tarifas sobre levantamento e transferência de alvarás
Atendendo a uma solicitação feita pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que vai suspender a cobrança de tarifas incidentes sobre eventos de levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos. Santa Cruz havia encaminhado um ofício ao banco solicitando que a instituição financeira adotasse medidas com objetivo de agilizar e diminuir os custos nesses tipos de procedimentos, atendendo a um pleito de toda a advocacia.
A CEF respondeu ao ofício da OAB de forma positiva, destacando que, considerada a atipicidade do cenário socioeconômico que permeia o Brasil e o mundo, “promoverá todas as medidas necessárias à suspensão temporária da cobrança de tarifas incidentes sobre eventos de levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos”, destaca a CEF.
A OAB também solicitou à instituição financeira a possibilidade de utilização do meio de pagamento instantâneo brasileiro (PIX) para essas operações, mas a medida ainda não pôde ser atendida, por questões técnicas. Ainda assim, a CEF se comprometeu a atuar junto ao Banco Central para o desenvolvimento de um sistema específico para depósitos judiciais.
“Para que seja possível a adoção da forma instantânea de pagamentos em tela, o Banco Central do Brasil teria que desenvolver solução específica para depósitos judiciais, cadastrando, por exemplo, o Identificador de Depósitos – ID como chave da conta de depósito judicial, além de permitir o cadastramento de número ilimitado de chaves para cada conta judicial, dependendo da finalidade/natureza jurídica da transação a ser acatada pela instituição financeira depositária. Importante salientar que a CAIXA está acompanhando as regulamentações sobre o tema e, caso haja essa expansão, trabalhará para disponibilizar a solução PIX com a maior brevidade possível”, informou o banco.
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MEC torna obrigatória a disciplina de Direito Financeiro na graduação de direito
Em resposta a uma demanda da OAB Nacional, o Ministério da Educação homologou alteração nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, para incluir Direito Financeiro entre as disciplinas jurídicas de conteúdo essencial. A Ordem tem feito um esforço nesse sentido por meio da Comissão Especial de Direito Financeiro, desde 2014. Com a decisão, publicada do dia 15 de abril, passa a ser obrigatório nos cursos de graduação em direito a disciplina de Direito Financeiro, deixando de ser facultativo o seu oferecimento pelas faculdades.
"Gostaria de agradecer a todos aqueles que nesta trajetória colaboraram para esse importante marco e virada na história do currículo jurídico dos cursos de direito, com especial significância nos dias de hoje, em que as finanças públicas têm sido tão maltratadas, e as regras jurídicas para a gestão fiscal responsável ignoradas", disse o presidente de honra da Comissão Especial de Direito Financeiro, Marcus Abraham, que agradeceu o apoio do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
Abraham destacou que o esforço para inserção do Direito Financeiro no quadro de disciplinas obrigatórias nos cursos de direito começou ainda em 2014. "Redigi e submeti uma carta a renomados professores de Direito Financeiro e Tributário de diversas universidades públicas do Brasil, para o fim de apresentar o nosso pleito ao Conselho Federal. A carta foi acolhida pela Comissão Especial de Direito Tributário, que entendeu que o pedido detinha importância, legitimidade e conexão com a sua temática, e ganhou a assinatura dos seus integrantes, Jean Cleuter e Luiz Cláudio Allemand, juntamente com a assinatura do então presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Eid Badr", lembrou Abraham. Apesar da iniciativa, o pleito acabou não sendo aprovado pelo MEC.
Na decisão de agora, o MEC homologou o Parecer CNE/CES 757/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente à alteração do artigo 5º da Resolução CNE/CES no 5, de 17 de dezembro de 2018. Essa decisão derivou de um pedido feito pela Comissão Especial de Direito Financeiro, que teve apoio da presidência da OAB Nacional, do Ministério da Justiça, da AGU e do TCU.
"Importante registrar que o apoio e reconhecimento da relevância do Direito Financeiro pelo Conselho Federal da OAB já era sólido e foi revelado na publicação, no ano de 2016, de uma coletânea de mais de 40 textos, organizada por mim, juntamente com o ex-presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho e Luiz Cláudio Allemand, intitulada: 'Responsabilidade Fiscal: Análise dos 15 anos da Lei Complementar no 101/2000'”, assinalou Abraham.
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Evento virtual fará homenagem ao constitucionalista José Afonso da Silva
A OAB Nacional, por intermédio da sua Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, vai promover um evento virtual em homenagem ao renomado constitucionalista José Afonso da Silva, pela passagem dos seus 96 anos de vida. O webinar ocorrerá no dia 30 de abril, partir das 16h, com transmissão no canal da OAB Nacional no YouTube. A ação conta ainda com a parceria do Instituto Iberoamericano de Derecho Constitucional.
O evento “Aniversariando com o Direito Constitucional: as 96 Primaveras de José Afonso da Silva” contará com a participação de dirigentes de Ordem, ex-ministros de tribunais superiores, juristas e acadêmicos que vão debater a obra jurídica e a importância do trabalho de José Afonso da Silva. O próprio homenageado, que é membro honorário da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, também participará dos debates.
Não será necessário realizar inscrição para acompanhar as palestras, basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube no dia e horário do evento.