Arquivos Mensais:maio 2021
Prêmio Cooperari, da Justiça do Trabalho, abre fase de votação pública das iniciativas finalistas
A comissão de seleção do “Prêmio Cooperari - Estratégias para Evoluir”, da Justiça do Trabalho, divulgou nesta semana as dez iniciativas que foram selecionadas para a fase de votação pública do concurso. O Prêmio vai agraciar duas iniciativas (uma de primeiro grau e outra de segundo grau) que podem ser replicadas nacionalmente em toda a Justiça do Trabalho.
O objetivo da medida é identificar as melhores práticas já realizadas regionalmente nos TRTs e nas Varas do Trabalho que possam, eventualmente, ser aplicadas em âmbito nacional.
Conforme o regulamento, foram selecionadas iniciativas que contemplem ao menos um dos quatro objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho: Garantir a duração razoável do processo (produtividade, redução de processos antigos e congestionamento); Assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas (conciliação); Incrementar o modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional (promoção da saúde de magistrados e servidores); e aprimorar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a proteção de dados.
Serão considerados vencedores do Prêmio dois órgãos de cada instância responsáveis pelas iniciativas que obtiverem o maior número de votos válidos. A votação vai até 30 de junho.
Confira os todos finalistas e vote aqui.
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OAB Nacional realiza o II Congresso de Processo Civil – 5 anos do CPC
A OAB Nacional, por intermédio de sua Comissão Especial do Código de Processo Civil, deu início, nesta terça-feira (18), ao II Congresso de Processo Civil da OAB Nacional - 5 anos do CPC. A programação do evento se estenderá pelos dias 19 e 20 de maio, com palestras virtuais que podem ser acompanhadas ao vivo no canal da OAB no Youtube.
A vice-presidente da Comissão Especial do Código de Processo Civil, Rogéria Dotti, fez a abertura do evento. Ela observou que o Novo Código de Processo Civil, de 2016, foi um dos códigos mais debatidos no Brasil. “Desde 2009, durante o início dos trabalhos da comissão responsável pelo anteprojeto que originou o texto, os debates foram intensos e frequentes. Da mesma forma, já na fase do projeto em si, os debates permearam o ambiente acadêmico e o seio da advocacia. Como a discussão é sempre necessária, há vários dispositivos que ainda merecem a análise de sua melhor aplicação prática”, disse Dotti.
A palestra inaugural ficou a cargo do membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que preside a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e compôs a comissão de juristas formada em 2009 para formatação do anteprojeto de lei do Novo CPC. “Entre 2009 e 2015 foram seis anos de discussão, o que gerou um código que obviamente não é perfeito, mas muito bem-intencionado. Sua grande filosofia é não ter compromisso com o que seus membros já haviam escrito e produzido, ou seja, todos que o confeccionaram se despiram de convicções e firmezas. E isso se reflete na onda renovatória do Processo Civil que nosso país atravessa, cujo grande exemplo é a maior amplitude do acesso à justiça”.
Coêlho também falou sobre a boa crença que, segundo ele, a sociedade brasileira tem no Poder Judiciário. Outros pontos abordados foram a gratuidade do acesso, os métodos alternativos de resolução de conflitos, a tutela coletiva de direitos, entre outros temas. “O advogado é valorizado no processo civil não como uma medida corporativa, mas sob a firme convicção de que é o objeto maior do direito de defesa”, resumiu.
Em seguida, o primeiro painel tratou dos “Impactos da Pandemia no Processo Civil”. O consultor da Comissão Especial do Código de Processo Civil da OAB Nacional, Welder Queiroz, presidiu a mesa, que teve como palestrantes a professora do curso de especialização em direito processual da UERJ, Marcela Kolbach; o presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-DF, Diego Herrera Moraes; a presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-SP, Cláudia Schwerz; e o presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-MG, Bernardo Câmara.
Já o segundo painel teve como tema “O que não deu certo no CPC”. A presidência da mesa foi do professor da PUC Rio, Pedro Rocha, com palestras dos professores Fernanda Pantoja (PUC Rio), Luiz Henrique Volpe (UFMS) e Pedro Miranda (UFSC), além da presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-GO, Cláudia Quintino.
O painel 3 abordou “As Novidades ainda Desconhecidas do CPC”, presidido pela integrante do Grupo de Estudos Processuais da PUC-Rio, Eduarda Motta. As palestras foram abertas pelo professor da PUC-SP Cássio Scarpinella Bueno, seguido da doutora pela UERJ Sofia Temer; da professora da PUC-RJ Carolina Uzeda; e da membro da Comissão Especial do Código de Processo Civil da OAB Nacional, Isabella Medeiros.
Para acessar a programação dos demais dias do II Congresso de Processo Civil da OAB Nacional – 5 Anos do CPC, acesse a página do evento. A partir do dia 21 de maio, será emitido certificado de participação de 16 horas exclusivamente para aqueles que acompanharem as palestras pelo sistema da OAB (com login e senha), visto que a organização não tem como controlar os acessos feitos pelo YouTube.
Conselho Pleno inicia análise sobre as novas regras de publicidade na advocacia
O Conselho Pleno da OAB Nacional se reuniu em sessão virtual, nesta terça-feira (18), para debater assuntos de interesse da advocacia e para analisar o texto do novo provimento sobre a publicidade. A proposta visa atualizar o provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e de consulta à advocacia em todas as seccionais do país.
A relatora no Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), apresentou o seu voto e a sugestão de texto. Ela levou em consideração as contribuições feitas pelo Colégio de Presidentes das Seccionais, que apresentou diversas sugestões, e ainda as avaliações feitas pelos representantes da jovem advocacia, por meio da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães.
A proposta foi apresentada, mas a votação sobre o texto do novo provimento foi adiada, pela concessão de vistas coletivas, para a sessão do Pleno que será realizada em junho. Até lá, os conselheiros federais terão prazo para analisar as propostas e avaliar a possibilidade de ajustes no texto.
O Conselho Pleno ainda analisou, na mesma sessão, um provimento para proteger direitos e prerrogativas da advocacia corporativa e outro para regulamentar as indicações dos representantes da advocacia que integrarão o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ambos tiveram pedido de vista. A votação da proposta de Provimento para normatizar para a realização de indicação jurídica remunerada de clientes a outros advogados, também foi adiada.
OAB atua e STF julga que pessoa com deficiência pode ser dependente no IR sem ter em conta a capacidade de trabalho
O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente, no
último sábado (15), a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5583 proposta
pela OAB Nacional que requereu que as pessoas com deficiência,
independentemente da capacidade física ou mental para o trabalho, possam ser
qualificadas como dependentes na apuração do imposto sobre a renda de pessoa
física (IRPF).
A OAB argumentou que o art. 35, III e V, da Lei nº
9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e
dá outras providências - afasta da qualidade de dependente o deficiente maior
de 21 anos que trabalha ou possui capacidade para o trabalho. Ao estabelecer essa
norma como critério único, a lei pode violar os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da promoção do trabalho, da inclusão das pessoas
com deficiência, bem como de diversos dispositivos da Convenção Internacional
de Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008).
Em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que “ao
adotar como critério para a perda da dependência a capacidade para o trabalho,
a norma questionada presume o que normalmente acontece: o então dependente
passa a arcar com as suas próprias despesas, sem mais representar um ônus
financeiro para os seus genitores ou responsáveis. Todavia, não é o que ocorre,
como regra, com aqueles que possuem alguém com deficiência, sobretudo grave, na
família”.
O Supremo fixou a tese de que “na apuração do imposto sobre
a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e
seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a
sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei”. Por meio dessa
decisão, é possível que deficiente maior de 21 anos, com capacidade laborativa,
seja considerado dependente, para fins de dedução do Imposto de Renda, desde
que sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei.