OAB debaterá a gestão de escritórios de médio porte

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação, promoverá um debate sobre a gestão de escritórios de médio porte. O evento acontece no dia 20 de maio, a partir das 19 horas e será transmitido em tempo real pelo canal da OAB Nacional no YouTube.

Participam dessa rodada de conversa a advogada, presidente da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-GO e membro da Comissão de Processo Civil e da Comissão das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB, Daniella Grangeiro Ferreira Kafuri, e o advogado pós-graduado em Direito Privado e em Contabilidade e Direito Tributário, José Antônio Domingues da Silva. A mediação será feita pela presidente da Comissão Especial de Direito Securitário da OAB-GO e membro da Comissão Nacional de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB Nacional, Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia.

A evento faz parte de um total de 10 talk shows, sendo um por mês, que estão sendo realizados desde fevereiro. Ao final de cada rodada é divulgado um infográfico que será transformado em e-book. Para participar é necessária inscrição no site do evento. Clique aqui

OAB Nacional e AMB mobilizam a advocacia e a magistratura para a campanha Brasil Sem Fome

A OAB Nacional e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) realizaram um evento virtual, nesta quinta-feira (6), para promover a campanha Brasil Sem Fome, que tem por objetivo arrecadar alimentos e contribuir no combate à fome no Brasil. O movimento é uma parceria da AMB e da Ordem com a Ação da Cidadania, entidade fundada pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, em 1993, e conta com o apoio da ONU, por meio do programa Rede Brasil do Pacto Global, que promove os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Com o agravamento da pandemia da covid-19 no país, com mais de 19 milhões de pessoas passando fome no Brasil, a OAB e a AMB se uniram para ampliar o alcance da campanha Brasil sem Fome na sociedade e entre os mais de 1,2 milhão de advogados brasileiros e 14 mil juízes associados. Os valores arrecadados serão utilizados para a compra de cestas básicas a serem distribuídas pela Ação da Cidadania por meio dos comitês espalhados em todos os estados do país e no Distrito Federal.

A live de lançamento da mobilização foi transmitida pelo canal da OAB no Youtube e contou com a participação da presidente da AMB, Renata Gil, do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e do presidente do conselho da Ação da Cidadania, Daniel Souza.

A presidente da AMB, Renata Gil, destacou a importância da campanha e da participação das entidades na mobilização e no espírito de solidariedade. “Nós estamos mobilizados internamente, já fizemos uma grande reunião dos nossos conselhos estatutários e todas as entidades do Brasil manifestaram apoio a essa ação que será desempenhada pela AMB e pela OAB. Nesse momento, a gente gostaria de externar para toda a sociedade que esse é um movimento nacional, com a participação de entidades sérias e que realmente possuem um reconhecimento na prestação de serviços para a população brasileira”, disse.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que as entidades têm feito o seu papel na cobrança de uma resposta para o problema da fome por parte das autoridades públicas, mas que no momento é fundamental a mobilização de todos. “Nós temos absoluta convicção de que estamos fazendo o nosso papel de cobrar das autoridades públicas um auxílio que seja realmente garantidor dessa segurança alimentar. Agora, isso não basta, e a partir de hoje nós começamos essa caminhada. Vamos mobilizar os escritórios de advocacia, nossas 27 seccionais e as mais de mil subseções da OAB espalhadas em todo Brasil da melhor forma possível, da forma mais solidária e mais humana. Isso tudo para que possamos levar a todos um prato de comida, que é muito mais do que um prato de comida, é o resgate daquela população, é o resgate da cidadania, que é o sonho de todos nós, um país mais justo, mais fraterno, com menos desigualdade social”, afirmou.

O presidente do conselho da Ação da Cidadania, Daniel Souza agradeceu o apoio das entidades na mobilização. “A gente está vivendo uma tragédia como a gente nunca viu nos 28 anos da Ação da Cidadania. É importante dizer que a única coisa que resolve efetivamente a erradicação da fome são as políticas públicas, mas a gente não enxerga, como bem lembrou o presidente Felipe Santa Cruz, nenhum reconhecimento do governo pela fome e pela miséria que assolam esse país. Então é uma honra, é uma urgência e uma grande alegria poder contar com a AMB e com a OAB nessa luta. Em algum momento a população brasileira vai estar vacinada, mas contra a fome não existe vacina, o que existe um remédio que é a solidariedade, que é o que a gente está fazendo”, destacou.

Para fazer a doação é bastante simples, basta acessar o site www.doa.re/pesc e escolher uma das opções. Cada real doado é um prato de comida para quem precisa. É possível escolher entre quatro opções de pratos sugeridas (20, 50, 100 ou 200 pratos de comida) ou optar por doar outros valores. O pagamento pode ser feito por meio de cartão de crédito, PayPal, boleto ou pelo PicPay.

OAB promove o I Congresso Internacional de Direito Notarial e Registral

Foi aberto nesta quinta-feira (6) o I Congresso Internacional de Direito Notarial e Registral. Mais de 10 mil participantes se inscreveram para assistir às oito palestras previstas. Para participar, basta realizar a inscrição gratuita na página oficial de eventos do Conselho Federal, o que pode ser feito até sexta-feira (7). O evento é uma realização da OAB Nacional, por meio da sua Comissão Especial de Direito Notarial e Registral, e se estenderá até o dia 7 de maio. As transmissões ocorrerão por meio do canal da OAB no YouTube. Haverá certificação de 10h de atividades complementares. Confira a programação completa.

Durante a mesa de abertura, o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, destacou a importância do direito notarial para a eficácia dos negócios jurídicos. “Durante a pandemia, esse Conselho não cessou e promover formações aos nossos quadros e de trazer à luz do debate público temas sensíveis e importantes para toda a sociedade civil. Isso se deve, sem dúvida, aos esforços de nossas comissões, como é o caso da Comissão de Direito Notarial. As funções inerentes à dinâmica diária das atividades notariais são de extrema importância, especialmente no que se refere às relações negociais, pois são responsáveis por garantir a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos negócios jurídicos. Tal importância é inclusive reconhecida constitucionalmente”, disse Simonetti.

O presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral, André Abelha, apontou que o congresso tem por finalidade a difusão do tema, não apenas o debate de seus aspectos. “Tenho certeza de que esse evento servirá àquilo que se propõe, que é disseminar boas práticas, apresentar os desafios que se colocam e fomentar nossa aproximação de um objetivo que a todos interessa e que tem sido tão difícil de ser alcançado no nosso país, que é termos mais segurança jurídica. Queremos que o Brasil seja um só país e não uma nação em que a lei federal é interpretada em cada cidade de uma forma diferente. Todos terão muito a ganhar com essa melhor integração”, afirmou ele.

A secretária-geral da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (CONCAD), Andréia Araújo salientou que as restrições impostas pela pandemia serviram para que o congresso pudesse ser pensado de forma a ampliar sua abrangência. “Esse compartilhar de informações é um momento especial. A pandemia impôs muitas coisas, mas também trouxe novidades para a forma como nos comunicamos. Graças a essas mudanças conseguimos fazer aqui hoje um evento dessa magnitude alcançando tantas pessoas, o que talvez fosse difícil de conseguir num evento presencial. Conhecimento é poder e que seja para cada participante aqui hoje”, disse ela.

Também participaram da abertura do I Congresso Internacional de Direito Notarial e Registral o vice-presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral, Ian Cavalcante, a presidente da Comissão Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-SP, Rachel Leticia Curcio Ximenes, e a diretora administrativo-financeira da Escola Nacional de Notário e Registradores (ENNOR), Fernanda de Almeida Abud Castro.

Colégio de Presidentes aprova que OAB vá ao CNJ requerer o retorno do atendimento presencial à advocacia

O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB aprovou, nesta quinta-feira (6), que a Ordem remeta ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a determinação, por parte do órgão judiciário, para que os fóruns e tribunais brasileiros retornem com o atendimento presencial – observadas as medidas de segurança sanitária em função da covid-19. O ofício da OAB deve ficar pronto nos próximos dias e ser remetido ao CNJ.

O posicionamento do colegiado – que reúne as lideranças das 27 seccionais da OAB – foi veemente no sentido de que o atendimento remoto tem prejudicado a rotina profissional da advocacia e o próprio direito de defesa do cidadão. O objetivo é garantir o atendimento aos advogados, que enfrentam grandes dificuldades para serem recebidos por magistrados em algumas regiões, seja virtual ou presencialmente.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, entende que o atendimento ininterrupto da advocacia e das partes pelos juízes – seja virtual ou físico – é prerrogativa essencial da advocacia. “A Justiça deve ser para todos, um Judiciário acessível, eficiente e democrático. Nos tempos em que essa pandemia impõe à advocacia dias tão duros, a OAB será firme na defesa das prerrogativas e do direito de acesso à Justiça", afirmou.

“Entendemos a necessidade do respeito ao distanciamento neste cenário de pandemia, de todas as medidas protocolares de garantia à saúde, mas é perfeitamente possível aliar essa necessidade ao atendimento da advocacia, classe indispensável para que o exercício da cidadania, sobretudo no atual momento. O que é inaceitável é a magistratura não atender a advocacia, quer seja por meio virtual, quer seja pessoalmente”, apontou o coordenador do Colégio de Presidentes, Leonardo Campos. 

No âmbito do Colégio, um grupo de trabalho foi consolidado para compilar e levar pleitos da advocacia ao presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. A preocupação principal é com a “virtualização” do Judiciário e o fechamento de fóruns e salas de audiência, afastando o público do Judiciário e causando prejuízo à ampla defesa.

Abertura de prazo para solicitação de não comparecimento ao XXXII EOU

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas, informam a abertura, nesta quinta-feira (6) a partir das 17h, de prazo para que o examinando inscrito no XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU), que não se sinta seguro, possa interpor requerimento para não comparecer à aplicação da prova, marcada para o dia 13 de junho de 2021. A decisão foi tomada em razão da pandemia de covid-19 e o examinando será automaticamente inscrito para o XXXIII EOU.

A possibilidade de requerimento está prevista no aditivo ao edital do XXXII Exame de Ordem Unificado, publicado no dia 30 de abril de 2021, item 3.9., que estabelece o prazo entre 17h do dia 06 de maio de 2021 e 17h do dia 09 de maio de 2021 para a solicitação, no endereço eletrônico Fundação Getulio Vargas.

Artigo: Senso incomum – como mostrar a um tolo a diferença entre o certo e o errado, por Lênio Streck

1. A boa solução apresentada pelo filósofo Avicena

Ouço o cientista Gonzalo Vecina alertando para a necessidade de barreiras sanitárias e medidas fortes como lockdown para evitar uma terceira onda vinda da Índia. Seria um desastre total, alude. Acredito.

Há poucos dias a CNN mostrou que passageiros vindos do Japão entraram no Brasil sem qualquer restrição. Não há o menor cuidado das autoridades alfandegarias.

Parece que as autoridades brasileiras introjetaram a tese suicida da imunização de rebanho, cujo resultado, se desse certo, acarretaria a morte de 10% da população e a economia totalmente quebrada. Isto é, se desse certo, daria errado.

Vejo, além disso, fanáticos-fundamentalistas-negacionistas dizerem que o vírus é castigo divino, baseados no Velho Testamento. Bom, para estes, eu lhe jogaria na cabeça o Novo Testamento ou imitaria o filósofo Avicena, que assim se referia aos tolos:

Um sábio sabe a diferença entre as coisas certas e as erradas. O tolo ou néscio não sabe disso. Solução: bata-se nele com um chicote até que ele grite: "basta, basta: isso é errado". Pronto. Agora ele aprendeu a diferença entre o certo e o errado.

Tem agora a CPI. Mas antes há medidas urgentes. Barreiras sanitárias. E todas as medidas que se mostraram eficientes de Araraquara à Nova Zelândia, passando por Portugal, que zeraram ou praticamente zeraram as mortes.

Mas, se a coluna é sobre Direito, por que estou falando de sanitarismo, tolos, negacionistas, Avicena e quejandos?

Respondo: porque o Direito teria que vir antes e evitar essa tragédia toda. Mas ele tem fracassado. Por quê? Por causa dos lidadores.

Só para usarmos um exemplo: Está na CF, nas leis e regulamentos essa questão das barreiras sanitárias. E o que faz o Ministério Público em relação a isso?

E atenção: Por que ninguém pensou em obrigar o governo, ainda em 2020, a importar vacinas? Em um país de ativismo judicial, quem sabe uma boa dose de judicialização da política? Observação importante (leia a bula): se você não souber a diferença entre os dois conceitos, pare a leitura por aqui.

Outro detalhe: o que fazem o Ministério Púbico e a Defensoria que não cuidaram do gap entre a primeira a segunda doses? O Min. Lewandowski teve de avisar ao Brasil todo que a falta da segunda dose é improbidade administrativa (no mínimo). Mas o MP e a DP não sabiam disso? No RS está um caos. A cidade de Porto Alegre parou na manhã do dia 5. Disputava-se uma dose da Coronavac entre dois ou três utentes. Patético. Trágico.

Mas, então: como fiscais — a Defensoria1 ganhou a prerrogativa de entrar com Ação Civil Pública, lembram —, não deveriam, o MP e a DP, ter exigido das autoridades que para cada dose aplicada, uma deveria ser reservada para a segunda, sob pena de acontecer o que está se está vendo agora? Gente já vacinada com a primeira dose há mais de 30 dias e sem perspectivas da segunda. Isso é criminoso. Em vários estados.

Na verdade, se fizermos um rescaldo, o Direito foi chamado à colação, mesmo, uma só vez. Explico: imaginem se o STF tivesse negado a ADPF 652, impetrada pela OAB? Imaginem se tivessem deixado a cargo da União o combate à pandemia? A OAB e o STF salvaram o país. Ou boa parte do país.

Mas em outras o Direito chega tarde ou nem chega. Aqui outro exemplo: qual é o sentido de o presidente da Câmara ter o poder discricionário-arbitrário de resolver sobre pedido de impeachment? Ora, se esse poder é político — e tem sido — então está demonstrado que o Direito não pode entrar. Logo, não há Direito. Há política. Logo, não há Direito.

2. Vem aí uma nova onda ceticista no direito

Por isso, minha preocupação: para além da terceira onda (indiana) que pode vir aí e para além da própria incapacidade de as autoridades lidarem com a atual onda pela qual chegamos a 415 mil mortos, temo que virá pela frente uma segunda grande onda de ceticismo com relação ao Direito.

Explico. Repete-se a história como uma farsa. Sim, repetiremos o que ocorreu pós-segunda guerra. O Direito fracassara e surgiram duas grandes "correntes": os ceticistas que não mais acreditaram no Direito (e isso é assim até hoje com os pragmatismos em geral) e os, digamos assim, formalistas, que continuaram a acreditar na possibilidade de o Direito poder segurar a política e implementar a democracia. Esse é o lado da força normativa das constituições.

A Europa é um bom exemplo de que o Direito pós-bélico tem funcionado para segurar a política. Porém, países periféricos têm penado com a incapacidade de o Direito enfrentar seus predadores. O realismo jurídico — tese dominante no Brasil — tem sido o principal desses predadores. E que inclui, por obvio, como alimentos do realismo, a discricionariedade, o livre convencimento e todos os ingredientes que promovem o protagonismo de quem decide.

Uma coisa importante, para melhor esclarecer: se o Direito é o que quem decide diz que é, então ele já não é mais nem Direito. Ele é que foi decidido. Logo, o cidadão tem de torcer para que se tenha bons decididores. E quando quem decide, ou quem insta a quem decide, politizam-ideologizam o Direito? Resposta simples: tudo fica paralisado. É o que ocorreu no Brasil. Quem deveria usar o Direito para salvar vidas e obrigar o Poder Executivo a não se omitir, nada ou quase nada fez. Fez até algo no varejo; mas pouquíssimo no atacado. Aliás, foi a OAB, órgão não governamental, que ingressou com a ação mais importante durante a pandemia.

Por isso, é possível dizer que no Brasil, tivessem as autoridades agido por princípio (arché), hoje não estaríamos praticando uma cotidiana eugenia à brasileira: na falta de equipamentos, pessoas com comorbidade e idosos são preteridos em favor de jovens. Fracassamos em termos de dignidade. Pior: gente sendo amarrada, medievalisticamente, para ser entubada. Onde estão os guardiões da Constituição?

Tivessem agido sob o Império do Direito, o Ministério Público e as defensorias (e há outros órgãos-instituições públicas que ficaram assistindo) teriam agido de modo a instar o judiciário e especialmente a Suprema Corte a se adiantar à tragédia. Há fortes indícios de que a ideologização da pandemia tenha feito com que o Ministério Público, sempre pródigo em ingressar com ações judiciais para prestação de saúde, tenha refreado sua conduta. Puxou o freio. Parece que a preocupação maior foi em relação ao direito fundamental de ir à missa e aos cultos, se me permitem uma (só a primeira) dose de dupla ironia.

O país ficou tão fragmentado que juízes decidiram contra lockdown. E contra as medidas restritivas, tendo por apoio o Ministério Público. O Governo chegou a ingressar com a ADI contra decretos estaduais.

Qual é, assim, o papel do Direito? Para que serve a Constituição que tem nítido caráter compromissório e dirigente? O Brasil é uma República que visa a...!

No Brasil de hoje, no limite, eu mesmo consigo dar razão, à primeira vista, ao desafio do cético. Como foi no caso na Segunda Guerra. Ora, para que serviu o Direito? Como é possível que o Direito fosse deixar isso acontecer? Agora aqui no Brasil me pergunto a mesma coisa.

Mais: de que modo o próprio Direito serviu para piorar o cenário? Resposta: porque as instituições que materializam isso a que chamamos cotidianamente de "direito" foram no mínimo coniventes. Não houve apuração da conduta das autoridades responsáveis; não houve responsabilização institucional. Teve que vir uma CPI para tentar, veja-se, tentar apurar responsabilidades que já deveriam ter sido apontadas.

Perguntem-se: o que foi feito do artigo 267 do Código Penal? Letra morta como o que pune o jogo do bicho?

3. Para o que serve essa coisa chamada "direito"?

A pergunta cética acaba sendo óbvia, como óbvia foi depois de 1945: para que serve essa coisa camada Direito, afinal, que não é capaz de constranger e controlar a morte como política de Estado?

Acontece que precisamos resistir ao desafio do ceticismo. Porque, paradoxalmente, é esse ceticismo que faz com que o direito não sirva para nada.

Porque, dia após dia, a realidade joga em nossa cara que o Direito — assim compreendido — não serve para nada. E acaba não servindo mesmo.

Não sendo compreendido corretamente, o Direito pode mesmo servir como instrumento para qualquer fim: até para matar.

Agora, o Direito pode ser muito mais que isso. O Direito é muito mais que isso.

Se não for assim, fracassamos.

Talvez seja ingenuidade minha, como o cético dirá que é. Pode ser. Mas eu sigo com meu otimismo metodológico: a vitória do ceticismo é uma vitória de Pirro, afinal. Porque, se estiver correto, perdemos todos.


1 Veja-se: não estou falando de ações isoladas de defensores em favor de réus ou conjunto de réus durante a pandemia. Falo de algo bem maior. O texto é autoexplicativo.


Lênio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional, pós-doutor em Direito e membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB