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OAB Nacional promoverá lançamento de campanha em defesa do acesso pleno à justiça para os consumidores
A OAB Nacional, através da sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, vai realizar um evento virtual para marcar o lançamento da campanha “Acesso Pleno à Justiça – OAB em Defesa da Liberdade do Consumidor”, com a participação de especialistas da área e representantes de entidades de defesa do consumidor, além de ministros de cortes superiores e dirigentes de Ordem. A ação será realizada no dia 31 de maio, a partir das 19h, com transmissão em tempo real pelo canal da entidade no YouTube.
O objetivo da campanha é alertar os consumidores para as ameaças ao pleno acesso à Justiça, direito e garantia fundamental de todos os cidadãos. Os debates serão sobre a limitação de acesso pleno do consumidor ao Poder Judiciário e a imposição de arbitragem, inclusive conduzida por entes privados, para resolução de conflitos nas relações de consumo.
A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, destaca que a justiça não pode deixar de prestar atendimento aos consumidores. “O Poder Judiciário não pode, de forma alguma, deixar de atender a quem venha a juízo com vistas a uma solução. O seu dever sublime e constitucional de julgar não pode ser afrontado. Portanto, se faz necessária uma ampla discussão sobre o referido instituto hoje aplicado por muitos magistrados, com o objetivo de garantirmos o acesso pleno à justiça. A OAB está em defesa da liberdade do consumidor de ingressar na justiça para pleitear o seu direito”, afirmou.
Não será necessário realizar inscrição para acompanhar o lançamento da campanha, basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube no dia e horário do evento.
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AMB e OAB se unem à Ação da Cidadania na campanha Brasil Sem Fome
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se uniram à Ação da Cidadania na campanha Brasil Sem Fome, para arrecadar alimentos e contribuir no combate à fome no país. A parceria é tema do encontro virtual que acontece na quinta-feira (6), às 15h, com a presidente da AMB, Renata Gil; o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz; e o presidente do conselho da Ação da Cidadania, Daniel Souza. A transmissão será pelo canal da OAB Nacional no YouTube.
Em meio ao agravamento da pandemia, a pobreza no Brasil vem se acentuando, com aumento da população em situação de insegurança alimentar. São mais de 19 milhões de pessoas passando fome no Brasil.
“O maior desafio do Brasil, hoje, além da pandemia de covid-19, é salvar pessoas da fome e da miséria. Esse contingente necessita da ação solidária e de responsabilidade social de cada brasileiro. São 19 milhões de cidadãos e cidadãs nessa situação triste, abaixo da linha da pobreza, e que não têm qualquer condição de se alimentar”, afirmou a presidente da AMB, Renata Gil.
Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, “a sociedade civil tem um papel muito importante no nosso país. Em um momento como esse, em que a pandemia, além do enorme número de mortes, traz o efeito colateral da fome para milhões de brasileiros, não podemos ficar de braços cruzados. Precisamos mobilizar todo o sentimento de solidariedade e compromisso com aqueles que mais precisam, e contribuir para minimizar a situação dramática dessas famílias em que o pão falta na mesa”.
A AMB e a OAB usarão suas redes sociais e seus meios de comunicação para ampliar o alcance da campanha na sociedade e entre os mais de 1,2 milhão de advogados brasileiros e 14 mil juízes associados. Os valores arrecadados serão utilizados para a compra de cestas básicas a serem distribuídas pela Ação da Cidadania por meio dos comitês espalhados em todos os estados do país e no Distrito Federal.
A campanha Brasil Sem Fome é mais uma iniciativa da Ação da Cidadania, fundada pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, em 1993, e conta com o apoio da ONU, por meio do programa Rede Brasil do Pacto Global, que promove os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
OAB celebra decisão do TRF-3 que dá à advocacia a prerrogativa da investigação defensiva em empresas privadas
A OAB Nacional recebeu com entusiasmo a decisão do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garante a prerrogativa da advocacia
adotar a chamada investigação defensiva para buscar provas em empresas ou
entidades privadas. No aspecto prático, a decisão permitirá que advocacia e
Ministério Público tenham à disposição os mesmos métodos.
A Ordem já havia regulamentado a investigação defensiva
internamente, por meio do Provimento 188/2018, norma que permite ao advogado
fazer diligências próprias para a obtenção de dados em órgãos públicos ou
privados, inclusive utilizando investigadores particulares, com observância ao
sigilo das informações e às garantias dos envolvidos.
Para o presidente da Comissão Especial de Garantia do
Direito de Defesa da OAB Nacional, Juliano Breda, trata-se de um precedente de
muita relevância. “A investigação defensiva é essencial à tutela dos direitos
da parte, assegura a plenitude do exercício dos direitos e prerrogativas. Nos
casos criminais, especialmente nas investigações, busca-se minimizar a
disparidade entre o poder probatório do Estado e direito cidadão se defender
provando”, aponta.
Outra garantia à advocacia no acórdão publicado pelo TRF-3 é
a de que as provas coletadas durante a investigação defensiva não
necessariamente precisam ser apresentadas às autoridades. Já as diligências
requeridas pelo MP constam integralmente dos autos.
A exemplo do TRF-3, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
também já havia reconhecido como legítima a investigação defensiva para
auxiliar advogados na obtenção de acesso a documentos de órgãos públicos, com
entendimento de que Justiça Criminal pode intervir caso uma empresa privada
resista a entregar documentos solicitados pelos advogados.