Aberto prazo para não comparecimento à prova do XXXII Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, informa que o examinando que não se sentir seguro em comparecer para a realização da prova, poderá interpor requerimento para não comparecer à aplicação da prova prático-profissional do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU), garantindo a inscrição automática para a 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado.

Conforme aditivo ao edital de abertura e edital complementar serão excepcionalmente contemplados os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado e os examinandos inscrito na 2ª fase do XXXII EOU. A prova da 2ª fase do XXXII EOU será no dia 8 de agosto. 

O requerimento deve ser feito por meio de link específico, acesse aqui, no período entre 17h do dia 15 de julho de 2021 e 17h do dia 17 de julho de 2021. A OAB ressalta que é dever do examinando acompanhar todas as publicações referentes ao Exame de Ordem Unificado e tomar conhecimento do deferimento ou indeferimento de seu requerimento. 


 


Conselho Pleno da OAB aprova novo provimento sobre a publicidade na advocacia

O Conselho Pleno da OAB Nacional encerrou a análise do novo provimento sobre a publicidade na advocacia e aprovou o texto. A proposta atualiza o Provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas aos advogados em todas as seccionais do país. Na sessão desta quinta-feira (15), foram analisados os últimos artigos, que destacam a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking) e vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações.

As normas aprovadas também estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Também ficou vedada, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Por fim, o texto do provimento tratou da criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal e composto por conselheiros federais representantes de cada região do país, indicados pela diretoria do CFOAB; representantes do Colégio de Presidentes das Seccionais; dos Tribunais de Ética e Disciplina; da Coordenação Nacional de Fiscalização e do Colégio de Presidentes da Jovem Advocacia. Além disso, o provimento estabelece que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos às suas Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações.

Por decisão dos conselheiros federais, a votação do texto do novo provimento ocorreu artigo por artigo, para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas, tendo em vista a importância do novo marco da publicidade para a advocacia de todo o Brasil. Pontos fundamentais do texto já tinham sido aprovados, como o trecho que aborda a possibilidade de impulsionamento em redes sociais, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro. A proposta atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

O novo provimento também trouxe a definição de aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.

A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e dos representantes da jovem advocacia, por meio da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães. “Quero agradecer pela oportunidade que me foi dada com a relatoria. Demos um grande passo em direção ao futuro da advocacia no país. É uma construção coletiva, democrática e vai ficar na história do Conselho Federal da OAB”, afirmou Sandra Krieger.

“Pela primeira vez, de fato, a jovem advocacia foi ouvida, através da minha voz e da voz das demais 26 lideranças do país. Colocamos a mão na massa e o novo provimento tem muito do DNA da jovem advocacia. Que o novo provimento seja inclusivo, seja efetivo e realmente traga respostas, para que o mercado seja mais inclusivo e que toda a advocacia se fortaleça cada dia mais”, disse a presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Amanda Magalhães.

As novas regras sobre a publicidade entrarão em vigor 30 dias após a publicação do provimento. Confira aqui a minuta do provimento que passará pela redação final e será publicado em breve.

Impeachment

O Conselho Pleno da OAB Nacional também aprovou, por unanimidade, uma questão de ordem feita pelo conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul Renato Figueira que propôs recolher mais informações sobre possíveis irregularidades cometidas pelo presidente da República antes de decidir sobre a aplicabilidade do dispositivo constitucional do impeachment.

“Sempre foi muito comum, é uma tradição deste Conselho Federal, ouvir o Colégio de Presidentes das seccionais, ouvir também as seccionais e a base nessas questões. Não significa que o Pleno do Conselho Federal esteja abdicando das suas obrigações, mas é uma questão de sabedoria e de experiência ouvir neste momento. Isto engradece as decisões do Conselho Federal da OAB”, defendeu Renato Figueira.

Serão realizados os estudos sobre o impeachment com a necessidade de designação de um relator e de um revisor para o tema, oitiva dos conselhos seccionais e do Colégio de Presidentes antes do tema chegar para a análise do Conselho Pleno.

OAB e INSS firmam acordo que dispensa procuração pública para atendimento no órgão

A OAB Nacional, por intermédio de sua Comissão de Direito Previdenciário e em parceria com a seccional piauiense, firmou, nesta quinta-feira (15), um acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que dispensa a obrigatoriedade da apresentação de procuração pública a fim de facilitar o acesso do cidadão aos requerimentos de benefícios no órgão previdenciário. O acordo teve origem em uma ação civil pública movida pela OAB-PI sobre o tema.

Para o presidente da OAB-PI, Celso Barros Neto, o acordo evitará a pulverização de demandas judiciais acerca do assunto. “Desde o início das tratativas tudo nos pareceu um encontro muito harmônico no campo das ideias entre OAB e INSS, representada pela procuradoria piauiense do órgão. O acordo certamente terá repercussão em todo o país e reflete, mais uma vez, o papel da Ordem, que além de defender a classe, está ao lado do cidadão”, apontou o dirigente.

O presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, Chico Couto – que é conselheiro federal pelo Piauí –, intermediou as tratativas entre a seccional e o INSS. “O nosso objetivo é que todos ganhem, em especial o segurado da Previdência Social. A constatação é a de que o trabalho em conjunto vem dando muito certo, tanto é que há servidores do INSS destacados a atender exclusivamente a advocacia, lotados nas seccionais”, disse Couto. 

Por fim, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, também comemorou o fechamento do acordo e lembrou outras iniciativas que foram instituídas com a finalidade de facilitar a rotina profissional dos procuradores junto ao órgão e também agilizar o atendimento aos segurados, como INSS Digital, teleavaliação social, teleperícia, entre outros.  

Também participaram da reunião a secretária-geral adjunta e corregedora-geral da OAB-PI, Nara Letícia; a procuradora-geral do Estado do Piauí, Márcia Maria Macêdo Franco; o procurador-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Caio Coelho; o procurador-regional federal da 1ª Região, Sidarta Costa de Azeredo Souza; e o deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), relator do Projeto de Lei nº 4830/20, que permite que os honorários sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo.