Aditivo ao edital do XXXII EOU: solicitação de não comparecimento à prova prático-profissional

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas, divulgam o aditivo de edital que informa sobre a abertura de prazo para que o examinando aprovado na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado, que não se sentir seguro em comparecer para a realização da prova prático-profissional, possa interpor requerimento para não comparecer à aplicação da prova, marcada para o dia 8 de agosto de 2021.

O prazo para interpor esse requerimento estará aberto entre 17h do dia 15 de julho de 2021 até 17h do dia 17 de julho de 2021, por meio de link específico, disponibilizado no endereço eletrônico: http://oab.fgv.br

A decisão foi tomada em razão da pandemia de covid-19 e o examinando será automaticamente inscrito para a prova prático-profissional do XXXIII Exame de Ordem Unificado, sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado na realização da prova prático-profissional do XXXIV Exame de Ordem Unificado, mediante o cumprimento das regras do edital complementar.

Confira aqui a íntegra do aditivo de edital

Cartilha explica detalhes do Programa Justiça 4.0 para a advocacia

A OAB Nacional despachou para todas as suas seccionais a Cartilha Justiça 4.0, publicação eletrônica que trata da divulgação da implementação do Programa Justiça 4.0 no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa tem com o objetivo promover acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial. A divulgação da cartilha busca familiarizar a advocacia com detalhes do programa.

Confira aqui a Cartilha 4.0

A cartilha explica ponto a ponto as ações e projetos que integram o Justiça 4.0 e seus impactos para os tribunais. Como exemplo, o plano prevê o desenvolvimento e a transferência integral dos conhecimentos e das soluções desenvolvidas aos tribunais parceiros, auxiliando, ainda, na implantação e na criação de estratégia de sustentabilidade.

O Programa Justiça 4.0 terá como fontes de custeio recursos do Conselho da Justiça Federal e do CNJ. Além disso, foi firmado termo de cooperação técnica entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o objetivo de desenvolver estratégias, estudos, metodologias e ações com o foco na promocão da inovação e transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil. Segundo o CNJ, os tribunais não terão custos com o programa.

Aberto prazo para inscrições do Prêmio Respeito e Diversidade do CNMP

Aberto o prazo para as inscrições do Prêmio Respeito e Diversidade, no sentido de reconhecer matérias jornalísticas e de ações voluntárias da sociedade pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As inscrições serão gratuitas e devem ser realizadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico que está na página do Projeto Respeito e Diversidade.

A premiação é dividida em duas categorias: Imprensa e Sociedade. Podem ser inscritos os trabalhos jornalísticos publicados na imprensa brasileira e atividades voluntárias que conscientizem a população sobre a importância da valorização das diferenças de raça, credo, gênero, entre outras.

A iniciativa é uma das atividades do projeto, fruto da cooperação entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria-Geral da República (PGR), e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

Imprensa

A categoria Imprensa premiará matérias e reportagens que tragam informações e promovam a conscientização sobre valores basilares de uma sociedade democrática e livre de preconceitos, concebida como espaço de diálogo, de liberdade e de respeito, na qual equidade, acesso à vida digna e justiça social são vitais para o fortalecimento da democracia.

A produção de trabalhos jornalísticos veiculados na imprensa brasileira será premiada em duas categorias distintas: Jornal impresso, Revista impressa e Webjornalismo; Radiojornalismo e Telejornalismo. As reportagens precisam ter sido editadas e publicadas em língua portuguesa.

Podem ser inscritas na premiação reportagens publicadas nos veículos de comunicação de jornalismo impresso em jornal e revista, radiojornalismo, telejornalismo e webjornalismo veiculadas de 10 de dezembro de 2020 a 1º de julho de 2021.

Podem se inscrever no prêmio os profissionais jornalistas, radialistas e repórteres, com registro profissional reconhecido pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o qual deverá ser apresentado, digitalizado e legível, no ato da inscrição. Cada candidato pode inscrever um único trabalho em cada categoria.

Sociedade

A categoria Sociedade premiará atividades voluntárias que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, esportivos, ambientais, recreativos ou de assistência à pessoa, que visem ao benefício e à transformação da sociedade com o engajamento de voluntários.

Podem concorrer organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que já estejam legalmente constituídas há pelo menos um ano e que estejam atuando em qualquer unidade da federação com, no mínimo, uma sede. Cada participante poderá inscrever apenas um único projeto para concorrer à premiação.

Premiação

Em todas as modalidades e categorias do Prêmio, o primeiro colocado levará R$ 20 mil; o segundo lugar, R$ 15 mil; e o terceiro, R$ 10 mil.

A premiação ocorrerá, se as regras de distanciamento social decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus vigentes à época permitirem, em evento presencial, a ser realizado no edifício do CNMP, em Brasília, no dia 21 de setembro de 2021.

 

OAB atua em defesa de PL que prevê destaque de honorários em processo administrativo previdenciário

A OAB Nacional, através da Comissão Especial de Direito Previdenciário, participou de uma série de reuniões e encontros em Brasília em defesa do Projeto de Lei 4830/20, que permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. A medida está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A mobilização em Brasília contou com a organização e a participação do presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto, que esteve acompanhando do presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da OAB-AL, Isaac Mascena; do vice-presidente do colegiado, Raphael Martiniano; e dos membros da comissão Daniel Martiniano e Váubia Garrote. O grupo se reuniu com o deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL), que se comprometeu a atuar em defesa do PL e realizou reuniões com diversos parlamentares na liderança do partido.

O grupo também se reuniu com o secretário especial da Previdência, Bruno Bianco, e com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, para abordar o projeto de lei. Durante o encontro, tanto o secretário especial da Previdência quanto o presidente do INSS manifestaram total apoio ao PL 4830/20, que além de representar um grande avanço e valorização da advocacia previdenciária, representará economia ao erário público com a redução da judicialização.

Chico Couto destacou a importância da mobilização para o andamento do projeto no parlamento. “Com a união dos esforços, pretende-se uma tramitação mais célere para aprovação do projeto, que está atualmente tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados”, disse o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário.

Pelo texto, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários, possibilitando ainda o destaque dos honorários advocatícios no processo administrativo previdenciário. A proposta determina ainda que os honorários terão por base a tabela de valores da Ordem.