Nota oficial do TST contra disseminação de informações falsas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que advogados ou partes não precisam fazer backup de processos que estão em tramitação. Informações que circulam em redes sociais e em grupos de WhatsApp são falsas e não procedem.

Como fonte oficial, informamos aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos advogados e representantes da OAB, às partes de processos e aos cidadãos que fazem uso dos serviços do Tribunal que todas as nossas atividades estão asseguradas, sem qualquer perda de processos judiciais ou impacto nas sessões de julgamento.      

                  

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Reprodução da nota publicada no site do TST

OAB acompanha CPI da Pandemia para garantir respeito às prerrogativas da advocacia

A OAB Nacional, por intermédio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, acompanhou, nesta quarta-feira (18), a sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, destinada a apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da covid-19 no Brasil. Na sessão foi ouvido o advogado da Precisa Medicamentos, Túlio Silveira.

O procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, esteve na sessão da CPI. “É de importância superlativa que a Ordem se faça presente. Temos um fato inédito, com um advogado sendo inquirido ora na condição de investigado, ora na condição de testemunha, mas restando bem claro que ele sustenta suas prerrogativas profissionais e essas devem ser irrestritamente observadas”, apontou Sarkis.

“A OAB Nacional está aqui em atendimento a um pedido da defesa do advogado, fato que foi prontamente acolhido pela presidência da CPI e que demonstra a mais alta credibilidade da Ordem dos Advogados. Nossa presença aqui é institucional, com foco no exercício da profissão. Em um debate mais acalorado, deve-se manter vigilância para não haver relativização das prerrogativas profissionais da advocacia. Qualquer movimento neste sentido representa um passo atrás na história de luta pelo fortalecimento da democracia”, completou.

No último dia 1º de julho, a OAB remeteu ofício ao presidente da CPI, senador Omar Aziz, pedindo que o parlamentar assegure o livre exercício da advocacia no âmbito daquele colegiado, visto que a presença do advogado em uma CPI – ao lado de seu cliente, testemunha ou investigado – é um direito prescrito na Constituição de 1988 e consagrado por jurisprudência do STF. Antes, em 11 de junho, a OAB já tinha remetido ofícios a Omar Aziz e ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, solicitando informações sobre uma suposta autorização da CPI para a quebra de sigilo de um advogado.

OAB e CNJ lançam livro que debate os avanços introduzidos pelo novo CPC no Sistema de Justiça

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, e o conselheiro do CNJ André Godinho lançaram, nesta terça-feira (17), o livro “Avanços do Sistema de Justiça: os 5 anos de vigência do Novo Código de Processo Civil”, em cerimônia realizada na sede do CNJ, em Brasília. A obra, uma parceria da editora OAB com o CNJ, celebra os cinco anos de vigência do novo Código de Processo Civil (CPC).

Felipe Santa Cruz, Luiz Fux e André Godinho são os organizadores da publicação, que conta com diversos artigos de renomados nomes da advocacia, juízes, ministros, ex-ministros, membros do Ministério Público e juristas que abordam os avanços no sistema de Justiça com o novo CPC. O livro reúne o pensamento das mais brilhantes mentes do mundo jurídico brasileiro, que se debruçaram em avaliar o novo código, considerado um marco histórico para o Estado Democrático de Direito no país.

O presidente da Ordem destacou a relevância do CPC para toda a sociedade brasileira e para a atuação da a advocacia. “É necessário resgatar o histórico da participação da advocacia na elaboração do novo código, bem como destacar as principais conquistas obtidas para a nossa classe. Afinal, como sabemos, a partir deste instrumento foi possível estabelecer as regras e os princípios regentes do processo, possibilitando a efetiva concretização do acesso à Justiça, sem o qual todos os demais direitos são apenas ideais, que não se concretizam, especialmente o direito de defesa. A Ordem participou ativamente de sua elaboração, cumprindo a sua missão de zelar pela ordem jurídica e pela defesa da advocacia e da cidadania”, afirmou.

O conselheiro do CNJ André Godinho reforçou que desde a entrada em vigor do novo CPC, muitos avanços já foram registrados na prestação dos serviços da Justiça Brasileira. “Se é certo que há ainda muito o que ser feito para o permanente aprimoramento da prestação jurisdicional, é certo também que muitos avanços já puderam ser vistos em virtude do novo CPC, sempre na direção de ser alcançar instituições cada vez mais efetivas e próximas da cidadania. Projetos como a obra, hoje lançada, seguem também nessa direção”, disse.

O presidente do STF e do CNJ, Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração da nova norma, disse que o novo CPC tem como um dos principais trunfos a oitiva de toda a sociedade, sendo um código absolutamente democrático. “Mais de 80% das sugestões foram absorvidas pelo novo Código de Processo Civil. O novo código enxergou que o melhor meio de solução dos conflitos é a conciliação, porque ela otimiza o relacionamento social. Se a jurisdição visa a pacificação social, nada melhor do que uma solução que seja plasmada pela livre vontade das próprias partes”, ressaltou o ministro.

Participaram ainda da cerimônia de lançamento do livro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, e a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi. A obra possui ainda prefácio assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

STJ atualiza resolução e autoriza entrada do público externo na sede a partir de 1º de setembro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta quinta-feira (12), a Resolução STJ/GP n. 25/2021, que estabelece as novas regras de acesso às dependências da Corte. A partir do dia 1º de setembro, fica autorizado o ingresso do público externo nos espaços de uso coletivo do órgão, como auditórios, biblioteca, museu, até o limite de 50% da respectiva capacidade.

Entre as principais alterações, também está a prorrogação da realização por videoconferência das sessões de julgamento ordinárias da Corte Especial, das Seções e das Turmas até o dia 31 de outubro de 2021. Com a medida, as sessões continuam sendo transmitidas ao vivo pelo Canal do STJ no Youtube.

A partir de 1º de setembro também fica liberado o ingresso de advogados, partes e membros do Ministério Público ao tribunal, durante o horário de expediente, inclusive para protocolo de petições e prática de atos processuais, observados os cuidados de saúde e segurança necessários. Caberá aos ministros disciplinar o acesso do público aos seus respectivos gabinetes.

As demais questões permanecem estabelecidas de acordo com a Resolução STJ/GP n. 19 e suas subsequentes alterações.

Confira as informações no site do STJ