Arquivos Mensais:agosto 2021
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Partidos pedem que Justiça proíba desfile de tanques em Brasília
Preso condenado por crime ocorrido fora do cárcere é absolvido
Renattini: A ADC Nº 49 e os seus impactos na tributação pelo ICMS
Servidores de privatizada querem manter vínculo com Administração
Servidor tem direito a adicional de insalubridade mesmo nas férias
Não cabe multa se rescisão antecipada ocorre por culpa da operadora
Tribunais superiores não terão expediente nesta quarta-feira (11/8)
OAB se posiciona contra a adoção do sistema eleitoral do “Distritão”
A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Direito
Eleitoral e da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, emitiu, nesta
segunda-feira (9) uma nota técnica na qual expressa sua discordância com a
possibilidade de implantação do “Distritão”. O documento destaca que esse sistema
eleitoral é prejudicial à democracia e à representação política da sociedade e
alerta para a necessidade de um amplo debate com setores representativos da
sociedade.
Preocupada com o debate em andamento no Congresso Nacional
de alterações do sistema eleitoral para o preenchimento de cadeiras na Câmara
dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores, de proporcional
para majoritário, a Ordem lembra que a proposta de implementação do “Distritão”
já foi objeto de rejeição pela em duas oportunidades, 2015 e 2017, e que o
sistema não é adotado em nenhuma democracia sólida no mundo.
A nota ainda afirma que o “Distritão” tende “ao enfraquecimento dos partidos, em razão de incrementar o personalismo, fomentar o individualismo e, consequentemente, dificultar ainda mais a governabilidade”.
Pleito da OAB é atendido e Manaus sanciona lei que cria o Dia das Prerrogativas da Advocacia
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, atuando em parceria com a OAB Amazonas, conseguiu o atendimento de seu pleito no último dia 5 de agosto, quando foi publicada a Lei Ordinária nº 2.771/2021, que institui, na cidade de Manaus, a data de 5 de setembro como o Dia das Prerrogativas da Advocacia.
A iniciativa partiu da procuradora nacional adjunta de Defesa das Prerrogativas, Adriane Magalhães, que é conselheira pela OAB-AM. “O tema é de absoluta pertinência, visto que a própria Constituição Federal dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça e exerce função social. Além disso, o nosso estatuto – que é uma lei federal – tipifica como crime a violação das prerrogativas da advocacia, crime este punido com detenção de três meses a um ano e multa. Logo, é de grande pertinência oficializar uma data para lembrar que prerrogativas não são privilégios do advogado, mas sim garantias do cidadão”, aponta.
Adriane explica ainda que a escolha da data para a instituição do Dia das Prerrogativas da Advocacia em Manaus se deu, justamente, pelo fato de coincidir com a data da promulgação da Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, instrumento legal que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.
Outros municípios e estados já adotaram, em seus calendários oficiais, dias dedicados às prerrogativas da advocacia, como o que ocorre no dia 20 de outubro, em Porto Velho (RO); no dia 8 de fevereiro, em Recife (PE); no dia 11 de agosto, em Cachoeiro do Itapemirim (ES); no dia 15 de agosto, em Juiz de Fora (MG), entre outros.
STF reconhece como dependente o menor sob guarda para concessão de pensão por morte
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, na ultima sexta-feira (6), julgou procedente
os pedidos constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5083 proposta
pela OAB Nacional em face do art. 2º da Lei n. 9.528/97, que retirou “os
menores sob guarda” do rol de beneficiários da pensão por morte de segurado do
INSS.
A ação foi proposta na gestão do presidente Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, em 2014, e decorreu de sugestão do advogado e
constitucionalista Ruy Samuel Espíndola para atuação em prol do menor. A proposição
foi acolhida por unanimidade pelo Conselho Pleno.
De acordo com a Suprema Corte, “a interpretação
constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob guarda o direito à
proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do
Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da
máxima eficácia”. Dessa forma, a decisão prestigiou ainda o princípio da
proteção integral e prioridade absoluta inserto no art. 227, da Constituição
Federal.
Confira o padrão de resposta preliminar da 2ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado
A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, neste domingo (8), o padrão de resposta preliminar da 2ª fase, prova prático-profissional, do XXXII Exame da Ordem Unificado (EOU), aplicado na mesma data.
Os examinandos podem verificar quais são as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário.
O resultado preliminar da 2ª fase será divulgado no dia 8 de setembro de 2021 e o prazo recursal será de 9 a 11 de setembro de 2021. A decisão dos recursos e a divulgação do resultado final do Exame será no dia 24 de setembro.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira os cadernos de prova de acordo com a opção do examinando:
Confira os padrões de resposta de acordo com a opção do examinando: