OAB se posiciona contra a adoção do sistema eleitoral do “Distritão”

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Direito Eleitoral e da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, emitiu, nesta segunda-feira (9) uma nota técnica na qual expressa sua discordância com a possibilidade de implantação do “Distritão”. O documento destaca que esse sistema eleitoral é prejudicial à democracia e à representação política da sociedade e alerta para a necessidade de um amplo debate com setores representativos da sociedade.

Preocupada com o debate em andamento no Congresso Nacional de alterações do sistema eleitoral para o preenchimento de cadeiras na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores, de proporcional para majoritário, a Ordem lembra que a proposta de implementação do “Distritão” já foi objeto de rejeição pela em duas oportunidades, 2015 e 2017, e que o sistema não é adotado em nenhuma democracia sólida no mundo.

A nota ainda afirma que o “Distritão” tende “ao enfraquecimento dos partidos, em razão de incrementar o personalismo, fomentar o individualismo e, consequentemente, dificultar ainda mais a governabilidade”.

Confira a íntegra da nota técnica 

Pleito da OAB é atendido e Manaus sanciona lei que cria o Dia das Prerrogativas da Advocacia

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, atuando em parceria com a OAB Amazonas, conseguiu o atendimento de seu pleito no último dia 5 de agosto, quando foi publicada a Lei Ordinária nº 2.771/2021, que institui, na cidade de Manaus, a data de 5 de setembro como o Dia das Prerrogativas da Advocacia.

A iniciativa partiu da procuradora nacional adjunta de Defesa das Prerrogativas, Adriane Magalhães, que é conselheira pela OAB-AM. “O tema é de absoluta pertinência, visto que a própria Constituição Federal dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça e exerce função social. Além disso, o nosso estatuto – que é uma lei federal – tipifica como crime a violação das prerrogativas da advocacia, crime este punido com detenção de três meses a um ano e multa. Logo, é de grande pertinência oficializar uma data para lembrar que prerrogativas não são privilégios do advogado, mas sim garantias do cidadão”, aponta. 

Adriane explica ainda que a escolha da data para a instituição do Dia das Prerrogativas da Advocacia em Manaus se deu, justamente, pelo fato de coincidir com a data da promulgação da Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, instrumento legal que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.

Outros municípios e estados já adotaram, em seus calendários oficiais, dias dedicados às prerrogativas da advocacia, como o que ocorre no dia 20 de outubro, em Porto Velho (RO); no dia 8 de fevereiro, em Recife (PE); no dia 11 de agosto, em Cachoeiro do Itapemirim (ES); no dia 15 de agosto, em Juiz de Fora (MG), entre outros.



STF reconhece como dependente o menor sob guarda para concessão de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, na ultima sexta-feira (6), julgou procedente os pedidos constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5083 proposta pela OAB Nacional em face do art. 2º da Lei n. 9.528/97, que retirou “os menores sob guarda” do rol de beneficiários da pensão por morte de segurado do INSS.

A ação foi proposta na gestão do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em 2014, e decorreu de sugestão do advogado e constitucionalista Ruy Samuel Espíndola para atuação em prol do menor. A proposição foi acolhida por unanimidade pelo Conselho Pleno.

De acordo com a Suprema Corte, “a interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob guarda o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia”. Dessa forma, a decisão prestigiou ainda o princípio da proteção integral e prioridade absoluta inserto no art. 227, da Constituição Federal.

Confira aqui o acórdão

Confira o padrão de resposta preliminar da 2ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, neste domingo (8), o padrão de resposta preliminar da 2ª fase, prova prático-profissional, do XXXII Exame da Ordem Unificado (EOU), aplicado na mesma data.

Os examinandos podem verificar quais são as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário. 

O resultado preliminar da 2ª fase será divulgado no dia 8 de setembro de 2021 e o prazo recursal será de 9 a 11 de setembro de 2021.  A decisão dos recursos e a divulgação do resultado final do Exame será no dia 24 de setembro. 

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira os cadernos de prova de acordo com a opção do examinando:

direito administrativo

direito civil

direito constitucional

direito empresarial

direito penal

direito do trabalho

direito tributário


Confira os padrões de resposta de acordo com a opção do examinando:

direito administrativo

direito civil

direito constitucional

direito empresarial

direito penal

direito do trabalho

direito tributário