Arquivos Mensais:agosto 2021
Paula Benette: O ‘marco temporal’ do projeto de nova colonização
STF começa a julgar se lei que dá autonomia ao BC é constitucional
Júri é interrompido após briga entre advogados em Belo Horizonte
Para evitar judicialização, STJ decide não punir estelionato judiciário
Direito da UFRJ recua e aprova honoris causa a Oscar Araripe
Ramos: ‘Cavalos de Troia’ nas licitações e strategic due diligence
Pleno aprova autorização para votação virtual em cinco seccionais
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (24), a permissão para que as seccionais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Distrito Federal e Maranhão possam realizar as próximas eleições (em novembro de 2021) com um sistema de votação virtual/online. Esses estados servirão como um projeto piloto para expansão dessa modalidade de votação no próximo triênio (2021-2024).
A proposta foi formulada e debatida primeiramente na Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB, sendo depois debatida no Colégio de Presidentes das seccionais e acolhida pelos presidentes das seccionais já citadas, que se ofereceram para testar o novo sistema. O objetivo da medida é modernizar o processo eleitoral da Ordem, facilitando o acesso da advocacia e ampliando a participação da classe na escolha dos dirigentes da Ordem.
A relatora da proposta no Pleno foi a conselheira federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE), que destacou as inúmeras facilidades proporcionadas por um sistema de votação virtual/online, garantindo uma votação segura a partir de qualquer lugar que o advogado se encontre. “A praticidade da realização do voto por meio virtual/online, a partir de qualquer lugar onde se encontre, por intermédio de qualquer dispositivo móvel, e com a segurança adequada e garantida por empresa de auditoria converge com a modernidade e avanço dos tempos atuais.
A proposta pontua, também, a segurança do sistema de votação virtual/online, a exemplo do quinto constitucional realizado pelo Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal que, segundo o proponente, cumpriu, com segurança e transparência, a lisura do pleito através de Camadas Múltiplas de verificação com votos criptografados, garantindo-se a não adulteração; a verificabilidade individual, pelo eleitor, e universal, por auditoria externa; códigos de devolução que permitem a verificação de recepção dos votos sem quebra de sigilo; integridade das urnas, dentre outros”, afirmou.
Para que a nova modalidade de votação possa ocorrer, o Pleno aprovou a adequação de algumas regras eleitorais vigentes para permitir o voto virtual/online aos Conselhos Seccionais da OAB-DF, PR, RS, SC e MA. Para os demais Conselhos Seccionais, a facultatividade pela opção da modalidade de eleição se dará a partir do triênio seguinte, respeitando-se a autonomia dos Conselhos Seccionais.
Tempo mínimo para ocupação de cargos de conselheiros nas seccionais e subseções
O Pleno também aprovou alteração de trechos do Provimento n. 146/2011 e do Regulamento Geral da OAB para adequação dessas normas internas ao novo interstício de prazo trienal para ocupação dos cargos de conselheiro seccional e das subseções da OAB. A alteração se deu por meio da Lei 13.875/2019, que diminuiu o prazo de efetivo exercício da advocacia, de 5 para 3 anos, como uma das condições de elegibilidade para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, mantendo-se o prazo de mais de 5 anos, nas eleições para os demais cargos.
O relator foi o conselheiro federal Wander Medeiros Arena da Costa (MS), que sugeriu alteração do art. 131, § 5°, “f ’, do art. 131-A, caput, e §3°, do Regulamento Geral e do art. 4°, § 3°, do Provimento n. 146/2011, para deixar as normas em correspondência ao texto constante do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Cotas raciais
Na tarde desta terça-feira, o Conselho Pleno deliberou ainda acerca de adequações nas normas eleitorais quando da aplicação das cotas raciais. O debate foi fruto de pedido formulado pelo presidente da OAB-PR, Cássio Telles. As cotas de 30% para negros (pretos e pardos) foram aprovadas na sessão do Pleno realizada em 14 de dezembro de 2020 e significaram um marco para a OAB. Elas já valem para as eleições deste ano.
Pleno aprova provimentos de garantias à advocacia corporativa, indicação para conselhos e outros temas
O Conselho Pleno da OAB, reunido em caráter extraordinário nesta terça-feira (24), deliberou sobre temas caros à advocacia e à sociedade em geral. A sessão foi realizada em formato híbrido, com parte dos conselheiros presentes ao Plenário da OAB Nacional e parte de modo telepresencial.
Um dos itens aprovados pelo conselho diz respeito ao livre exercício profissional de advogados que atuam em ambiente corporativo. Com origem na iniciativa do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, a proposta de provimento apresentada no voto da relatora Ana Beatriz Presgrave, conselheira federal pelo Rio Grande do Norte, foi aprovada à unanimidade. O texto delimita e esclarece a atuação de advogados que integram as empresas públicas, privadas ou paraestatais, bem como reforça que as prerrogativas profissionais os alcança.
Outra proposição aprovada também de maneira unânime pelo colegiado foi a que trata da indicação de advogados, pela OAB, para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Originada na diretoria nacional da OAB, a proposta regulamenta a sistemática de indicação ao unificar as disposições contidas nos provimentos 113/2006, 152/2013, 154/2013 e 172/2016 do Conselho Federal da OAB. O relator foi o conselheiro Artêmio Azevedo (RN).
Amicus Curiae
O Conselho Pleno também aprovou que a OAB solicite ingresso como amicus curiae no REsp n. 1081149/RS, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da aplicação da Taxa Selic na correção de débitos trabalhistas. O recorrente foi o conselheiro Ulisses Rabaneda (MT), que acolheu o pleito de dois advogados paranaenses, e a relatoria ficou a cargo da conselheira Georgia Nunes (PI). Por proposição do conselheiro Rogério Varela (PB), foram inseridos no bojo da manifestação as Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59, por tratarem de tema correlato.
Jurista René Ariel Dotti é homenageado pelo Conselho Pleno da OAB
O Conselho Pleno da OAB Nacional, reunido em caráter extraordinário nesta terça-feira (24), prestou homenagem póstuma ao advogado e professor René Ariel Dotti, 86 anos, um dos maiores penalistas do país, que faleceu no último dia 11 de fevereiro. A sessão foi realizada em formato híbrido, com parte dos conselheiros presentes ao Plenário da OAB Nacional e parte de modo telepresencial.
Professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, professor convidado da Escola da Magistratura do Estado do Paraná, relator do Anteprojeto da Nova Lei de Imprensa e membro de diversas comissões instituídas pelo poder público para análise jurídica de temas centrais, René Ariel Dotti foi um dos maiores juristas brasileiros.
“Um dos maiores advogados do nosso país, reconhecido como um dos maiores defensores do direito de defesa, um herói da resistência e do direito de luta nesse país. Presto sincera homenagem à sua esposa e filhas. É um dia triste, mas também de reconhecimento e gratidão. Nossa missão é dizer de público, aos homens e mulheres que compõem a historia da OAB, como é o caso de René Ariel Dotti, um ‘muito obrigado’ em voz alta. Somos gratos por termos tido a oportunidade de dividir nosso tempo na Terra com alguém como o professor Dotti”, disse o presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz.
Após a fala de Santa Cruz, foi exibido um vídeo em homenagem a René Ariel Dotti, feito pelo jornal paranaense Gazeta do Povo. O vídeo conta um pouco de sua trajetória não somente na advocacia, mas também no teatro – uma de suas paixões –, junto à família e, principalmente, defendendo o devido processo legal e as garantias do direito de defesa.
“Jurista, professor, artista, pai, advogado e, acima de tudo, um grande brasileiro. É assim que posso descrever René Ariel Dotti. É uma honra poder subir a esta tribuna para falar sobre uma história rica, de alguém com muito orgulho de suas origens. Sempre procurou conviver no meio cultural, estar entre os melhores e mais preparados. Mas quis o destino que o Direito lhe chamasse, e que ele deixasse gradualmente a arte de lado para dedicar-se à justiça, para a sorte do Direito brasileiro. Foi um dos primeiros a criticar a falta de qualidade dos cursos jurídicos, sob pena de afetar o próprio direito de defesa”, destacou o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, José Augusto Araújo de Noronha, que depois passou às mãos do presidente da OAB-PR, Cassio Telles, uma láurea de homenagem póstuma pelos imensuráveis serviços prestados à OAB e à advocacia paranaense e brasileira.
Na OAB Nacional, René Dotti presidiu a Comissão Especial de Estudo do Projeto do Novo Código de Processo Penal, tendo sido também conselheiro federal pelo Paraná (2010/2012). Autor de mais de 12 obras jurídicas de inestimável valor, também atuou com destaque no Direito Eleitoral, tendo exercido a magistratura no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Por sua atuação, foi agraciado com diversas homenagens: Medalha Vieira Netto, Comenda do Mérito Judiciário do Paraná, Comenda do Mérito Eleitoral Paranaense, Medalha Santo Ivo, Medalha Raimundo Pascoal Barbosa, Prêmio Pablo Neruda de Direitos Humanos, entre outros títulos.
Nascido em Curitiba no Dia da República, a 15 de novembro de 1934, Dotti formou-se em Direito pela UFPR e começou a atuar na advocacia nos anos 50. Destacou-se na luta contra a ditadura militar, defendendo jornalistas, sindicalistas, professores, estudantes e tantos quantos foram perseguidos pelo regime. Por quase seis décadas, Dotti contribuiu com o ensino jurídico, com diversos livros e pareceres.
“Agradeço, muito emocionada, essa homenagem que está sendo prestada ao meu pai. As palavras aqui ditas demonstraram que meu pai soube, ao longo da vida, multiplicar bons sentimentos e valorizar a condição humana de cada um de nós. Na verdade, o significado da vida está no impacto positivo que se pode gerar nos outros. Nossa atuação profissional e nosso convívio pessoal devem ser capazes de gerar bons sentimentos e boas lições. Ele conseguiu fazer isso naturalmente, ouvindo, ensinando e defendendo quem o procurava. Ao longo desses 86 anos, soube ter a humildade para aprender, e a generosidade para ensinar. Teve a vida toda uma profunda ligação com seus alunos. Ele foi imensamente feliz como advogado”, afirmou a advogada Rogéria Dotti, filha de René Dotti, ao agradecer a homenagem prestada pela OAB.
Conselho Pleno da OAB não vê crime de responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes
O Conselho Pleno da OAB Nacional, reunido em caráter extraordinário nesta terça-feira (24), aprovou o parecer que aponta a inexistência de crime de responsabilidade pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após pedido de impeachment do magistrado formalmente protocolado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O parecer, elaborado pelas comissões de Estudos Constitucionais e de Defesa da República e da Democracia da OAB Nacional, será encaminhado aos presidentes do Senado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF.
No documento, a Ordem ressalta que, em nenhum momento, as referidas práticas consubstanciadoras de crimes de responsabilidade foram, de fato, explicitadas pelo presidente da República em seu pleito. “O que se observa de toda a denúncia é, ao contrário do alegado pelo denunciante, uma tentativa de constranger um Ministro da mais alta Corte do país no exercício regular de suas funções”, aponta o parecer. Conclui, assim, que o pedido “não possui fundamento jurídico para justificar a abertura de processo de impeachment contra o referido Ministro injusta e abusivamente denunciado, razão por que deve ser liminarmente rejeitada pelo eminente Presidente do Senado Federal”.
"A OAB jamais se omitirá da sua missão de defender nossa Democracia, e foi disso que tratou o parecer, que demonstra claramente a completa falta de fundamento jurídico para o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Ataques ao Supremo Tribunal Federal e tentativas de constrangimento dos ministros na sua missão de guardiões da Constituição nada mais são que um caminho perigoso para enfraquecer o Estado Democrático de Direito", afirmou o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.
A OAB também defende a atuação independente do STF enquanto guardião da Constituição Federal e aponta que “o pleno funcionamento de todos os Poderes da República constitui pilar de sustentação do Estado Democrático de Direito, e seu esvaziamento ou comprometimento representa a derrocada do regime democrático no país e a abertura para as mais diversas violações de direitos”.
O parecer aprovado pelo Conselho Pleno da OAB Nacional também critica as campanhas de desinformação propagadas nos tempos atuais, que “possuem alto potencial lesivo para a democracia, especialmente quando compreendidos em um contexto no qual fatos e evidências passam a ser percebidos como secundários em relação ao apelo emocional causado por narrativas desonestas ou falsas, planejadas para manipular e capturar a opinião pública”.