Nota sobre agressões a cidadão e ao povo karajá

A Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considera imperiosa a efetiva apuração dos fatos e a consequente responsabilização criminal e administrativa dos envolvidos na operação denominada “Ordem Pública”, deflagrada na região Norte Araguaia, pela Polícia Civil (PC), em relação à qual lideranças indígenas acusam agentes públicos de terem assassinado Lourenço Rosemar Filho de Mello, indígena do povo Iny Nahãdu/Karajá, nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2021, na Aldeia Santa Isabel do Morro, Ilha do Bananal, divisa do Estado do Mato Grosso com o Estado do Tocantins.

Segundo informações veiculadas pela imprensa, as Equipes das Polícias Civis dos Estados de Mato Grosso e do Tocantins realizaram ação conjunta para o cumprimento de mandado de prisão de Lourenço Karajá e estavam acompanhadas de servidores da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Em áudios e vídeos, enviados por moradores da Aldeia, assistem-se cenas lamentáveis de policiais colocando o corpo de Lourenço na caçamba de uma picape, sem quaisquer cuidados, enquanto ouvem-se gritos e manifestações de horror por parte da população local, revelando graves indícios da prática de abuso de poder e de desrespeito ao disposto na Resolução nº 287, de 25/06/2019, do Conselho Nacional de Justiça, a justificar o afastamento cautelar dos agentes públicos envolvidos na operação, bem como a proteção integral do povo Iny Nahãdu/Karajá .

Todos os cidadãos brasileiros e todas as cidadãs brasileiras têm o direito à presunção da inocência, ao contraditório, ao amplo direito de defesa e ao devido processo legal, conforme assegurado na Constituição Federal de 1988.

Segundo dados divulgados pelo 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, a letalidade da polícia aumentou em 2020. Foram registradas 6.416 mortes, das quais 79% eram de pessoas não brancas. Já, de acordo com o Atlas da Violência 2021, as taxas de mortes violentas de indígenas aumentaram 21,6%. Esses dados revelam a vulnerabilidade a qual os povos indígenas estão submetidos no Brasil e a necessidade de maior empenho para a efetivação dos direitos indígenas garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Brasília, 21 de setembro de 2021.

 

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky

Presidente do Conselho Federal da OAB

Paulo Machado Guimarães

Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB

Confira a nota oficial