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Nota sobre agressões a cidadão e ao povo karajá
A Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos
Indígenas, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considera
imperiosa a efetiva apuração dos fatos e a consequente responsabilização
criminal e administrativa dos envolvidos na operação denominada “Ordem
Pública”, deflagrada na região Norte Araguaia, pela Polícia Civil (PC), em
relação à qual lideranças indígenas acusam agentes públicos de terem
assassinado Lourenço Rosemar Filho de Mello, indígena do povo Iny
Nahãdu/Karajá, nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2021, na Aldeia Santa
Isabel do Morro, Ilha do Bananal, divisa do Estado do Mato Grosso com o Estado
do Tocantins.
Segundo informações veiculadas pela imprensa, as Equipes das
Polícias Civis dos Estados de Mato Grosso e do Tocantins realizaram ação
conjunta para o cumprimento de mandado de prisão de Lourenço Karajá e estavam
acompanhadas de servidores da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Em áudios e vídeos, enviados por moradores da Aldeia,
assistem-se cenas lamentáveis de policiais colocando o corpo de Lourenço na
caçamba de uma picape, sem quaisquer cuidados, enquanto ouvem-se gritos e
manifestações de horror por parte da população local, revelando graves indícios
da prática de abuso de poder e de desrespeito ao disposto na Resolução nº 287,
de 25/06/2019, do Conselho Nacional de Justiça, a justificar o afastamento cautelar
dos agentes públicos envolvidos na operação, bem como a proteção integral do
povo Iny Nahãdu/Karajá .
Todos os cidadãos brasileiros e todas as cidadãs brasileiras
têm o direito à presunção da inocência, ao contraditório, ao amplo direito de
defesa e ao devido processo legal, conforme assegurado na Constituição Federal
de 1988.
Segundo dados divulgados pelo 15º Anuário Brasileiro de
Segurança Pública 2020, a letalidade da polícia aumentou em 2020. Foram
registradas 6.416 mortes, das quais 79% eram de pessoas não brancas. Já, de
acordo com o Atlas da Violência 2021, as taxas de mortes violentas de indígenas
aumentaram 21,6%. Esses dados revelam a vulnerabilidade a qual os povos
indígenas estão submetidos no Brasil e a necessidade de maior empenho para a
efetivação dos direitos indígenas garantidos pelo ordenamento jurídico
brasileiro.
Brasília, 21 de setembro de 2021.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
Paulo Machado Guimarães
Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB