Justiça determina que Petrobras regularize contratação de escritórios de advocacia estrangeiros

A Justiça Federal no Rio de Janeiro atendeu a uma solicitação da OAB Nacional e concedeu liminar determinando que a Petrobras regularize, imediatamente, a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22) pela juíza Maria Amelia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Ao analisar a ação movida pela Ordem, a magistrada destacou que a “Lei 8.906/94 dispõe sobre o exercício profissional da advocacia e exige para tanto a inscrição na OAB. A inscrição do advogado estrangeiro na Ordem dos Advogados do Brasil é disciplinada pelo Provimento n. 91/2000, que exige autorização do conselho para o exercício profissional. A observância dessas regras se impõe a todo e qualquer contratante em solo nacional, incluindo sociedades de economia mista”, afirmou a juíza.

A ação tem origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados pela Petrobras para prestarem consultoria em direito estrangeiro. Ao analisar os contratos, a Ordem encontrou irregularidades como a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros sem inscrição ou com inscrição fora das normas estabelecidas pela OAB. Além disso, alguns escritórios estrangeiros, que possuem inscrição em seccional da OAB, estavam atuando fora da localidade onde o serviço foi prestado sem possuir inscrição suplementar.

Durante o procedimento administrativo, a Petrobras se mostrou incapaz de demonstrar que as consultorias jurídicas contratadas foram prestadas exclusivamente em território estrangeiro. A prestação de serviços de assistência/orientação jurídica no território nacional é atividade privativa aos inscritos na OAB e é irregular quando praticados por sociedades não inscritas na Ordem, o que, em tese, constitui contravenção penal de exercício ilegal da profissão. Além disso, da análise da atuação desses escritórios estrangeiros em território brasileiro, ainda que por atuação remota, constata-se, violação à legislação aplicável à assessoria jurídica estrangeira no território nacional, especialmente a Lei n. 8.906/1994 e do Provimento n. 91/2000 do CFOAB.

Em seu despacho, a magistrada deferiu a antecipação de tutela para determinar à Petrobras “que exija em todas suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram o disposto nos arts. 1o, inc. II e 3o da L. 8.906/94 e nos artigos 1o, p. 1o, inc. II, arts. 2o, 7o, pp. 1o. e 2o do Provimento n. 91/2000-CFOAB, providenciando imediata inscrição ou sua regularização perante a OAB”.

Veja aqui a decisão

Carta de Belém enfatiza capacidade jurídica das pessoas com deficiência

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, divulgou na tarde desta quarta-feira (22) a Carta de Belém. A carta é resultado do III Fórum Nacional Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, realizado com apoio da OAB-PA. O texto traz uma série de posicionamentos que foram cristalizados a partir dos debates e exposições realizados nos dois dias do evento, promovido no formato online em função das restrições sanitárias. Nesta tarde, foram realizados mais três painéis de exposição com os temas: Curatela e Tomada de Decisão Apoiada, Liberdades Sexuais e Matrimoniais da Pessoa com Deficiência Intelectual, e O Direito à Morte Digna e a Diretiva Antecipada de Vontade.

“Temos a expectativa de que toda a discussão realizada aqui, ao longo desses dois dias, possa ter sido fonte, mais do que de conhecimento sobre o tema, mas compreensão sobre essa mudança de paradigma, dessa ressignificação de conceitos e da importância do tema da pessoa com deficiência. Creio que foi um mais um momento da reafirmação da autoestima, do respeito, da independência, do protagonismo, do lugar de fala e da liberdade de escolha das pessoas com deficiência. É muito importante que tenhamos fóruns como esse em que possamos renovar essa discussão”, disse o presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB, Joelson Costa Dias, no encerramento do fórum.

A Carta de Belém destaca, entre outros pontos, que “a capacidade jurídica das pessoas com deficiência é plena, no que diz respeito às questões existenciais, familiares, sendo a definição da curatela medida de exceção protetiva, relativa apenas aos interesses negociais e patrimoniais, que deve observar as necessidades e circunstâncias de cada caso, devendo-se sempre garantir a dignidade, integridade e a segurança da pessoa com deficiência.

O documento aponta ainda que “a deficiência não está nas pessoas, mas sim nas barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem o pleno e efetivo exercício do direito de todos, em igualdade de condições e oportunidades”. A carta faz ainda uma crítica. “As políticas públicas são insuficientes para a inclusão das Pessoas com Deficiência, inclusive na definição dos orçamentos públicos e suas prioridades”.

Juíza determina prisão de policial que agrediu advogado em Goiás

A juíza Bianca Melo Cintra, da auditoria militar de Goiânia, decretou, nesta quarta-feira (22), a prisão preventiva do tenente da Polícia Militar de Goiás (PMGO) Gilberto Borges da Costa, e determinou ainda o afastamento cautelar de outros quatro policiais das atividades ostensivas (cabo Robert Wagner Gonçalves de Menezes e os soldados Idelfonso Malvino Filho, Diogenys Debran Siqueira e Wisley Liberal Campos), todos envolvidos no episódio das agressões com socos, chutes e tapas ao advogado Orcélio Ferreiro Silveiro Júnior, no último dia 21 de julho. Os militares envolvidos no caso também tiveram o porte suspenso e as armas recolhidas.

A ordem de prisão e de afastamento dos agentes públicos ocorreu junto com o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra os militares, pelos crimes previstos no artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.455/97 (crime de tortura) c/c art. 9º, inciso II, alínea “c” do Código Penal Militar.

Imagens gravadas por populares mostram as agressões sofridas pelo advogado, que estava atuando na defesa de um guardador de carros que estava sendo abordado de forma violenta pelos policiais. Orcélio Ferreiro Silveiro Júnior começou a filmar a ação dos militares, sendo depois agredido com socos, chutes e tapas, terminando imobilizado pelos agentes.

Em sua decisão, a juíza pondera que a documentação acostada aos autos, especialmente os laudos periciais, demonstram as lesões sofridas pela vítima e as gravações em vídeo que contém “imagens fortes” do advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior sendo agredido, comprovam da materialidade do delito e são indícios suficientes de autoria. “As referidas imagens falam por si”, afirmou a juíza.

Ainda de acordo com a magistrada, “a gravidade concreta do crime também deve ser considerada, uma vez que a suposta prática delitiva imputada aos réus refere-se ao crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.455/97, o qual deve ser veementemente combatido, especialmente na esfera da Polícia Militar, para evitar a desconfiança e o descrédito da instituição frente à sociedade”.

Dessa forma, segue a juíza, “diante da atuação da vítima Dr. Orcélio Ferreira Silvério Júnior em questionar e filmar a abordagem realizada pelos policiais”, e a agressão por ele sofrida, tem-se a conclusão “de que o acusado faz uso da farda para impor de forma deturpada sua vontade, o que é inadmissível como agente estatal no uso de suas funções públicas. Além de destoar completamente do estabelecido no Procedimento Operacional Padrão, o qual foi deturpado pelo acusado quando de sua oitiva inquisitorial, ao alegar que atuou conforme tal procedimento (POP)”, concluiu a magistrada.

A OAB Nacional acompanha o caso desde o início, dando suporte ao advogado agredido. A entidade também realizou um ato de desagravo público e ainda ingressou com uma ação civil pública contra o Estado de Goiás requerendo o pagamento de indenização por dano moral em razão das agressões sofridas pelo advogado. O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, afirma que a Ordem demonstra, mais uma vez, atuação firme na defesa da advocacia. “O sistema de defesa de prerrogativas atua de forma implacável para que haja exemplar punição dos envolvidos nessa barbárie. Não descansaremos enquanto não restabelecermos a dignidade do colega e da classe”, afirmou Sarkis.

Com informações da OAB-GO

III Fórum Nacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência discute capacidade jurídica

A OAB Nacional realizou na noite desta terça-feira (21) a abertura do III Fórum Nacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. O evento, organizado por meio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-PA, ocorreria este ano em Belém, mas em razão da pandemia de COVID-19, precisou ser adaptado para o formato virtual. O fórum terá atividades até a tarde desta quarta-feira e tem como tema central "Capacidade Jurídica da Pessoa com Deficiência", abordando com sensibilidade os aspectos do assunto proposto com a participação de grandes especialistas da área.

“Neste conturbado período de nossa história, o tema dos direitos da pessoa com deficiência, que perpassa a defesa da igualdade, ganha centralidade em nossa entidade. Deve ocupar a agenda de direitos humanos em nosso país”, disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz. “As áreas ligadas aos direitos humanos, as chamo de áreas civilizatórias. A OAB enfrentou muitas batalhas nos últimos anos, assim como o povo brasileiro e a advocacia. Se há alguma contribuição que podemos deixar na nossa perspectiva de avanço do processo humano na Terra, como civilização, é nessas áreas que são as áreas sensíveis de direitos humanos”, acrescentou ele.

Santa Cruz agradeceu o trabalho realizado pela comissão e o engajamento de seus membros no sentido de atuar em defesa dos direitos da pessoa com deficiência. “Essa é a agenda que busca resistir ao retrocesso, construir um Brasil mais justo, uma sociedade mais igualitária onde todos sejam tratados como devem ser tratados. Agradeço ao trabalho incansável da comissão que resulta em nosso avanço institucional na defesa dos direitos das pessoas com deficiência”, declarou o presidente da OAB Nacional.

O presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB, Joelson Costa Dias, destacou a pertinência da discussão em torno da capacidade jurídica das pessoas com deficiência. “Não poderia haver tema mais atual, afinal, a convenção da ONU, com status de norma constitucional, e a lei brasileira de inclusão, que mudou o código civil, promoveram uma verdadeira mudança no que diz respeito à capacidade jurídica das pessoas com deficiência. Muitos defendem que foi, mais do que uma repaginação, uma mudança de paradigma, na medida que nem falamos mais da interdição de pessoas com deficiência. O que se reconhece agora é sua capacidade jurídica plena e absoluta”, disse ele.

“Por isso, a importância deste evento para discutir essa ressignificação de todos esses conceitos. Para enfatizar que, de uma vez por todas, entramos no modelo biopsicossocial, ou de direitos humanos de definição da deficiência em substituição ao modelo médico. Justamente para garantirmos a autonomia das pessoas com deficiência, sua emancipação, seu protagonismo e o seu lugar de fala, principalmente diante da vulnerabilidade dos seus direitos”, afirmou o presidente da comissão.

Também participaram da cerimônia de abertura do III Fórum Nacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência o presidente da OAB-PA, Alberto Antonio Albuquerque, o presidente da Comissão de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-PA, Gisele de Souza Cruz da Costa, o secretário da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Joaquim Santana Neto, e a médica e auditora fiscal do trabalho, Lailah Vasconcelos de Oliveira Vilela.

Maratona LGPD debate os desafios da Política Nacional de Proteção de Dados

A Política Nacional de Proteção de Dados foi o grande tema de destaque do segundo webinar da série “Maratona LGPD: Os Desafios na Proteção de Dados Pessoais”, realizado nesta terça-feira (21). O evento é promovido pela OAB Nacional, através da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB Nacional (CEPD), e pelo Sebrae Nacional, com o objetivo de abordar os principais aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e debater a aplicação da nova norma no âmbito das micro e pequenas empresas, nas relações de consumo e em outros aspectos do mundo corporativo.

O webinar para debater os “Desafios e Prioridades da Política Nacional de Proteção de Dados” foi o segundo de uma série de seis. O evento foi contou com a participação do presidente da CEPD, Flávio Unes, e dos palestrantes: Danilo Doneda, conselheiro da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); Juliana Abrusio, professora doutora do Programa de Scricto Sensu em Direito Político e Econômico da Universidade Mackenzie; Estela Aranha, presidente da Comissão de Proteção de Dados da OAB-RJ; e Arthur Sabbat, diretor do Conselho Diretor da ANPD.

“A ideia do evento é dialogar sobre temas controvertidos e sobre as novidades em torno do tema de proteção de dados. Por isso convidamos vários especialistas, aqueles que mais entendem dos assuntos. A ideia aqui é que cada um possa falar um pouco sobre o tema macro, ou seja, tudo aquilo que gira em torno da política nacional de proteção de dados, mas também trazendo novidades que digam respeito às suas atividades profissionais”, explicou o presidente da CEPD, Fávio Unes.

As palestras da “Maratona LGPD” ocorrerão sempre em plataforma digital e serão transmitidas em tempo real pelas duas entidades (OAB e Sebrae). A Ordem fará as transmissões a partir do seu canal no YouTube. Os próximos debatesbterão como temas: Litígios em Proteção de dados e o papel da ANPD - 28/09/2021, de 19h às 21h; Proteção de dados nas relações de consumo - 05/10/2021, de 19h às 21h; Inteligência artificial e proteção de dados - 13/10/2021, de 19h às 21h; e Código de condutas e autorregulação regulada setorial: uma comparação entre Brasil e Europa - 19/10/2021 - de 9h às 11h.

Comentários ao CPC está com acesso gratuito na JuruáDocs

A Editora Juruá, em mais uma parceria com a OAB Nacional, está oferecendo acesso gratuito, até março de 2022, ao produto Comentários ao Código de Processo Civil, por Renê Hellman, professor e grande estudioso de Direito Processual Civil. Os comentários ao Código de Processo Civil podem ser consultados de qualquer dispositivo.

Será possível ainda ter acesso a casuísticas e notas de doutrina, artigo por artigo e constantemente atualizado, além de podcasts elaborados pelo autor sobre temas inéditos e em evidência nos bastidores jurídicos.

A JuruáDocs é uma ferramenta de busca de jurisprudência e legislação comentada, com conteúdo atualizado constantemente. Tendo como destaque obras de comentários à legislação, artigo por artigo, a plataforma permite que os usuários façam buscas em “Comentários”, “Casuística” e “Notas de Doutrina”, além de ser possível copiar e colar trechos dos acórdãos com suas respectivas citações e pesquisar por palavra-chave ou sumário.

O acesso gratuito ao produto Comentários ao Código de Processo Civil, por Renê Hellman, pode ser feito aqui.