Arquivos Mensais:outubro 2021
PGR emite parecer favorável à OAB contra adiamento de pagamento de precatórios
A Procuradoria-geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à tese da OAB Nacional em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6804 e se posicionou contra o adiamento de prazo e extinção de linha de crédito para precatórios. A PGR considerou inconstitucional o art. 101, caput, do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional 109/2021, apenas quanto aos precatórios vencidos até 31/12/2021.
Para a procuradoria a excepcionalidade da covid-19 não justifica a postergação do pagamento dos precatórios que deverão ser quitados até 2024, mas admite a postergação, por mais cinco anos (até 2029) apenas para os precatórios com vencimento posterior a 2021.
“Daí a importância do pagamento dos precatórios. Sua indefinida postergação representa desrespeito à eficácia da prestação jurisdicional e, portanto, violação do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário (direito que inclui, por óbvio, a efetividade das decisões judiciais). Nesse cenário, o próprio estado de direito se enfraquece”, traz trecho do documento.
Em abril deste ano, a OAB Nacional propôs duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) normas da chamada “PEC Emergencial” (Emenda Constitucional 109/2021), promulgada no último dia 15 de março. Os dispositivos que estão sendo questionados pela Ordem postergaram prazos para o pagamento de precatórios e revogaram a linha de crédito especial da União aos entes federados para o pagamento das dívidas.
Na ADI 6804, a OAB se contrapõe ao art. 2º da EC 109/2021 que posterga o prazo para pagamento de precatórios pela quinta vez e estabelece como nova data final 31 de dezembro de 2029. Para a Ordem, a medida estabelece uma injustificada moratória da dívida pública em prejuízo dos credores públicos, violando diversos princípios constitucionais, como separação dos poderes, ao direito de propriedade, ao princípio da isonomia, ao direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo, ao princípio da segurança jurídica, à coisa julgada e direito adquirido e à moralidade administrativa.
OAB dá início ao I Congresso Brasileiro de Direito Condominial
A OAB Nacional, por intermédio da sua Comissão Especial de Direito Condominial, deu início, nesta terça-feira (26), às atividades do evento virtual “I Congresso Brasileiro de Direito Condominial”, que prossegue até o dia 28. A transmissão ao vivo acontece no canal da OAB Nacional no Youtube, mas para fins de emissão de certificado, é necessário entrar em ambiente registrado através de login e senha.
O presidente da comissão, Antônio Marcos da Silva, ressaltou em sua fala inicial que o grande fruto dos trabalhos do colegiado que preside é o projeto que prevê a assinatura de um advogado nos documentos condominiais, sob pena de não terem valia. “Essa, para nós da comissão, é a maior vitória. Isso abre um leque grande para a atuação da advocacia, que muitas vezes pode confundir o desconhecimento das possibilidades de exercício profissional com uma crise. Embora seja uma área relativamente antiga, o Direito Condominial oferece novas frentes de ação dia após dia”, disse.
Na visão do presidente da Comissão Especial de Estudos das Legislações de Condomínio e Locação da OAB Nacional, Arnon Velmolvitsky, é preciso levar em conta que a maioria das famílias brasileiras de classe média vive em condomínios, sejam horizontais ou verticais. “É uma legislação que acaba sendo presente na vida de grande parte da população, mesmo que, muitas vezes, de modo até imperceptível. É um campo jurídico que merece toda a atenção e todo o estudo, pois nossa casa é nosso último reduto”, apontou.
A solenidade de abertura contou com uma homenagem ao professor Silvio Capanema por sua contribuição ao estudo do Direito Condominial. “O Direito tem que acompanhar as demandas sociais. A obra e a história do mestre Capanema, tido como o pai da Lei do Inquilinato, mostram exatamente isso”, disse Velmolvitsky. Também compôs a mesa da solenidade de abertura o conselheiro federal da OAB, Francisco Caputo (DF).
Ao todo, 12 painéis promoverão os debates do evento, sendo cinco no dia 26, quatro no dia 27 e três no dia 28, que também terá a solenidade de encerramento. Nos três dias de evento, serão abordados temas como a reforma do Estatuto da Advocacia e a obrigatoriedade da assinatura dos documentos condominiais por advogado; mediação e arbitragem no âmbito dos condomínios; interfaces entre Direito Condominial e Direito Urbanístico, entre outros assuntos.