Confira o resultado definitivo da 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta segunda-feira (21/3) o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do XXXIV Exame de Ordem Unificado (EOU).

Resultado definitivo da prova objetiva (1ª fase)

Consulta individual - Resultado definitivo da prova objetiva (1ª fase)

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva (1ª fase)

A lista divulga os nomes dos aprovados em ordem alfabética por seccional, cidade de prova e número de inscrição. Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) no dia 24 de abril de 2022.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.


OAB e Abrat debatem demandas da advocacia trabalhista

Representantes da OAB Nacional e da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) se reuniram na manhã desta segunda-feira (21/3), em Brasília. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, recebeu diretores da associação em seu gabinete para tratar de questões relativas ao exercício profissional da advocacia trabalhista, bem como debater pautas da classe em trâmite nos tribunais estaduais, federais e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Um dos principais assuntos do encontro foi a preocupação com a extinção de varas trabalhistas pelo país. De acordo com a Resolução 296/21 do TST, ficou estabelecido o critério do volume de distribuição processual para o fechamento ou transferência das varas. “A OAB é manifestamente contrária à medida, visto que limitar ou restringir o ingresso da cidadania a essas unidades judiciais viola o próprio acesso à Justiça”, apontou o presidente Beto Simonetti.

Vale lembrar que, em fevereiro deste ano, a OAB encaminhou ofício ao presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, para expressar preocupação com o funcionamento das 69 varas do Trabalho a partir da edição da Resolução 296/21.

Na ocasião, além de reafirmar o desejo por uma relação mais próxima e profícua com a OAB, o presidente nacional da Abrat, Otavio Pinto e Silva, formalizou o convite a Simonetti para compor a mesa de abertura do Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista (Conat), que será realizado entre 12 e 14 de outubro, na sede da OAB-SP.

O membro honorário vitalício da OAB, Cezar Britto, também participou da reunião. De forma virtual, acompanharam o encontro o conselheiro federal Paulo Maia (PB), e o advogado Carlos Tourinho. Pela Abrat, também participaram a vice-presidente nacional da entidade, Elise Ramos Correia; a vice-presidente da região Centro-Oeste, Arlete Mesquita; a vice-presidente do Distrito Federal, Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira; o diretor de Relações Institucionais, João Pedro Ferraz dos Passos; e os ex-presidentes Nilton Correia e Roberto Parahyba de Arruda Pinto.

Conheça o voto que embasou fixação de honorários pelo CPC

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi relator do caso e autor do voto seguido pela maioria dos ministros no julgamento em que a advocacia obteve uma de suas maiores vitórias nos últimos tempos. Segundo o ministro e a maioria dos integrantes da Corte Especial do tribunal, os honorários advocatícios devem ser calculados de acordo com índices previamente estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC), que fixa honorários em até 20% do valor da causa, independentemente da quantia envolvida. Tomada em recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Com o resultado do julgamento, perdeu a tese segundo a qual os honorários devem ser fixados pelo critério da equidade, entendimento esse conflitante com o CPC. Na prática, os magistrados estabeleciam valores fixos, sem levar em conta as quantias envolvidas nos processos. 

Além do ministro Og Fernandes, acolheram os argumentos da OAB os ministros Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Gallotti e o ministro Herman Benjamin.

O voto e a maioria

No voto seguido pela maioria, Fernandes explicou que o novo CPC, em vigor desde 2015, trouxe mais objetividade às hipóteses de fixação de honorários e que a regra por equidade, prevista no parágrafo 8º do artigo 85, foi pensada para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou inestimável, ou o valor da causa é muito baixo.

"A propósito, quando o parágrafo 8º do artigo 85 menciona proveito econômico 'inestimável', claramente se refere àquelas causas em que não é possível atribuir um valor patrimonial à lide (como pode ocorrer nas demandas ambientais ou nas ações de família, por exemplo). Não se deve confundir 'valor inestimável' com 'valor elevado'", disse Fernandes.

“A postura de fixar honorários por equidade nessas situações – muitas vezes aquilatando-os de forma irrisória – apenas contribui para que demandas frívolas e sem possibilidade de êxito continuem a ser propostas diante do baixo custo, em caso de derrota”, escreveu o ministro.

Aplicação da lei

O relator disse ainda que seu voto tratou apenas de observar o que está disposto no CPC, "norma editada regularmente pelo Congresso Nacional, no estrito uso da competência constitucional a ele atribuída, não cabendo ao Poder Judiciário, ainda que sob o manto da proporcionalidade e razoabilidade, reduzir a aplicabilidade do dispositivo legal".

Na avaliação do ministro, o legislador, ao estabelecer as regras atuais no CPC, buscou superar a jurisprudência firmada pelo STJ durante a vigência do CPC de 1973 sobre a fixação de honorários por equidade nos casos em que a Fazenda Pública fosse vencida.

"A atuação de categorias profissionais em defesa de seus membros junto ao Congresso Nacional faz parte do jogo democrático e deve ser aceita como parte do funcionamento normal das instituições", destacou Og Fernandes ao comentar o processo de formulação e aprovação do atual Código.

Atuação da OAB

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, usou a tribuna do STJ para fazer uma questão de ordem no dia do julgamento. Ele estava acompanhado dos ex-presidentes nacionais da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia. Antes, em fevereiro, Simonetti defendeu a correta aplicação do CPC no discurso que fez na sessão de abertura do ano judiciário promovida pelo STJ. Na ocasião, ele foi ao tribunal acompanhado por uma comitiva de presidentes de seccionais e subseções, conselheiros e conselheiras federais, seccionais e de subseções, além de presidentes e integrantes de Caixas de Assistência. Simonetti também entregou memoriais e apresentou os argumentos da advocacia aos ministros do tribunal.

STF começa julgamento sobre mecanismo de prevenção à tortura

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na sexta-feira (18/3), o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 607, que questiona alterações promovidas pelo governo federal no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O relator da ADPF, ministro Dias Toffoli, deu voto favorável à tese defendida pela OAB Nacional, que participa do julgamento como amicus curiae.

A presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Silvia Souza, realizou sustentação oral. Ela saudou a manifestação do relator e também do voto do ministro Edson Fachin, que acompanhou a tese de Toffoli. “O voto do ministro Dias Toffoli é assertivo e de excelência porque compreende que o referido decreto, impugnado na ação, representa a fragilização de uma política de estado que deve ser executada pelo MNPCT”, disse Silvia.

De acordo com a presidente, o voto do relator vai exatamente ao encontro do que a OAB defende. “O Brasil assumiu compromisso internacional perante a ONU, ao se tornar signatário do Protocolo facultativo à Convenção das Nações Unidas contra tortura, e a manutenção do decreto representa o não cumprimento do protocolo. Neste sentido, é compromisso da Comissão de Direitos Humanos da OAB atuar em defesa dos Direitos Humanos na sua integralidade e em qualquer espaço”, disse Silvia.

ONU
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, recebeu em fevereiro, na sede da entidade, a presidente do Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura (SPT), Suzanne Jabbour. A conversa foi justamente sobre formas para fortalecimento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). Além de Simonetti, participaram da reunião Silvia Souza e o conselheiro federal Felipe Sarmento, decano do Conselho Federal e presidente do Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida).

“É uma grande honra para a advocacia receber a ONU na sede da OAB”, afirmou Simonetti na ocasião. “Uma das pautas prioritárias da Ordem é a defesa dos direitos humanos. Historicamente temos uma atuação nesse tema que nos coloca na pauta mundial dos direitos humanos. A ONU e a sociedade podem contar com a Ordem em todas as pautas que tiverem como foco a defesa dos direitos humanos. Seremos sempre parceiros”, disse o presidente.

Histórico
A ADPF 607 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. Nela, é questionado o Decreto 9.831, de 10 de junho de 2019, que alterou o decreto 8.154 de 2013. A mudança foi no sentido de remanejar os 11 cargos de perito do MNPCT para o Ministério da Economia, exonerando os ocupantes que estavam naquelas posições. A mudança determinou ainda que a participação no mecanismo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Silvia argumenta que as alterações tornam vulnerável o trabalho dos peritos. “Para realizar adequadamente a inspeção em estabelecimento de privação de liberdade, é preciso autonomia funcional e financeira”, resumiu ela. No voto, Toffoli disse que as novas medidas no mecanismo “inequivocamente” importariam em fragilização ou retrocesso na prevenção e no combate à tortura no Brasil.

“Evitar que estabelecimentos de privação de liberdade convertam-se em verdadeiras masmorras, evitando-se que o tratamento dispensado aos cidadãos ali reclusos consista em expedientes cruéis e desumanos, é o ponto de partida mínimo que deve pautar o Estado na elaboração de políticas públicas nesse setor”, afirmou o relator em seu voto.