Advogado que teve honorários fixados em 2,5% gerou jurisprudência a favor do novo CPC no STJ

O advogado empresarial Marco Alexandre da Silva Stramandinoli, 50 anos, não podia imaginar que uma causa corriqueira se tornaria um símbolo. Uma ação contra o município de Sorocaba, no interior de São Paulo, gerou uma cadeia de eventos e decisões que culminaram no Recurso Especial (REsp) nº 1877883/SP, sob apreciação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A OAB Nacional atuou no julgamento como amicus curiae.

“Inicialmente, agi por puro instinto de um profissional da advocacia. Não tinha essa visão (do efeito que a ação provocaria) a respeito dessa causa. Porém, a partir do momento em que a ação foi recebida no STJ e houve a decisão para afetação deste recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, com viés de abrangência nacional, percebi o tamanho do trabalho que eu havia feito em favor da advocacia”, disse Stramandinoli.

A história desse Recurso especial é uma dessas coincidências que só a lei das probabilidades pode proporcionar. E começou em 2015, o mesmo ano em que o novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado pela então presidente da República, Dilma Rousseff, em 16 de março. Exatamente a ferramenta legal que daria suporte para o pleito de Stramandinoli anos depois no STJ.

Incorporação direta
O advogado questionava a cobrança de ISS de uma construtora que realizava uma obra própria. “A tese é que a construtora constrói para ela mesma, a tese da incorporação direta. Estabelece que, quando a empresa é dona do terreno e constrói com seus próprios meios, não está prestando serviço para ninguém. Não há, portanto, por que existir a cobrança de um imposto sobre serviços. Não há uma hipótese de incidência tributária para que haja a cobrança do ISS sobre essa obra”, explica ele. No caso concreto, a cobrança era de R$ 116 mil do tributo.

Stramandinoli ganhou a causa, mas a fixação dos honorários provocou sua reação. Na primeira instância, os honorários foram fixados em 2,5% do valor da causa. Depois de recorrer, passaram para 3,8%, bem distante do que determina o artigo 85º do CPC. “Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”, diz o parágrafo segundo do artigo. O texto acrescenta que, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, a fixação dos honorários deverá obedecer a critérios pré-estabelecidos pelo parágrafo terceiro do citado artigo, o qual dispõe de um rol taxativo para os parâmetros e percentuais a serem aplicados.

O advogado conta que já tinha passado por situação semelhante e que obtivera êxito ao questionar honorários no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Porém, nesse caso, o TJSP não acolheu a majoração da verba honorária pretendida. A parcial derrota naquele momento foi combustível para alimentar o pacote de recursos cujo sucesso criaria a jurisprudência para beneficiar toda a advocacia. Ele diz que não são raros os casos de honorários fixados em níveis bem abaixo do que determina o CPC.

“Infelizmente, é muito comum. Principalmente quando os julgadores veem o valor que está sendo discutido no processo, o que avilta o trabalho do profissional de advocacia. Tanto que já fiz vários recursos nesse sentido, visando a majoração dos honorários. Tive sucesso em outras ações em outras câmaras do próprio TJSP. Nessa em que caiu esse processo, não houve esse entendimento, mas em outras câmaras julgadoras do TJSP já consegui ter sucesso para que fosse aplicado o novo CPC como foi concebido”, declarou.

Participação da OAB
Exatamente sete anos após a sanção do novo CPC, em 16 de março deste ano a Corte Especial do STJ acolheu, por maioria, os recursos especiais, entre os quais o de Stramandinoli. Neles, a OAB requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo CPC. A decisão determina que os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos pelo CPC, e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.

“Acho que foi muito válida a participação da OAB, porque traz um apoio e uma força maior aos advogados que atuam sozinhos. É importante ter esse suporte da OAB Nacional em processos que realmente interessam a uma coletividade. Acho que foi muito válida a atuação da Ordem no processo”, afirmou Stramandinoli ao comentar a participação da entidade como amicus curiae na causa.

Senador Weverton Rocha relatará na CCJ projeto que garante prerrogativas

O senador Weverton Rocha (PDT-MA) foi designado relator do PL 5.284/2020 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Depois de ser analisado pela comissão, o texto ainda deve passar pelo plenário do Senado.

O projeto, proposto pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e relatado na Câmara pelo deputado Lafayette de Andrada (Rep-MG), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de fevereiro. O texto atualiza o Estatuto da Advocacia reforçando a defesa das prerrogativas e a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. A medida também combate abusos – de autoridades de quaisquer Poderes e do Ministério Público – perpetrados em face dos profissionais da advocacia.

“A OAB defende essa proposta porque ela diminui as chances de as investigações usarem atalhos ilegais para considerar resolvidos casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. O texto também reforça, o que nunca é demais, a garantia do direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

O PL dispõe sobre diversos aspectos da atividade privativa de advogados e advogadas, trata da fiscalização, competência, honorários, sociedades, impedimentos e prerrogativas. A norma atualiza e moderniza o Estatuto da Advocacia, diante da nova realidade que foi imposta pela pandemia da covid-19. O texto estabelece um maior relevo ao papel da advocacia na defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e valoriza financeiramente a atuação dos advogados.

“Na medida em que a cidadã e o cidadão precisam da advocacia para fazer valer seus direitos, para se apresentar de forma qualificada perante a Justiça, o texto também é importante para a sociedade, que necessita de advogados altivos e independentes. Quando o advogado é respeitado, o cidadão é valorizado”, explica Simonetti.

A medida ainda proíbe a quebra da inviolabilidade do escritório, ou do local de trabalho do advogado, com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime.

“O reforço das prerrogativas, garantias e inviolabilidades dos profissionais da advocacia, principalmente contra abusos perpetrados por autoridades dos Poderes da República e do Ministério Público, longe de significar privilégios desmedidos ou desarrazoáveis, corresponde a uma maior garantia de defesa da própria sociedade e dos cidadãos, o que deve ser enaltecido em qualquer quadra democrática”, afirma o membro honorário vitalício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Vitória da advocacia
No dia seguinte à aprovação do PL pela Câmara, em fevereiro, o presidente da Casa, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), esteve pessoalmente na sede do Conselho Federal da OAB, onde foi recebido pelo presidente nacional da entidade. “Foi um dia de alegria. Digo isso porque o plenário da Câmara ratificou, com a aprovação, que o advogado é aquele que efetivamente luta pelo direito do cidadão”, disse Lira.

“Acredito que foi importante também no contexto de um Estado Democrático de Direito, visto que a própria Constituição Federal preconiza o caráter sui generis da advocacia. Esperamos que o Senado da República também ratifique essa conquista, que se constitua em lei para que se garanta respaldo e amplitude ao trabalho do advogado”, apontou o presidente da Câmara.

Na reunião, Simonetti agradeceu ao presidente da Câmara em nome da advocacia. “O texto aprovado reforça a garantia do direito à ampla defesa e ao devido processo legal. A aprovação pela Câmara foi importante e simbólica na luta pela valorização da advocacia”, disse o presidente da OAB ao presidente da Câmara dos Deputados.

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a sessão que aprovou o texto, saudou o presidente da OAB ao final da votação e assinalou a importância da aprovação do projeto. "O resultado dessa votação não é uma vitória da advocacia. É uma vitória do direito de defesa, do direito ao contraditório e do direito à ampla defesa, que são direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal como direitos e garantias fundamentais. São cláusulas pétreas da nossa Constituição e não são instrumentos de proteção do advogado, são instrumentos de proteção dos cidadãos. São direitos inerentes ao sistema democrático", disse o deputado ao anunciar o resultado da votação.