Arquivos Mensais:abril 2022
OAB divulga edital do 35º Exame de Ordem Unificado
A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (20/4), o edital de abertura do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU). As inscrições poderão ser feitas entre as 17h do dia 25 de abril e as 17h do dia 2 de maio de 2022. O último dia para pagamento da taxa de inscrição é no dia 2 de junho de 2022.
Clique aqui para ler o edital do 35º EOU
As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da Fundação Getulio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova. A 1ª fase, prova objetiva, está programada para o dia 3 de julho de 2022. A 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada no dia 28 de agosto de 2022.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Coordenação do Exame de Ordem recomenda aos examinandos o uso de máscara na prova
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado ressalta a todos os examinandos a recomendação de utilização de máscara de proteção individual em ambientes fechados durante a realização da prova prático-profissional do 34º Exame de Ordem Unificado, a ser realizada no próximo domingo, dia 24 de abril de 2022, a fim de atender as exigências municipais.
Em caso de flexibilização dessa medida sanitária, pelas autoridades competentes da cidade polo de aplicação do Exame de Ordem, em razão do anúncio do fim da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Covid-19, será possível a dispensa do uso de máscara.
Brasília, 20 de abril de 2022.
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
Celso Barros Coelho Neto
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Marco Aurélio de Lima Choy
Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem
OAB reafirma compromisso com as prerrogativas da advocacia
A Comissão Nacional de Prerrogativas e a Procuradoria de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB reafirmam seu compromisso com a classe e defendem que nenhuma advogada e nenhum advogado podem ser multados ou punidos em decorrência da atuação profissional, que exige usar todos os recursos disponíveis em defesa dos seus constituintes, independentemente da instância ou do tribunal onde os processos tramitem.
O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 2652, inclusive decidiu que a advocacia não pode ser penalizada por sua atuação profissional. Diante disso, a Comissão e a Procuradoria de Prerrogativas estão sempre e inteiramente à disposição da classe para atuar em defesa intransigente de suas prerrogativas, principalmente do advogado recentemente objeto de decisão judicial sancionatória de multa.
CNJ lança pesquisa sobre percepção do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta segunda-feira (18/4), uma pesquisa sobre a percepção popular a respeito dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. A ação é desenvolvida por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), com apoio do Laboratório de Inovação de ODS (LIODS/CNJ) e cooperação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Há questionários abertos para respostas, de 18 de abril a 18 de maio, de cidadãos que já tenham sido parte em algum processo judicial nos últimos cinco anos, integrantes do Ministério Público, defensores e advogados. Advogados e advogadas podem responder à pesquisa por meio deste link.
O levantamento pretende reunir informações sobre o acesso ao Sistema de Justiça, o acompanhamento processual e a efetividade dos serviços jurisdicionais prestados, para, assim, possibilitar o planejamento e o desenvolvimento de melhorias para o Judiciário.?
O CNJ destaca que a pesquisa se relaciona aos indicadores de desempenho do Macrodesafio “Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade”, que se encontra no escopo da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.
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STJ confirma veto a inadimplentes nas eleições da OAB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta terça-feira (19), acórdão da Corte Especial que negou provimento, por unanimidade, a recursos que pleiteavam a participação de inadimplentes nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o relator, o presidente do tribunal, Humberto Martins, permitir o exercício do voto a esses profissionais contraria a regulação interna da OAB, configurando grave violação da ordem pública. O julgamento da Corte Especial ocorreu em 13 de abril.
“A decisão da Corte Especial confirma a regularidade e a segurança jurídica das eleições da Ordem", afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a respeito da nova decisão do STJ.
Segundo o voto do relator, a OAB apresentou elementos que comprovam que, do contrário, seria permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que é legítima a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB.
Martins cita ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), dos ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que reconheceram o caráter infraconstitucional da questão e a competência do STJ para analisar o caso. Ainda, recupera precedente do próprio STJ que estabeleceu a competência do presidente da Casa para o exame da medida de contracautela manejada contra decisão monocrática de relator no agravo de instrumento no âmbito de tribunal de segundo grau, sendo dispensável o exaurimento da via recursal.
OAB pede urgência em PL que suspende prazos judiciais em caso de adoecimento do advogado
O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, se reuniu nesta terça-feira (19/04) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), autora do PL 5962/19. A proposta suspende os prazos processuais em 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoece. O projeto acrescenta essa previsão no Código de Processo Civil (CPC).
O encontro, realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília, contou ainda com a presença dos advogados Rafael Piva, secretário adjunto da Comissão Nacional de Legislação, e Marco Vinicius Pereira de Carvalho.
O projeto de lei defendido pela OAB estabelece que em todos os processos de atuação do advogado, ainda que já intimado, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 úteis, quando for constatada uma doença que impossibilite o profissional de trabalhar. A comprovação da impossibilidade de atuação do advogado se dará por meio de atestado médico, na forma da lei. O documento será enviado ao Juízo do processo, ou da Comarca, onde ocorre a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado.
Horn entregou um ofício ao presidente da Câmara solicitando que o plenário da casa analise o pedido de urgência da matéria. “Atualmente, o advogado que atua individualmente não tem amparo legal, em caso de adoecimento, comprometendo, assim, o próprio direito de defesa de sua clientela”, destaca o documento da OAB.
A proposta chegou ao Parlamento após uma sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC). O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.
Dignidade à advocacia
“Essa questão se mostrou muito importante nos últimos anos, também em função da pandemia, em que a OAB teve que atuar na defesa da advocacia e para garantir a efetivação da justiça. Não foram poucas as vezes, durante a pandemia do coronavírus, que a Ordem precisou atuar para garantir essa suspensão de prazos”, afirmou Rafael Horn. “O advogado é indispensável a administração da Justiça. A aprovação dessa proposta vai trazer mais dignidade à advocacia e, principalmente, segurança jurídica ao jurisdicionado, que não terá os seus direitos desprotegidos se o seu representante adoecer”, completou.
“É mister que haja a oportunidade de o advogado apresentar atestado médico e receber dilação de prazo por 15 dias, findo os quais, decidirá se consegue realizar os atos ou se irá substabelecer para outro advogado. Esta medida traz tranquilidade jurídica e respeita o advogado como indispensável à administração da Justiça, em conformidade com o texto constitucional”, avaliou a deputada Carmem Zanotto.