Mariana Baida: Comentários sobre a ADC 49

Em abril deste ano, o STF julgou improcedente a ADC 49, declarando a inconstitucionalidade do artigo 11, §3º, II (que estabelece a autonomia dos estabelecimentos), do artigo 12, I, no trecho "ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular", e do artigo 13, §4º (que trata da base de cálculo...

Pedro T. Manfrim: Homeschooling é legal?

Atualmente, a educação domiciliar está em evidência na opinião pública. O Projeto de Lei n° 2.401/19 que regulamenta a prática do "homeschooling", formulado pelo governo federal, está aprovado na Camara dos Deputados, após consenso inédito entre os deputados, nesta ultima quinta-feira (19/5). Fic...

OAB-PI promove homenagem aos 100 anos de vida de Celso Barros Coelho

A OAB-PI realizou na noite desta sexta-feira (20/05) solenidade em homenagem aos 100 anos de vida de Celso Barros Coelho, membro honorário vitalício da seccional. O ato marca ainda a abertura da exposição em homenagem ao jurista. As solenidades, realizadas na sede da seccional, em Teresina, tiveram a parceria com a Academia Piauiense de Letras Jurídicas (APLJ). Coelho é considerado uma referência e ofereceu imensa contribuição para a advocacia piauiense. Presidiu a seccional em seis mandatos (entre 1963 e 1969, durante três meses no ano de 1970 e entre 1971 e 1974).

“Hoje é a solenidade mais importante de minha vida”, resumiu o presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto. “Dos 90 anos da OAB-PI, 11 foram administrados por Celso Barros. Esta casa o acolhe e o reverencia com gratidão e com carinho”, acrescentou o neto do homenageado. Para o presidente da OAB-PI, a solenidade teve o propósito de ressaltar o papel raro, icônico e especial que Coelho simboliza para a Ordem. 

“Estamos diante de um momento histórico. Completar um século de vida é, sem dúvidas, um grande motivo de comemoração. Ele é a personificação da advocacia. A lucidez que ele carrega nos faz refletir o quanto o ato de advogar perdura dentro de cada um de nós, quando nos colocamos à disposição para servir”, declarou Coelho Neto.

Rio mais largo

Coelho pediu à filha, Karine Barros, para ler o seu discurso. “Ao completar 100 anos, lembro das palavras do filósofo inglês Bertrand Russell, que ao falar sobre a velhice, nos dá sabias lições de vida. Diz ele que uma existência humana individual deveria ser como um rio pequeno, estreitamente contido em suas margens a correr sobre seixos e cascatas. Aos poucos, o rio torna-se mais largo, as margens recuam e as águas fluem mais tranquilamente. No fim, sem interrupção visível, funde-se no mar, perdendo seu sofrimento, seu ser individual. O homem que na velhice pode encarar sua vida dessa maneira não sofrerá o medo da morte, pois as coisas que lhe são caras continuarão. Ante esse quadro, o meu sonho é que morrerei trabalhando, sabendo que os outros continuarão o que não posso mais fazer, satisfeito com a ideia de que o que era possível foi feito”, afirmou ele na homenagem.

O presidente da Academia Piauiense de Letras (APL), Zózimo Tavares Mendes, saudou o advogado centenário em nome da entidade e fez uma leitura da biografia de Coelho. “Ele é um dos ícones da APL, onde ingressou em maio de 1967, ocupando a cadeira 39, que tem como patrono o poeta José Nilton de Freitas. Sua longa caminhada é marcada por lutas, provações e vitórias”, afirmou Mendes.

Biografia

Considerado uma referência e um dos mais importantes juristas do Piauí, Celso Barros Coelho formou-se no ano de 1953 pela Faculdade de Direito do Piauí. É um dos fundadores da Faculdade Católica de Filosofia do Piauí (FAFI), um dos embriões da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Foi professor da UFPI, ex-presidente da OAB-PI, é autor de diversos livros e possui cadeira na Academia de Letras do Piauí.

Entre outras autoridades, a solenidade teve a presença da presidente da APLJ, Fides Angélica Ommati; do diretor-presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), Décio Solano, que representou a governadora do Estado, Regina Sousa; da senadora Eliane Nogueira; e do vice-corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Joaquim Dias de Santana Filho. Também marcaram presença conselheiros seccionais e federais da OAB-PI, prefeitos e parlamentares.


Conselho Federal da OAB adere à campanha “Adotar é Amor” do CNJ

O Conselho Federal da OAB, a convite do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aderiu à campanha “Adotar é Amor”. A iniciativa, que vai de 21 a 30 de maio, é alusiva ao Dia Nacional da Adoção – comemorado na próxima quarta-feira (25/5) – e consiste em grande mobilização digital para conscientizar sobre a importância do ato de adotar. Entre as ações está a iluminação na cor roxa das fachadas dos prédios das entidades e instituições parceiras.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, o tema integra o escopo da missão social da Ordem. “A OAB, enquanto voz da sociedade civil, soma seus esforços ao CNJ nessa campanha que lança luzes em um tema de extrema importância para milhares de crianças e adolescentes. Participar de iniciativas desta natureza faz parte da missão social da nossa entidade”, aponta Simonetti.

A OAB será parceira na divulgação da iniciativa em suas redes sociais, onde as publicações poderão ser encontradas com a hashtag #AdotarÉAmor. No ar desde 2017, a campanha tem o propósito de engajar os internautas em favor da adoção. O convite vai além dos tribunais e órgãos do Judiciário, envolvendo sociedade, influenciadores e personalidades na busca pelo objetivo de mobilizar e sensibilizar as pessoas sobre a adoção, levando informação e desmitificando o tema.

Parceria com CBF

Além disso, o CNJ também firmou parceria com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que, em 27 jogos do Campeonato Brasileiro das séries A e B realizados entre os dias 21 e 30 de maio, os times entrem em campo com uma faixa sobre a campanha, em referência ao Dia Nacional da Adoção.

Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) mostram que pouco mais de 4,1 mil crianças e adolescentes estão aptas para adoção. Dessas, a maior parte não está mais na faixa etária da primeira infância: 3.237 têm mais de seis anos. Apenas 282 são bebês, com menos de dois anos de idade.

Saiba mais aqui. 

Em encontro dos presidentes das Caixas de Assistência, OAB anuncia Olimpíadas da advocacia

A OAB Nacional vai promover, em 2023, as primeiras Olimpíadas da Advocacia. A cidade-sede do evento esportivo também já foi definida: Goiânia receberá os atletas. O anúncio foi feito durante o II Colégio de Presidentes de Caixas de Assistência dos Advogados (CAA), nesta sexta-feira (20/5), com representantes de todo o país. 

Os últimos eventos que reuniram a advocacia em torno dos esportes foram em 2017. Em outras gestões houve três edições de jogos de verão e uma de jogos nacionais. Pensou-se em transformar os jogos em Olimpíadas, mas, com a pandemia, o projeto foi adiado e será concretizado no próximo ano. 

O presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, abriu o evento do Colégio de Presidentes de CAA , recepcionando todos os presentes. O decano do CFOAB e presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida), Felipe Sarmento, também esteve presente. “O Fida vai estar sempre à disposição e eu me coloco também à disposição para qualquer esclarecimento que vocês queiram tratar também.”

Bem-estar após a pandemia

Eduardo Athayde Uchôa, que está à frente da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad), afirmou que a importância do anúncio é mostrar à advocacia que, mesmo depois de a pandemia ter impedido a realização de eventos esportivos, com a retomada depois do período mais grave da crise sanitária, a Concad já resgatou também as conversas com base no compromisso com o bem-estar e os esportes. 

“Este representa o início dos trabalhos. Ainda temos tarefas pela frente e contamos com todos para nos auxiliar”, convidou Uchôa. De acordo com ele, será necessário ponderar ainda, por exemplo, sobre a escolha das modalidades. “Apesar de já termos uma base, vamos refletir ainda para acrescer ou suprimir”, explicou.

Há ainda decisões organizacionais a serem tomadas. Mas a escolha da cidade-sede já apresenta algumas algumas soluções. “A escolha de Goiânia partiu muito de uma questão operacional, em função de a cidade ter o clube que abrigará, sem necessidade de contratação específica, quase 90% dos eventos das Olimpíadas”, contou Uchôa. 


Ele disse, ainda, que a equipe da Concad visitou o espaço e já negocia, também, com uma companhia aérea para conseguir descontos para a chegada das delegações e permitir uma participação significativa de atletas. 


A partir daí, os representantes dos estados debateram as formas de divulgação, o fomento à participação de atletas mulheres, o incentivo à participação de advogados e advogadas em diferentes modalidades esportivas. 


Também estiveram presentes o secretário-geral da Concad, Galliano Sei Neto (AP), as coordenadoras da Concad Norte, Laura Cristina (AC) e Nordeste, Anne Cristinne Silva Cabral (PE); os presidentes das CAA Leonardo de Moraes Araújo Lima (AL), Maurício Silva Leahy (BA), Lucas Asfor Rocha (CE), Bn-Hur Brenner Dan Farina (ES), Jacó Carlos Silva Coelho (GO), Ivaldo Correia Prado Filho (MA), Italo Gustavo de Almeida Leite (MT), Marco Aurélio de Oliveira Rocha (MS), Francisco de Assis Almeida (PB), Talmy Tércio (PI), Ricardo Victor Pinheiro de Lucena (RN), Pedro Zanete Alfonsin (RS), Natália Leitão Costa (RR), Adriana Galvão Moura Abílio (SP). 


Além do presidente interino de Sergipe, Ricard Cezar de Oliveira e os tesoureiros do Pará, Raimundo Dickson Ferreira Neto, e do CE, e Fernando André Martins Teixeira.

ESA Nacional promove terceira e última aula aberta de maio da pós em Advocacia Cível

Foi realizada, nesta quinta-feira (19/5), a terceira e última aula aberta do mês de maio da pós-graduação em Advocacia Cível da Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional). O conteúdo foi ministrado pelo professor Flávio Cheim Jorge, que abordou as novas configurações da apelação e do agravo de instrumento sob a ótica do Código de Processo Civil (CPC). Com mediação do professor Gilberto Bruschi, a aula foi transmitida ao vivo no canal da ESA no YouTube.

Em pouco mais de uma hora de aula, Jorge traçou uma linha evolutiva comparando os instrumentos da apelação e do agravo de instrumento nos códigos de Processo Civil de 1973 e de 2015. Ele explicou que três premissas são fundamentais para se entender a temática: tipificação procedimental, tratamento de ações repetitivas e diminuição do número de recursos.

“O anteprojeto que deu origem ao CPC de 2015 e o próprio código em si ensejaram a extinção de uma espécie de interposição de agravo de instrumento: o agravo retido. Por consequência, os embargos infringentes também tiveram seu fim decretado. Ensejou-se, então, uma restrição do cabimento do agravo de instrumento, com a concentração da impugnação de determinadas interlocutórias em sede de apelação. E a impugnação da interlocutória no agravo retido passou a ser feita por impugnação na apelação. Quanto aos embargos infringentes, foram extintos e deram origem a uma nova modalidade, que não é um recurso propriamente dito, mas sim uma técnica de julgamento ampliado”, explicou Jorge.

O professor lembrou que o CPC de 1973 era um “normativo complexo, de difícil interpretação em muitos pontos, e que também por esta razão ensejava uma série de dificuldades na interpretação dos recursos nos respectivos processos”. Ele assinalou que o ponto central de dificuldade interpretativa, quanto ao CPC de 1973, era o fato de haver previsão de cabimento recursal a partir do conteúdo das decisões.

Jorge também abordou temas como interlocutórias nas contrarrazões, multas processuais, hipóteses de preclusão, conversão, prova pericial, critérios de urgência, periculum in mora, dentre outros.

Aulas abertas

Durante o mês de maio, foram realizadas três aulas abertas da pós-graduação em Advocacia Cível da ESA Nacional. Além da ministrada por Flávio Cheim Jorge, a ESA transmitiu aulas com Fredie Didier Júnior, que falou sobre “Fontes das normas processuais”, e com Alexandre Freire, que abordou “Repercussão geral da questão constitucional e os recursos repetitivos nos tribunais superiores”. As três aulas estão disponíveis no canal da ESA Nacional no YouTube.

O diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte, é um dos idealizadores do curso e responsáveis pela organização e divulgação das aulas. O projeto tem o objetivo oferecer qualificação de alto nível para a advocacia brasileira.

Exame de Ordem é renovado e assegura qualidade profissional

Criado pela Lei 4.215/1963, o Exame de Ordem Unificado (EOU) é a porta de entrada para a advocacia brasileira e uma das mais importantes ferramentas que ajudam a garantir a qualidade dos cursos de direito no Brasil. Nos primeiros 100 dias da gestão eleita para o triênio 2022-2025, houve mudanças na prova, para atualização e aperfeiçoamento.

Uma das novidades é a possibilidade de os examinandos escolherem a Unidade da Federação onde querem fazer as provas. A novidade vale a partir do edital do 35º EOU, lançado em 20 de abril.

Até o 34º exame, a inscrição tinha que ser feita, obrigatoriamente, no domicílio eleitoral ou no local em que a graduação foi concluída. Agora, os examinandos podem escolher onde fazer o EOU, podendo solicitar a inscrição para a seccional em que pretendem trabalhar, mesmo que residam ou tenham concluído a faculdade em outro estado. 

Outra recente e significativa inovação foi a inclusão de três disciplinas obrigatórias: direito eleitoral, direito financeiro e direito previdenciário. 

Por decisão do Conselho Pleno, as novas matérias valerão, inicialmente, apenas para a prova da primeira fase, a partir do 38º EOU, que deve ter o edital lançado em meados de 2023. A OAB estuda ainda a forma de incluir essas disciplinas também na segunda fase.

Importância

As inovações são necessárias para que o exame continue sendo uma ferramenta que resguarda o cidadão da má qualidade dos serviços jurídicos. Isso se dá exatamente pela aferição das qualificações estipuladas por lei, visto que o advogado, enquanto voz constitucional do cidadão em juízo, deve conhecer bem os instrumentos com que exercerá essa prerrogativa, e o mero diploma universitário não habilita o bacharel em direito à atividade.

Para o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy, o exame é um instrumento que confere equidade à advocacia. “Além de tudo, é um case de sucesso por ser o maior concurso jurídico do mundo. Mudanças e novidades são pensadas sempre, com o intuito de melhorar a aplicação, mas tudo feito com parcimônia. O Exame de Ordem é, sem dúvidas, um meio de suma importância para o Direito”, entende.

Visão semelhante tem o coordenador nacional do Exame, Celso Barros Coelho Neto. Para ele, a prova contribui para a cidadania e para a justiça. “É inimaginável uma consulta, uma ação judicial sem que haja o profissional da advocacia qualificado. A porta de entrada da OAB é o exame, que acaba sendo uma garantia que o cidadão tem de que aquele advogado tem a presunção de qualificação para obter a sua confiança. Numa concepção processual, a solidificação disso se dá em termos amplos pelo concurso público do juiz e do promotor, assim como do Exame de Ordem do advogado. A sociedade confia nesses atores com tais origens”, aponta.

A secretária-geral da OAB Nacional e professora universitária, Sayury Otoni, ressalta que o exame é parte do compromisso da OAB com a sociedade. “É a mais eficaz ferramenta para assegurar que os profissionais que vão lidar com os interesses do cidadão no Estado de Direito estejam efetivamente preparados. É fato que há uma profusão de instituições de ensino sem preocupação com a qualidade do conteúdo, em um momento em que o ensino jurídico virou objeto de mercancia. Pelo exame, a OAB atesta à sociedade que aqueles advogados estão aptos a atuar na defesa dos interesses. Não é, portanto, um processo com o intuito de eliminar candidatos, tanto que a Ordem mostra-se firme na proposta de melhorar o ensino jurídico”, aponta.

Pandemia

A exemplo da educação com um todo, o Exame de Ordem também foi impactado pelos efeitos da pandemia no Brasil. Durante os meses mais críticos em relação aos números da covid-19 no país, todas as medidas de segurança sanitária foram adotadas pela OAB e pela FGV (Fundação Getulio Vargas), responsável pela prova. Foram obrigatórios o uso de máscaras por todos os candidatos e aplicadores, o distanciamento mínimo entre as carteiras nas salas de aplicação das provas, a sanitização constante dos ambientes, entre outros.

Com a baixa nos números de infecções, a Coordenação Nacional do EOU fez recomendação a todos os examinandos do 34º Exame pela utilização de máscara de proteção individual em ambientes fechados durante a realização da prova prático-profissional. “Em caso de flexibilização dessa medida sanitária, pelas autoridades competentes da cidade polo de aplicação do Exame de Ordem, em razão do anúncio do fim da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Covid-19, será possível a dispensa do uso de máscara”, ressaltou a coordenação. 

Aplicar as provas do EOU e cuidar de todas as suas fases é uma tarefa que envolve a superação das dificuldades logísticas de um país continental, com o objetivo de se chegar a todos os rincões do Brasil. É um trabalho essencialmente coletivo, que conta com a participação e o envolvimento das 27 seccionais e das subseções da OAB espalhadas pelo território nacional.

História do Exame

Criado na década de 1960, com um histórico de evolução ao longo dos tempos, o Exame de Ordem nasceu em moldes diferentes dos atuais: até 1996, para obter a carteira da OAB, era dada ao bacharel da área jurídica a possibilidade de optar entre fazer a prova ou cumprir o estágio profissional.

Contudo, a Lei 8.906/1994 – que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB – regulamentou de modo definitivo o Exame de Ordem, não reconhecendo o estágio como forma de acesso aos quadros da OAB. Logo, foi excluída a possibilidade de exercício regular da advocacia sem aprovação no certame, ressalvado o direito adquirido.

Outras datas merecem destaque nesta trajetória. Em abril de 2007, 17 seccionais da OAB promoveram pela primeira vez o Exame de Ordem com conteúdo unificado. No segundo exame daquele mesmo ano, o número aumentou para 20. Desde então, paulatinamente as seccionais foram aderindo à aplicação unificada, de modo que, no terceiro exame de 2009, todas as seccionais da OAB adotaram a prova nesta modalidade.

Em 20 de outubro de 2009, o Conselho Federal da OAB aprovou o Provimento n.º 136, que regulamenta a unificação de conteúdo e aplicação da prova em todo o país.

Thadeu Augimeri: O artigo 21, §4º, da LIA

Dentre as alterações processuais promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), chama atenção a que restou encampada no novo §4º do artigo 21 da LIA, o qual determina a transposição in utilibus pro reo da absolvição proferida em processo criminal e confirma...