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OAB Nacional participa da posse de ministros do TST
O Conselheiro Decano da OAB Nacional e também presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida), Felipe Sarmento, representou o presidente da OAB, Beto Simonetti, em solenidade de posse no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foi empossado o desembargador Sergio Pinto Martins, do TRT 2ª Região, bem como ratificadas as posses dos ministros Morgana Richa, Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro, que já haviam sido empossados de forma administrativa durante a pandemia.
Sarmento congratulou os empossados e salientou a importância de a advocacia continuar a ser valorizada no âmbito da Justiça do Trabalho. “Parabenizo a nova ministra e os novos ministros do Tribunal da Justiça Social. A OAB defende o fortalecimento da Justiça do Trabalho - que teve um papel fundamente no período pandêmico - e vem chamando a atenção para o risco que representa à cidadania o fechamento de varas trabalhistas. Além de celebrar a chegada de novos ilustres julgadores, este ato festivo é também uma oportunidade de reforçarmos nossa posição e enfatizarmos a necessidade permanente de respeito às prerrogativas da advocacia na Justiça do Trabalho”, afirmou o conselheiro decano da OAB Nacional.
Entre outras autoridades, participaram da solenidade o presidente da República, Jair Bolsonaro; o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o presidente do TST, Emmanoel Pereira; os ministros do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin e Alexandre de Moraes; os ministros de Estado Ciro Nogueira (Casa Civil) e Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública).
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OAB Minas garante expedição de alvará em nome de advogados
A Seccional Mineira, por meio dos órgãos de prerrogativas e da Comissão de Combate ao Aviltamento de Honorários, garantiu mais uma vitória para a advocacia junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao obter um mandado de segurança coletivo contra ato de juíza da comarca de Coração de Jesus. A decisão suspende os atos que determinam a liberação de alvarás judiciais apenas em nome da parte e sem o nome do advogado, mesmo tendo-lhe sido outorgado.
A sustentação oral no processo foi realizada pela presidente da Comissão de Combate ao Aviltamento de Honorários, Deborah Ribeiro. De acordo com a decisão do desembargador do TJMG, eventual prejuízo sofrido pelo cliente em razão de possível conduta ilegal do advogado deve ser discutido entre as partes, não competindo ao juiz "fiscalizar" tais questões.
O documento ainda traz que a determinação da magistrada "é abusiva, arbitrária e contrária à lei, além de privar o advogado de livre exercício de seu ofício e da prática dos poderes que a ele foram outorgados, imputa-lhe uma injustificada desconfiança, colocando em dúvida a lisura da atuação dos advogados, ferindo gravemente suas prerrogativas profissionais".
A legislação brasileira assegura ao advogado a prerrogativa de efetuar o levantamento de depósito judicial, desde que haja na procuração poderes especiais para receber e dar quitação.
O presidente da OAB Minas, Sergio Leonardo, afirmou que "não descansaremos um dia sequer em relação à defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia".