Senador atende OAB e propõe PL que veda violação de prerrogativas por servidores federais

Atendendo a um pedido da OAB, o senador Jorginho Mello (PL/SC), apresentou o Projeto de Lei 1114/22, que institui vedação à violação de prerrogativas da advocacia por servidores públicos federais. Esse é mais um esforço da Ordem para assegurar o livre exercício profissional de advogadas e advogados e garantir o respeito às prerrogativas da advocacia.

“A apresentação do PL 1114/22 atende a uma proposição da OAB Nacional para reforçar e ampliar ainda mais a proteção às prerrogativas da advocacia ao punir disciplinarmente servidores públicos federais atuantes nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário quando as violarem. Em Santa Catarina, esta proposição já é lei estadual há quase 1 ano, quando entrou em vigor a Lei Estadual 18.111/21, e pretendemos levar esta conquista com DNA catarinense para a advocacia de todo país”, afirmou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.

Atuação

A Ordem tem trabalhado ativamente em diversas frentes para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia. Uma de suas grandes vitórias nesse campo foi a aprovação da proposta que deu origem à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, cujo artigo 43 tipificou como crime violar direitos ou prerrogativas da advocacia previstos nos incisos II, III, IV e V do Estatuto da OAB.

Na justificativa ao projeto, o senador destaca o dispositivo constitucional que estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Artigo 133). “Nesse sentido, a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) estabelece uma série de prerrogativas. A despeito disso, algumas salvaguardas da advocacia não estão completamente imunes a arbitrariedades de servidores públicos”, diz trecho do documento.

O senador salienta ainda que, apesar da Lei 13.869/19, outros direitos necessários ao bom exercício da profissão são destituídos da devida proteção em âmbito administrativo. “Diante dessa lacuna, para efetivação dessas garantias em âmbito público, faz-se necessário o estabelecimento de regra sancionadora ao seu descumprimento pelos servidores, que pode ser concretizada mediante alteração à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União”, afirma na justificativa ao projeto.

ESA Nacional abre série de aulas da pós-graduação em Advocacia Cível

A Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional) promoveu, nesta quinta-feira (5/5), a primeira aula aberta de maio da pós-graduação em Advocacia Cível, com transmissão ao vivo no canal da ESA no YouTube. O palestrante foi o pós-doutor Fredie Didier Júnior, que abordou o tema “Fontes das normas processuais”. O diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte, é um dos idealizadores do curso e responsáveis pela organização e divulgação das aulas, um projeto que tem por objetivo oferecer qualificação de alto nível para a advocacia brasileira.

O palestrante Didier Júnior possui graduação em direito pela Universidade Federal da Bahia (1998), mestrado em direito pela Universidade Federal da Bahia (2002), doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005), pós-doutorado na Universidade de Lisboa (2009) e livre-docência na Universidade de São Paulo (2012). É membro da Academia de Letras da Bahia e do Instituto Ibero-americano de Direito Processual. Sócio do escritório Didier Sodré e Rosa Advocacia e Consultoria, ele também é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

Fredie Didier Júnior teve ainda papel fundamental durante a tramitação do novo Código de Processo Civil (CPC), atuando como consultor dos parlamentares que discutiram e votaram o texto da nova lei no Congresso Nacional. Durante o evento, ele abordou a importância das fontes do direito processual. “Embora essa seja uma pergunta básica, ela é mal investigada. Pouquíssima gente se debruça sobre o tema e ainda costuma minimizar, dizendo que direito processual é exclusividade da Constituição Federal ou de Lei Federal, que basta estudar as normas processuais constitucionais ou normas processuais de legislação federal. Essa conclusão me parece um erro e a ideia dessa palestra é apresentar as razões pelas quais isso é um erro e o que vocês, que pretendem estudar essa área, devem fazer”, afirmou.

A mediação da aula aberta foi feita pelo advogado Marco Aurélio Peixoto. Ele ressaltou que o conhecimento levantado pelo professor Didier vem sendo analisado em estudos de pós-graduação sobre o tema. “A sua exposição cai como uma luva, num exemplo da minha pesquisa, tenho estudado a possibilidade de enquadrarmos os pareceres normativos e as súmulas administrativas, que são editadas pelos órgãos da administração pública, de maneira geral, como fontes de direito processual. No passado, os pareceres normativos eram simplesmente repetição dos precedentes judiciais, mas hoje, já temos súmulas e pareceres que são editados não diretamente relacionados a precedentes judiciais, mas relacionados a convencimentos firmados dentro do próprio ser administrativo”, avaliou.

Aula Aberta

Até o fim do mês, serão realizadas outras duas aulas abertas da pós-graduação em advocacia cível da ESA Nacional. Além da palestra ministrada por Didier Júnior, as outras duas lives gratuitas serão “Repercussão geral da questão constitucional e os recursos repetitivos nos tribunais superiores”, com Alexandre Freire, no dia 10/5; e “Novas configurações da Apelação e do Agravo de Instrumento”, com Flávio Cheim Jorge, em 19/5. Todos os encontros serão transmitidos ao vivo, com início às 19h.