Após atuação da OAB, advogada de indigenista consegue acesso aos autos do inquérito policial

Após a atuação da OAB Nacional, a advogada Carolina Ribeiro Santana teve acesso aos autos do inquérito policial relativo às investigações da morte do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. Suas prerrogativas, entretanto, seguem sendo violadas, pois a profissional ainda está sem acesso ao inquérito conduzido pela Polícia Civil de Atalaia do Norte (AM). 

A OAB Nacional, por meio das comissões nacionais de Direitos Humanos e de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, oficiou o delegado superintendente regional da Polícia Federal no Amazonas, Eduardo Alexandre Fontes, pedindo que fosse concedido à advogada o amplo e irrestrito acesso aos autos do inquérito policial relativo às investigações do desaparecimento do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, no Amazonas. 

“No dia seguinte à emissão da nota, eu recebi cópia do inquérito da Polícia Federal”, disse Carolina Ribeiro Santana. “Foi impecável. Célere e precisa”, resumiu a advogada sobre a atuação da OAB nesse caso. 

A presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Silvia Souza, explicou que, assim que a comissão teve conhecimento sobre a negativa de acesso à advogada aos autos do inquérito policial, acionou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Breier, para agir conjuntamente. “Redigi a minuta do ofício, articulamos com o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, e o presidente da CDH local, Caupolican Padilha. Com o acordo do texto, encaminhamos o ofício à superintendência da Polícia Federal no Amazonas. Algumas horas depois soubemos que a advogada conseguiu acessar os autos”, explicou. 

“Recebi um comentário no Instagram da própria advogada agradecendo a nossa atuação diligente, que foi crucial para o seu trabalho. Diante dessa barbárie, tive um momento de contentamento ao ver o resultado imediato do nosso trabalho”, afirmou Silvia. 

Prerrogativas seguem violadas

Mesmo conseguindo acesso à cópia do inquérito da Polícia Federal, a advogada Carolina Ribeiro Santana explicou que suas prerrogativas continuam sendo violadas. “Infelizmente, a Polícia Civil segue violando minhas prerrogativas, pois até o momento não tive acesso ao inquérito conduzido pela Polícia Civil de Atalaia do Norte”. 

“Não é aceitável que uma advogada, no livre exercício de sua atividade, seja impedida de acessar os autos de um IP em qualquer hipótese. A violação das nossas prerrogativas deve ser veementemente combatida. Contudo, destaco que neste caso é ainda mais terrível, dada as circunstâncias do desaparecimento, a comoção e repercussão nacional e internacional que vira os olhos do mundo para o Brasil”, disse. 

Segundo ela, os advogados e advogadas que atuam na defesa de direitos humanos, necessitam “estar em constante vigilância por nós e pela nossa atividade e ter o apoio da OAB e do Estado é fundamental”.

Conselho comemora o Dia da Advocacia Trabalhista

O Conselho Federal da OAB celebrou, nesta segunda-feira (20/6), o Dia da Advocacia Trabalhista. A data foi lembrada durante a sessão do Conselho Pleno, na sede da OAB Nacional, em Brasília. Preferência de cerca de 25% dos advogados que prestam o Exame de Ordem, o direito trabalhista ampliou sua atuação nas últimas décadas, a partir da evolução de uma concepção antes restrita às relações trabalhistas, mas que agregou os direitos fundamentais do trabalhador.

O Dia da Advocacia Trabalhista celebra um campo de atuação do direito que, de acordo com dados do Exame de Ordem Unificado (EOU), é o segundo mais popular do país. O último boletim estatístico do EOU divulgado pela Fundação Getulio Vargas, em 2020, apontou que, na média, cerca de um em cada quatro candidatos optam pelo direito do trabalho na segunda fase das provas como campo de atuação. A área só fica atrás do direito penal, que costuma ser alvo de 30% dos inscritos, aproximadamente.

Diferentemente do que ocorria há poucas décadas, hoje o campo de atuação vai muito além das discussões sobre horas-extras e datas-bases. “Hoje, o advogado trabalhista defende o direito ao meio ambiente, ao lazer, à saúde, a uma existência digna, dando efetividade aos direitos sociais do trabalhador. Ainda que pese uma reforma trabalhista que trouxe profundas mudanças estruturais, muitas com efeitos ainda não percebidos, a advocacia trabalhista se mantém de pé, hígida, cônscia de sua missão, e assim permanecerá defendendo os direitos sociais do ser humano trabalhador e a livre iniciativa como ferramenta de desenvolvimento socioeconômico do nosso país”, declarou o presidente da Comissão de Direitos Sociais, Paulo Maia.

Além da ampliação do campo de atuação, o presidente da Comissão Nacional de Direito do Trabalho, Ronaldo Tolentino, aponta avanços cruciais obtidos nos últimos anos. Fazem parte da lista a definição dos honorários de sucumbência e a previsão de férias de 30 dias, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. “A própria criação da Comissão Nacional de Direito do Trabalho. Todas as seccionais têm sua própria comissão. O presidente Beto Simonetti, cumprindo um compromisso de campanha, criou a comissão nacional para passar diretrizes, unificar entendimentos, a todas as seccionais”, elogiou.

Pleno referenda aumento do número de conselheiros seccionais da OAB-SE

O Conselho Federal da OAB Nacional referendou, nesta segunda-feira (20/6), a Resolução n. 07/2022 da OAB Sergipe, que aumenta para 68 o número de conselheiros seccionais na representação sergipana da Ordem (34 titulares e 34 suplentes). 

Dados da Certidão de Informação emitida pela gerente da Secretaria-Geral da OAB-SE em 18 de março de 2022 mostram que, até aquela data, a seccional tinha 15.280 inscrições definitivas, 725 inscrições definitivas por transferência e 1.440 inscrições suplementares. Com isso, fixou a nova composição de seus membros em 34 titulares e 34 suplentes.

A relatora do processo no plenário foi a conselheira Sinya Gurgel Juarez (AP), que apontou, em seu voto, que o cálculo para a majoração do número de conselheiros seccionais está definido da seguinte maneira no parágrafo 1º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB: 

3 mil inscritos = 30 membros

3 mil + um grupo completo de 3 mil (perfazendo um total de 6 mil) = 31 membros 

6 mil + um grupo completo de 3 mil (perfazendo um total de 9 mil) = 32 membros 

9 mil + um grupo completo de 3 mil (perfazendo um total de 12 mil) = 33 membros 

12 mil + um grupo completo de 3 mil (perfazendo um total de 15 mil) = 34 membros


Veja aqui galeria de fotos do Conselho Pleno em 20/6/2022

Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais publica artigo no Estadão

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais (CNEC) da OAB Nacional, Marcus Vinicius Coêlho, escreveu nesta segunda-feira (20/6) sobre "As balizas da democracia", no jornal O Estado de S.Paulo, na prestigiada coluna do jornalista Fausto Macedo, referência nacional na cobertura jornalística do meio jurídico.

No texto, o membro honoráriescreve sobre as balizas da democracia, tais como o pluralismo político, as eleições periódicas, entre outras. "As balizas aqui apontadas não impõem limites ao território da democracia, mas garantem sua própria existência, que depende, também, da construção coletiva, jamais solitária", escreve Coêlho.

Em seguida, o presidente da CNEC lembra do acordo de cooperação firmado entre a OAB e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de enfrentar a desinformação no processo eleitoral. "Para a construção de um ambiente democrático, é fundamental a parceria de entes compromissados com esse objetivo, como demonstram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assinaram no dia 15 de junho deste ano um acordo de cooperação para o enfrentamento da desinformação no processo eleitoral e para o fortalecimento da confiança nas instituições eleitorais."

Leia aqui o artigo na íntegra


Conselho Pleno esclarece trechos do provimento sobre sociedades de advogados

Reunido nesta segunda-feira (20/6), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o voto da conselheira federal Ariana Teles (GO), que esclareceu uma possível contradição entre as normas contidas no § 1º do artigo 2º e o caput do artigo 13 do Provimento 112/2006 do CFOAB, que dispõe sobre as sociedades de advogados. A relatora concluiu em seu voto que não há conflito entre os dispositivos.

Os artigos debatidos têm a seguinte redação:

Art. 2º O Contrato Social deve conter os elementos e atender aos requisitos e diretrizes indicados a seguir:

...

§ 1º Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, vedada a referência a "Sociedade Civil" ou "SC", "SS", "EPP", "ME" e similares, respeitando-se as razões sociais registradas anteriormente.

...

Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de julho de 2009.

Em seu voto – aprovado pelo conselho à unanimidade –, a relatora Ariana Teles (GO) destacou que não há que se falar em formas de remover conflitos de interpretação ou interpretar as normas segundo critérios de resolução de antinomias, “posto que a segurança jurídica está presente justamente no cotejo de todo o sistema jurídico estabelecido para as sociedades de advogados”.

“Mais que nunca, o caput do artigo 13 é necessário para não se desestabilizar o próprio sentido do direito resguardado na parte final do parágrafo 1º do artigo 2º. A intenção ao estabelecer vedações, respeitando-se os registros anteriores, não é proteger registros contrários às normas sobre sociedade de advogados, contendo limites a essas expressões, ou contrários à designação de atividade e expressões mercantis no direito empresarial. Assim, não visa restabelecer os registros indevidos que não foram adequados no prazo imperativo do artigo 13, caput do provimento. As normas, portanto, se complementam, e não se conflitam”, explicou a conselheira relatora.

CFOAB congratula Gilmar Mendes pelos 20 anos no STF

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizaram em ofício o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, pelo aniversário de 20 anos de atuação na Corte. No texto, os dois enaltecem o trabalho do magistrado pela ampliação do debate na Corte e pelo fortalecimento da jurisdição constitucional brasileira.

“Ao longo dessas duas décadas, (Gilmar Mendes) prestou enorme contribuição à cidadania, à democracia e ao Estado de Direito, ao se colocar como defensor da Constituição Federal, dos direitos humanos e da boa aplicação das leis.  Merece destaque, ainda, o compromisso com a proteção das garantias constitucionais dos cidadãos e com as prerrogativas da advocacia”, escreveram Simonetti e Coêlho.

Natural de Diamantino (MT), Mendes foi nomeado para o STF em junho de 2002 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Mestre e doutor em direito pela Universidade de Münster, na Alemanha, é docente da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Antes do Supremo, integrou o Ministério Público Federal (MPF) e foi advogado-geral da União, entre outros cargos de destaque no Poder Executivo Federal. Atual decano do STF, ele presidiu o tribunal entre 2008 e 2010.

Dez anos da Lei de Defesa da Concorrência

Continua parte 1. A Lei de Defesa da Concorrência — LDC (Lei 12.529/2011) — alcançou dez anos de vigência no último dia 29 de maio. Em celebração desse marco, e em continuidade à coluna anterior, que tratou de possíveis causas da incipiência do desenvolvimento do enforcement privado no Brasil,...