Arquivos Mensais:junho 2022
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TJ-RJ anula criação de cargos em comissão de assessor jurídico
OAB de São Paulo cria Escola de Assistência Judiciária
Victor Taranto: Full disclosure , arbitragem e obrigatoriedades
STJ não suspende condenação por improbidade de ex-governador
Conselheiro do TCE-RJ e ex-mulher viram réus por lavagem
Renata Belmonte: A prescrição intercorrente
Efeitos de sentença sobre alimentos retroagem à data da citação
TJ-RJ nega recurso e Duvivier terá que indenizar Luciano Hang
Oliveira e Furtado: A dúvida e a presunção de inocência
TRF-2 nega agravo à Petrobras na ação movida pelo CFOAB em relação a escritórios estrangeiros
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou no último dia 8 o agravo de instrumento de autoria da Petrobras na ação movida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), em relação à contratação de escritórios de advocacias estrangeiros pela companhia. A Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia decidido anteriormente em favor do CFOAB.
A ação civil pública do CFOAB teve origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados pela Petrobras para prestação de serviços de consultoria em direito estrangeiro.
Ao analisar os contratos, a Ordem encontrou diversas irregularidades. Havia desde a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros, sem inscrição ou com inscrição fora das normas estabelecidas pela Ordem, até a atuação de escritórios estrangeiros, com inscrição em seccional da OAB, fora da localidade onde o serviço foi prestado sem apresentar inscrição suplementar.
Cumprir a Lei 8.906/1994
Na ação, O CFOAB pretende que a empresa “exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000-CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
Leia aqui a íntegra da decisão do TRF-2 de 8 de junho de 2022.
OAB debaterá a violência contra a mulher no trabalho na próxima terça-feira
A OAB, por meio de suas comissões Nacional da Mulher Advogada (CNMA) e Nacional de Educação Jurídica (CNEJ), realizará, na próxima terça-feira (28/6), das 19h30 às 20h30, o debate virtual Violência em Face da Mulher no Ambiente de Trabalho. O evento é parte do projeto Diálogo da OAB com Professores, Alunos e Instituições de Ensino Superior e será transmitido na Plataforma de Eventos da OAB e também no canal da Ordem no Youtube.
Abordarão o tema a conselheira federal da OAB pelo DF e presidente da CNMA, Cristiane Damasceno; a advogada, professora da New School e fundadora da Bastet Compliance de Gênero, Mayra Cotta; e a advogada e pesquisadora colaboradora da Universidade de Brasília (UnB) Pretty Leite. A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni, mediará os debates.
O evento certificará gratuitamente os participantes em uma hora de atividade complementar. No entanto, para receber o certificado de participação, é necessário realizar a inscrição na página específica (https://bit.ly/3brQTXa ) e assistir ao conteúdo na Plataforma de Eventos da OAB. O acompanhamento do evento pelo YouTube não dará direito ao certificado.
Prazo para reaproveitamento da 1ª fase do 34º EOU termina nesta sexta-feira
O prazo para inscrição no reaproveitamento da 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado no 35º exame se encerra nesta sexta-feira, 24/6, às 17h. A inscrição estará disponível exclusivamente via Internet, na página do Exame de Ordem, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
A taxa de inscrição é no valor de R$ 147,50, e todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16h de 2 de agosto de 2022, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
ESA ministrou aula sobre decisão parcial de mérito na pós em Advocacia Cível
Na aula de quinta-feira (22/6) da pós-graduação em Advocacia Cível da Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional), o tema abordado foi de suma importância para advogados e advogadas em busca de conhecimento sobre processo civil. A professora Rogéria Dotti discorreu sobre "Decisão Parcial de Mérito e Efetividade". A aula é gratuita e ministrada nos canais da ESA do YouTube e do Instagram.
Doutora e mestre em direito processual civil pela Universidade Federal do Paraná, Rogéria teve seu currículo apresentado pelo professor Rafael Barbosa, professor do curso. Ela é advogada, coordenadora da ESA do Paraná, presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-PR e secretária geral do conceituado Instituto Brasileiro de Direito Processual.
De acordo com Rogéria, a decisão parcial de mérito é um dispositivo da nova lei processual civil que, infelizmente, não vem sendo aplicado como deveria sê-lo. Sua vantagem é causar "aceleração decisional". Portanto, trata-se de um instituto fundamental para a advocacia brasileira, sempre em busca da prestação jurisdicional mais célere.
"Devemos lembrar que (a decisão parcial de mérito) é técnica de aceleração decisional, acelera a decisão judicial", afirma Rogéria. Ela enumera três formas previstas na legislação brasileira de aceleração: a tutela provisória, a improcedência liminar do pedido e a decisão parcial de mérito.
No caso da tutela provisória, a professora e doutora em direito processual civil diz que "tem imenso valor em termos de efetividade, porém não produz coisa julgada material". Já a improcedência liminar do pedido tem essa característica de ser decisão definitiva. Mas ela enaltece mesmo a decisão parcial de mérito. "Ela consegue, ao mesmo tempo, promover decisão acelerada com cognição exauriente".
Próxima aula
A última aula gratuita do mês a ser transmitida pelos canais da ESA no YouTube e Instagram será em 28/6, às 19h. O tema será "Cumprimento de Sentença na visão do STJ", com Daniel Assumpção Neves.