Comissão de Direito de Família lançará campanha de convivência de pais e filhos

A Comissão Especial de Direito de Família realizou na tarde desta quarta-feira (27/7) a primeira reunião de sua nova composição. Além da apresentação formal dos integrantes, o grupo traçou diretrizes de ação e distribuiu as atribuições baseado num cronograma de projetos para os próximos meses. A reunião foi por meio de videoconferência. A presidente da comissão, Ana Vládia Martins Feitosa, destacou a importância da campanha de convivência de pais e filhos, que será lançada no mês de agosto.

“Além do desafio envolvido em desenvolver e operacionalizar uma campanha em nível nacional em prazo curto, o tema que escolhemos para essa ação é muito importante. É notório o número de casos de filhos de pais ausentes, especialmente em um contexto pós-divórcio. Com isso, a divisão de funções na criação dos filhos fica desequilibrada, tendendo a gerar uma sobrecarga para as mães. O objetivo da campanha é justamente trabalhar a questão da parentalidade responsável, com uma abordagem construtiva. Essa é uma campanha que faremos o ano inteiro e decidimos aproveitar o mês dos pais para lançá-la em nível nacional”, disse Ana Vládia.

A presidente salientou ainda a proposta de mapear e fomentar projetos que trabalhem a valorização e capacitação da advocacia de família, discutidos na reunião desta tarde. Segundo ela, é fundamental criar estímulos para um setor da advocacia que atua tão de perto no convívio mais íntimo das pessoas e lida com problemas que, na maioria das vezes, trazem elementos subjetivos, com impactos de longo prazo para as partes envolvidas. “É fundamental que a advocacia seja valorizada e esteja cada vez mais bem preparada para lidar não somente com aspectos técnicos, mas emocionais, que envolvem essas causas”, resumiu ela.

Direito da mulher em situação de violência doméstica

Os integrantes da comissão dialogaram ainda sobre a realização de levantamento da situação das Comissões de Família e Sucessões das seccionais, promoção de debates acerca das alterações na Lei de Alienação Parental, elaboração de cartilhas temáticas e organização de um Encontro das Presidentes e dos Presidentes das Comissões de Família das Seccionais. O grupo tratou ainda da divulgação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos processos de família, e da necessidade de acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei 3.244/20, que prevê o direito das mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

Em nota, Comissão de Direito Tributário pede contagem de prazos em dias úteis

A Comissão Especial de Direito Tributário divulgou na tarde desta quarta-feira (27/7) nota pública em que defende a contagem em diás úteis dos prazos em processos administrativos tributários nos níveis federal, estadual e municipal, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). O texto foi aprovado pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti. "É uma manifestação em favor das prerrogativas da advocacia e da segurança jurídica", disse Simonetti. A nota tem como coautores os presidentes das comissões de direito tributário de 21 seccionais.

A nota aponta que a União e grande parte dos estados e municípios não têm em suas respectivas legislações procedimentais a previsão de contagem de prazos em dias úteis para processos administrativos tributários. Além disso, também não há previsão de suspensão de prazos durante o recesso forense, tradicionalmente contemplado entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. “A advocacia acaba tendo de trabalhar em finais de semana e feriados para atender ao cumprimento de prazos em processos administrativos”, explica a nota.

O documento destaca a iniciativa dos estados do Paraná, Mato Grosso, Ceará e Rio de Janeiro para a adoção da contagem dos prazos processuais em dias úteis. Assinala que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, impulsionada por provocação da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, modificou sua legislação estadual (Decreto-Lei Estadual n. 05/75, Leis Estaduais 3.467/00 e 5.427/09) para incluir a contagem de prazos processuais administrativos em dias úteis e suspender os prazos entre os dias 20 de dezembro à 20 de janeiro.

Melhora no ambiente processual

“Em razão de tal fato, a Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, bem como os presidentes das comissões de Direito Tributário das Seccionais da OAB comemoram tal iniciativa e sugerem à União Federal e a todos os demais estados que adotem tal prática, que refletirá em relevante melhora no ambiente processual do contencioso administrativo tributário, pautando-se sempre no princípio da cooperação”, afirma a comissão em sua nota pública.

Além da presidente da comissão, Misabel de Abreu Machado Derzi, assinam o documento o vice-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Jonny Cleuter Simões Mendonça, e os presidentes das comissões de direito seccionais Marcelo Zamora (AC), Leonardo Nuñez Campos (BA), Álvaro Augusto Lauff Machado (ES), Luiz Gustavo S. de Carvalho (AL), Alberto Medeiros (DF), Adriano Castro e Dantas (GO), Guilherme Oliveira (MA), Janaina Galeano Silva (MS), Thiago Pereira De Carvalho (PA), Patrícia Maaze (PE), Janir Adir Moreira (MG), Daniele Yukie Fukui Rebouças (MT), Ana Kattarina Bargetzi Nóbrega (PB), Fabio Artigas Grillo (PR), Mauricio Pereira Faro (RJ), Igor Silva de Medeiros (RN), Perildes Araújo da Silva (RR), Rafael Korff Wagner (RS), Carolina Sena Vieira (SC), Roberto Quiroga Mosquera (SP) e Alexander José Bueno Telles (TO).

Justiça mantém proibição a propaganda irregular por startup jurídica

A Justiça Federal da 1ª Região manteve a tutela de urgência que proíbe a empresa Cancelou.com de praticar qualquer ato de anúncio-publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de clientela, por meio de qualquer plataforma. A decisão é oriunda de pedido da OAB Nacional devido à atuação irregular da startup, que oferecia serviços de natureza jurídica e ainda realizava publicidade ostensiva em afronta às regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). A ação civil pública tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.

A OAB Nacional identificou e instaurou procedimento investigatório para apurar denúncia oferecida contra a Cancelou.com por suposta prática de exercício irregular da atividade da advocacia, publicidade mercantilista, bem como de captação indevida de clientela a advogados parceiros. A empresa estaria atuando em setor reservado aos inscritos na OAB, em violação aos termos da Lei 8.906/1994, tese corroborada pela Justiça.

“A despeito do que defende a parte ré, ela não atua como mediadora na hipótese dos autos, até porque, entre outros, oferece ao cliente contrato de honorários estabelecidos em 25% do valor da causa, e os encaminha procuração vinculada à startup ao cliente por intermédio de plataforma de validação de assinatura digital, além de ingressar com a ação judicial em face de companhias aéreas requerendo indenização por dano moral, e, ainda, saca o alvará dos clientes por meio de seus advogados parceiros, comportamentos que refogem, por demasia, ao conceito de mediação como forma consensual de resolução de controvérsias”, afirmou a juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, na decisão que manteve a tutela de urgência.

Nos últimos anos, o Conselho Federal tem intensificado a fiscalização contra a atuação predatória de startups que oferecem de maneira ilegal serviços jurídicos, gerando concorrência desleal e causando grandes prejuízos à advocacia. O processo aguarda, agora, manifestação do Ministério Público Federal, para ser prolatada a sentença.