Desembargadores do TRF1 decidem que advocacia ocupará vaga ímpar do quinto constitucional

O plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reunido em sessão ordinária nesta quinta-feira (22/9), decidiu que a vaga ímpar aberta no tribunal por força da ampliação de seu quadro (prevista na Lei 14.253/2021) será ocupada por um membro da advocacia oriundo do Quinto Constitucional. No total, 13 desembargadores votaram a favor de que a vaga fosse preenchida pela advocacia, enquanto sete defenderam a posição de que ela caberia a um integrante do Ministério Público.

Em dezembro de 2021, o Conselho Federal da OAB enviou requerimento ao TRF-1 para que a vaga fosse da advocacia. Nos meses seguintes, diversos despachos foram realizados, bem como memoriais e exposições de motivos foram entregues ao TRF-1 com as justificativas da Ordem. O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, despachou diretamente o caso com os desembargadores e esteve presente pessoalmente na tribuna durante o julgamento nesta quinta-feira.

O presidente do CFOAB cumprimentou os julgadores e o representante do Ministério Público e agradeceu por terem atendido a OAB em audiências. A sustentação do Conselho Federal da OAB foi feita pelo procurador-geral da entidade, Ulisses Rabaneda.

Rabaneda ressaltou que o critério para a designação de ocupante da vaga ímpar não encontra clareza para sua definição, quer seja no texto constitucional, quer seja no texto legal. “Atualmente, são seis cadeiras neste tribunal destinadas ao Quinto: três para a OAB e três para o Ministério Público. Por qualquer perspectiva que se examine a questão, não restam quaisquer dúvidas de esta sétima cadeira deve ser da advocacia – com todas as vênias ao Ministério Público. A advocacia é indispensável à administração da Justiça”, apontou. 

Rabaneda sustentou a defesa da tese da Ordem sob três argumentos: a interpretação da previsão constitucional elencada no artigo 107, inciso I da Carta Magna, que expressamente traz a advocacia em primeiro lugar; os precedentes jurisprudenciais exarados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e o fato de a última classe a ter ficado sob inferioridade numérica na composição do TRF-1 ter sido a advocacia, durante 1 ano e 4 meses.

Em nome do Ministério Público, sustentaram o procurador da República na 1º Região, José Robalinho Cavalcanti, e a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), procuradora Ana Carolina Alves Araújo Roman.

TRF3 forma lista tríplice para vaga a desembargador pelo quinto da advocacia

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) definiu, nesta quinta-feira (22/9), os integrantes da lista tríplice para desembargador do tribunal, em vaga destinada ao Quinto Constitucional. Foram eleitos Rita Nolasco (SP), com 35 votos; Fernando Saddi (SP), com 29; e Marcelo Vieira (SP), com 28.

A vaga em aberto decorre da aposentadoria voluntária da desembargadora Cecília Marcondes. Agora, caberá ao presidente da República, Jair Bolsonaro, escolher um dos três integrantes para a vaga.

Comissão quer atuação da OAB no julgamento sobre jus postulandi na Justiça do Trabalho

Os integrantes da Comissão Nacional de Direitos Sociais deliberaram pelo ingresso do Conselho Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7186. A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Advogados Trabalhistas (ABRAT) e pede que seja declarado inconstitucional o jus postulandi na Justiça do Trabalho, que é quando o trabalhador promove uma ação sem a assistência da advocacia. 

Segundo o presidente da comissão, Paulo Maia, a proposta aprovada na última reunião, realizada no dia 19 de setembro, pede o ingresso da Ordem como amicus curiae no julgamento da ação. Foi a primeira reunião da comissão realizada no formato híbrido, reunindo participantes presencialmente, em Brasília, e por meio de teleconferência.

“A presença da advocacia na representação do trabalhador no processo judicial trabalhista concede-lhe a paridade de armas, permitindo exercer seu pleito com mais segurança. É fundamental que todos os aspectos dessa questão sejam bem colocados porque há alguma desinformação e simplificação a respeito da manutenção do jus postulandi na Justiça do Trabalho. Por isso, acreditamos que a OAB tem muito a contribuir nesse julgamento e sua participação é fundamental. Vamos encaminhar essa demanda à diretoria do Conselho Federal para que seja avaliada a estratégia mais adequada sobre o assunto”, disse Maia ao final do encontro.

Videoconferência

Outro tema tratado pela comissão na reunião na segunda-feira foi a formulação de uma minuta de Projeto de Lei, que seria encampado pela OAB, visando a regulamentação da realização de audiências e sustentações orais por videoconferência. “Existem hoje muitas normas e regras nos diferentes tribunais. Cada tribunal estabelece sua regra procedimental  e isso é problemático. Acreditamos que será melhor para todos que a regulamentação da matéria se dê por lei, pois certamente trará uniformidade e segurança jurídica”, afirmou Maia.

Para dar subsídio a essa formulação legislativa de uniformização das audiências por videoconferência, os membros da comissão fecharam posição para a realização de uma pesquisa nacional. O objetivo do levantamento é coletar informações sobre os procedimentos em audiências e sustentações orais em cada um dos estados e assim contribuir com os detalhes que envolvem a elaboração do texto do Projeto de Lei.

Comissão discute sobre urgência de julgamento das ADIs sobre quitação de precatórios

A Comissão Especial de Precatórios se reuniu, na tarde desta quarta-feira (21/9), e discutiu sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6804 e 6805, de relatoria do ministro André Mendonça, que versam sobre a quitação dos débitos de precatórios devidos por estados e municípios.

O tema foi levantado pelo presidente da comissão, Márcio Brotto de Barros, durante o encontro realizado de forma virtual. Segundo ele, a sociedade, e, em especial, a advocacia, não irão mais tolerar a falta de pagamento de dívidas de precatórios.

“A nossa comissão demonstrou, em memorial entregue ao ministro, que o pressuposto financeiro da Emenda (Constitucional 109), que seria um eventual aperto financeiro dos entes federados, em função da pandemia, não se concretizou. Muito pelo contrário: os números de arrecadação mostram que as finanças desses entes há muito tempo não estão em tão bom estado e, por isso, eles têm plena capacidade de honrar com o pagamento de precatórios, sem a moratória decretada pela Emenda Constitucional 109. Mas, para isso, faz-se necessário o julgamento das ADI´s em questão”, afirmou Barros.

A comissão ainda sugeriu uma reunião no Supremo Tribunal Federal (STF), para que que o ministro e relator ofereça seu voto à matéria. Participaram da reunião o secretário, Marco Antonio Innocenti, os membros Ana Torreão Braz Lucas de Morais, Bruna Guapindaia Braga da Siveira, Clehilton da Silva França Neto, Eduardo de Souza Gouvea, Gabriel Augusto Peregrino Ferreira, Paulo Henrique Berehulka, e o membro consultor, Thiago Brhanner Garces Costa.

Confira as prioridades da gestão de Rosa Weber no CNJ

A ministra Rosa Weber estará à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo próximo ano. Ela definiu como focos da gestão a eficiência na prestação jurisdicional e a defesa dos direitos humanos e meio ambiente. As diretrizes foram apresentadas pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (20/9), durante a abertura da 356ª sessão ordinária, a primeira que presidiu. 

“A consecução de tal desiderato pressupõe órgãos judiciários voltados à essência de suas atribuições, vale dizer, à solução de conflitos com observância ao devido processo legal e com foco nas legítimas expectativas manifestadas pelos cidadãos usuários”, disse a ministra no discurso no CNJ. 

Uma das metas apresentadas por Rosa Weber é a dedicação a ações para dar efetividade na aplicação do direito infracional e penal, na conclusão de processos de delitos contra a vida, na garantia da dignidade na execução penal e na ressocialização de pessoas presas.

Na seara disciplinar, a ministra ressaltou o papel do CNJ de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. “Tal incumbência é solene e os procedimentos instaurados com essa finalidade exigem apreciação e julgamento igualmente pautados pelos ideais de efetividade e celeridade”.

Interesse da advocacia

O Judiciário tem, como macrodesafios para o próximo ano, a garantia dos direitos fundamentais e o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária. Os dois focos são de interesse da advocacia, tanto como categoria que atua para efetivar e defender direitos fundamentais como, no segundo ponto, como um meio para uma atuação mais fluida e efetiva.  

E a ministra se mostrou aberta ao diálogo para a construção de políticas judiciárias. “Afora o papel de governança do Poder Judiciário, o CNJ tem funcionado como instituição que oportuniza, na esfera técnica, diálogos institucionais da maior relevância com os Poderes e demais esferas de governo, viabilizando a implantação e a agilização de políticas públicas. De igual forma tem sido com organismos da sociedade civil sempre que em jogo a atuação do Poder Judiciário.”

Transformação digital

Ao abordar a transformação digital do Poder Judiciário, a ministra enfatizou que, além de facilitar o percurso do cidadão no Sistema de Justiça, a tecnologia deve proporcionar que o juiz se dedique à prática dos atos decisórios diretamente relacionados à solução dos conflitos.

Ela observou que o objetivo é automatizar o maior número de atos processuais cuja prática independa de intervenção decisória do juiz e “fazer a máquina trabalhar para o homem e não o homem para a máquina”. “Não haverá transformação digital efetiva se esse processo, por qualquer razão, inviabilizar o acesso de cidadãos à Justiça”, disse a presidente do STF.

Juntamente com a atenção aos sistemas eletrônicos adotados pelo Poder Judiciário, a ministra destacou que serão implementadas ações voltadas para a ampliação de medidas de inovação, de inteligência, de cooperação e de conciliação, visando a prevenção e a solução de litígios coletivos, os repetitivos, de massa e de grande impacto social. Rosa Weber anunciou ainda que os mecanismos de erradicação do subregistro civil e de paternidade receberão atenção especial, assim como a ampliação da identificação civil, a localização de pessoas desaparecidas e o enfrentamento ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão.

Comissão de Educação Jurídica recebe demandas de faculdades por novos cursos de direito

A Comissão Nacional de Educação Jurídica (CNEJ) recebeu, na manhã de quarta-feira (21/9), representantes de cursos jurídicos de todo o país. Foram analisados 29 processos sobre avaliação de instituições e ouvidas as considerações de seus representantes para abertura de novas turmas e ampliação de vagas.

Dos processos julgados, 19 dizem respeito à solicitação da implementação da modalidade de ensino à distância (EAD) na graduação superior em direito. “Nós nunca fomos contra os cursos em EAD, pois acreditamos que a tecnologia veio para ficar. Mas, nós nos preocupamos com a qualidade do ensino e com a formação dos futuros advogados do Brasil”, ressaltou o membro da CNEJ Lúcio Teixeira dos Santos, durante as oitivas das instituições de ensino superior.

Cuidado com a qualidade

Sobre a importância dos trabalhos da CNEJ nas análises das solicitação das instituições para autorização ou credenciamento para novos cursos de direito, Gina Sarkis destaca o cuidado do colegiado. “Nós temos que ter o cuidado, principalmente, com a qualidade, pois, quando temos um curso que não prima pela qualidade, temos um efeito colateral imediato, que é a não aprovação no Exame de Ordem. Um efeito dominó”, apontou.

A reunião foi presidida pela presidente da CNEJ, Gina Carla Sarkis Romeiro. Também estiveram presentes a vice-presidente, Maria de Lourdes Bello Zimath; a secretária, Ana Paula Araújo de Holanda; o secretário-adjunto, Dalton Santos Morais; o membro Lúcio Teixeira dos Santos; e os membros consultores Helena Nastassya Paschoal Pitsica, Luiz Felipe Lima de Magalhães e Maria Paula Latache Ribeiro de Vasconcellos.