OAB participa do 17º Prêmio Engenho de Comunicação

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participaram na noite desta terça-feira (25/10) da cerimônia de entrega do 17º Prêmio Engenho de Comunicação. Simonetti entregou a distinção na categoria de melhor site e Marcus Vinicius integrou o júri do prêmio.

A solenidade foi realizada no Espaço Cultural TCU, em Brasília. Foram premiados jornalistas e veículos em dez categorias: Site, Programa da TV, Programa de rádio, Veículo impresso, Coluna, Apresentador de TV, Apresentador de rádio, Cobertura jornalística da capital, Homenagem especial e Jornalista do ano.

Simonetti destacou que a OAB tem como bandeira histórica a defesa da imprensa, indispensável para a democracia. “Nesta noite celebramos a imprensa, que sempre será relevante para a Ordem porque ela tem tudo a ver com aquilo que historicamente a OAB faz, a defesa da democracia e da Constituição e a construção permanente de um Brasil livre”, disse o presidente da OAB. “Temos uma parceria de longa data com Prêmio Engenho, que é uma forma de prestigiar e valorizar o trabalho dos jornalistas”, afirmou Marcus Vinicius.

Em junho, a OAB Nacional sediou uma reunião com os finalistas da 17ª edição do Prêmio Engenho de Comunicação. Na ocasião, a presidente e criadora do Prêmio Engenho, jornalista Kátia Cubel, explicou que o prêmio foi interrompido com a pandemia e, na retomada, houve a reconexão entre parceiros, homenageados, comissão julgadora e a OAB. "A OAB é uma parceira natural do Prêmio Engenho, pois defende os mesmos valores que a premiação: liberdade de imprensa, ética, transparência, democracia e cidadania", disse Kátia na oportunidade. Desde 2004, o prêmio destaca jornalistas e veículos de comunicação que produzem notícias a partir da capital federal.

Justiça Federal atende pedido da OAB e pune site de serviços jurídicos

A OAB conquistou mais uma decisão favorável em seu trabalho de combate ao exercício irregular da advocacia e à captação ilegal de clientela por parte de sites e aplicativos que estimulam litigância. O juiz federal substituto da 6ª Vara do Distrito Federal Manoel Pedro Martins De Castro Filho concedeu tutela de urgência para determinar que a plataforma “Indenizar.com” se abstenha de prestar serviços jurídicos por meio de qualquer meio, inclusive por captação de clientes e de publicidade.

Em seu pedido, a OAB argumenta que os responsáveis pela plataforma praticam o exercício irregular da atividade da advocacia, publicidade mercantilista e captação indevida de causas e clientela. A Ordem sustenta que a “Indenizar.com” faz intermediação com profissionais de advocacia, embora não tenha inscrição em seus quadros, nem como sociedade de advogados, o que contraria a Lei nº 8.906/1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

“A vasta documentação anexada à inicial, produzida no âmbito de processo administrativo instaurado pelo Conselho Federal da OAB, comprova que a ré vem exercendo irregularmente a atividade de advocacia”, diz o magistrado em sua decisão. 

“As condutas realizadas pela ré, para além de violarem dispositivos da Lei nº 8.906/1994 e do Código de Ética e Disciplina da OAB, causam potenciais danos à coletividade, em especial aos consumidores que, diante das informações veiculadas no sítio “Indenizar.com”, contratam os serviços jurídicos prestados pela empresa sem que esta esteja regularmente inscrita no órgão de fiscalização profissional, com os presumíveis prejuízos daí decorrentes, advindo daí o perigo de dano”, acrescenta o juiz federal.