CNJ ratifica liminar contra a exigência de procurações atualizadas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, a liminar que suspendia parcialmente a Portaria n. 2/2019, do 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás. A portaria exigia das partes procurações datadas há, no máximo, seis meses do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo.

A análise do procedimento, solicitado pela OAB-GO, recebeu apoio do conselheiro federal Daniel Blume (MA). Para Blume, a portaria, ao exigir de procuração atualizada a todos os processos que tramitam naquela unidade, fere o acesso à Justiça. 

O relator, conselheiro Mauro Maia, afirmou que a manutenção da portaria tal como estava, sem amparo legal, ainda que temporária, é capaz de gerar inúmeras decisões para extinção de processos. A finalização desses processos ocorreria de forma automática, sem análise particularizada do caso concreto.

Em voto convergente, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim ainda argumentou que “(...) merece nota o fato de que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procuração. Inclusive, o ordenamento jurídico atribui à procuração ad judicia validade até ulterior revogação pelo mandante, ou renúncia do mandatário”.

De acordo com o voto do relator, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o 16º Juizado Especial Federal devem ser intimados a prestar informações complementares. O voto estabeleceu, para este procedimento de controle administrativo, o prazo de 15 dias para as explicações sobre os fatos.

Leia aqui a decisão

Com informações do CNJ


OAB assina Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher

A vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Rejane Sánchez, participou na noite desta quarta-feira (23/11) da solenidade de lançamento do Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher, realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília. Ela representou na cerimônia a presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, e o Conselho Federal. O pacto pretende articular ações para disseminar, promover e fortalecer os direitos humanos das mulheres e meninas unindo os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, e a sociedade civil organizada.

“É urgente que todas as vozes da sociedade atendam a este Pacto Nacional pelos Direitos das Mulheres, que tem a força de instrumento público e, ao ser assinado por diversas entidades, inaugura um esforço conjunto entre os poderes constituídos. Este documento deve conscientizar cada cidadã e cada cidadão de que a responsabilidade na construção de uma convivência pacífica é de todos. Se os direitos das mulheres e meninas brasileiras vêm sendo sistemática e tristemente violado, a adoção de ações integradas, articuladas e orientadas por especialistas, vem como uma aurora de esperança.”, disse Rejane em seu discurso.

A vice-presidente sustentou que uma nação é feita com direitos humanos plenamente respeitados. “Quando uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, quando cerca de 24,4% de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano, quando 73,5% da população acredita que a violência contra as mulheres aumentou no último ano e quando 51,5% dos brasileiros relataram ter visto alguma situação de violência contra a mulher nos últimos doze meses, é imperioso que isto pare. Que espécie de País nos tornamos?”, questionou Rejane.

Dez eixos de atuação

O pacto terá dez eixos de atuação: Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; Economia do cuidado; Acesso ao bem-estar e à saúde; Enfrentamento a todas as formas de violência; Participação igualitária nos espaços de poder e decisão; Acesso democrático à cultura, ao esporte, ao lazer e à comunicação; Planejamento urbano (mobilidade e outros); Inclusão e segurança digital; Meio ambiente e desenvolvimento sustentável; e Educação para a igualdade.

“Poderão dizer que todas as dez áreas são fundamentais para o desenvolvimento de toda a sociedade, mas se voltamos nosso foco para as mulheres e meninas é porque a gravidade da situação nos exige esta atenção especial. Um empenho diferenciado para que as mulheres possam conquistar o que lhes é devido: o direito de existir e, sendo mulheres, que este existir não traga encravado o risco de ser violada, violentada, humilhada ou morta”, afirmou a vice-presidente da CNMA.

Participaram da solenidade ao lado da vice-presidente da CNMA a coordenadora da bancada feminina da Câmara dos Deputados, Celina Leão (PP), a procuradora da mulher na Câmara dos Deputados, Tereza Nelma (PSD), a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Salise Monteiro Sanchotene, o embaixador da União Europeia no Brasil, Ignacio Ybáñez, a presidente da Associação de Magistrados do Brasileiros, Renata Gil, e a coordenadora do programa Sebrae Delas, Renata Malheiros.

OAB defende honorários fixados na liquidação da sentença em ações previdenciárias no STJ

O procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, sustentou, na tarde desta quarta-feira (23/11), em defesa dos honorários advocatícios em ações previdenciárias no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele defendeu a posição da Ordem no sentido de combater o aviltamento dos honorários de advogados e advogadas. No STJ, a discussão se dá no âmbito do Tema 1105, que inclui quatro recursos repetitivos, dos quais três já foram pautados.

A OAB defendeu que os honorários advocatícios de ações previdenciárias sejam fixados no momento da liquidação da sentença, quando o valor da condenação estiver definido. Já o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pede a manutenção da regra segundo a qual a apuração da verba honorária deve se dar no momento da sentença. O procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sérgio Ludmer, também acompanhou o julgamento na 1ª Sessão do STJ.

Ou seja, de acordo com o entendimento do órgão, o que vier em seguida não entra no cálculo. Rabaneda pontuou que o Código de Processo Civil é claro no sentido de que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, “não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado”. 

Tema 1105

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, votou de forma contrária ao pleito da OAB. Mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Humberto Martins, que defendeu que a matéria merece análise mais profunda. 

No caso em discussão, o INSS apresentou o recurso contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, segundo o qual os honorários advocatícios deveriam ser arbitrados em sede de liquidação. O INSS argumenta que a Súmula 111 do STJ deve ser respeitada e os honorários advocatícios, nas causas previdenciárias, devem ser fixados até a data do julgamento. 

O CFOAB foi à 1ª Seção pedir o cancelamento da Súmula 111. “Para isso, é preciso trazer aos senhores uma realidade da advocacia brasileira, a qual, na grande maioria é uma advocacia empobrecida. E os honorários são a primeira prerrogativa que o advogado precisa defender. E especialmente em ações previdenciárias. É preciso ter a dignidade do recebimento dos salários”, disse. 

Ele seguiu realçando que a realidade dos advogados previdenciaristas não é a mesma de advogados de grandes centros. “Eles têm que investir do próprio bolso para arcar com os cursos dos seus clientes que muitas vezes não têm condições de se deslocar ou não têm equipamentos para trabalho remoto. E este STJ tem sido um garantidor dos honorários advocatícios.” Rabaneda ressaltou, então, a decisão em que se garantiu o cumprimento do CPC.

Ao pedir vista, o ministro Humberto Martins levou em conta o argumento da OAB. “Observo que mesmo a Súmula na última adaptação de 2006, tanto a primeira quanto a segunda turma vêm mantendo hígida a Súmula 111. Será que com a definição do CPC de 2015, quando diz que a sentença é ilíquida, mas dá aqueles percentuais de valores máximos não seria o caso de também aplicar às causas previdenciárias? Por isso me vem a dúvida e, neste repetitivo, e por isso é o primeiro, para que a gente reveja, por isso vou pedir vista, fazer o estudo minucioso e trazer de volta na maior brevidade”, ponderou.

Encontro das Comissões da Mulher Advogada tem pauta ampla e delibera sobre cronograma para 2023

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) deu continuidade, nesta terça-feira (22/11), ao Encontro das Comissões da Mulher Advogada que teve início na segunda-feira (21/11). A ampla pauta do encontro deu encaminhamentos a respeito de temas como educação e qualificação, violência doméstica, convênio com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), e cronograma para as próximas reuniões e eventos a serem promovidos. 

O evento contou com a presença de 35 mulheres, entre presidentes de comissões da mulher advogada das seccionais, integrantes da CNMA, conselheiras federais e integrantes de subseções da OAB.

O encontro foi dividido em três eixos temáticos: Projeto de Combate ao Assédio Sexual e Moral, Campanha de Combate às Violências e Desenvolvimento Pessoal e Profissional. Também deliberaram sobre ações que envolvem a Conferência Nacional da Advocacia, as conferências estaduais e o calendário de eventos para 2023.

Cristiane Damasceno, presidente da CNMA, abriu o encontro e passou, na sequência, a palavra para a presidente de honra da CNMA e presidente da comissão da seccional da OAB-AL, Fernanda Marinela. Elas debateram sobre o projeto em combate ao assédio sexual e moral a ser lançado em todas as seccionais da OAB.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, marcou presença no encontro e destacou estar “sempre à disposição para a valorização da mulher advogada, a defesa da mulher advogada, das prerrogativas da mulher advogada”. De acordo com ele, a sociedade espera esse resgate, e a OAB tem feito a partir desta gestão.

“Na qualidade de representante da Ordem representando 1,4 milhão de advogados, dos quais quase 700 mil advogadas, faço o reconhecimento e testemunho público do excelente trabalho que todas vocês já têm escrito na história da nossa instituição, que completou 92 anos de existência. Portanto, todas as senhoras incluem, com muito valor, o nome de cada uma na história da Ordem, uma instituição quase centenária”, ressaltou. 

Estiveram presentes as presidentes das comissões do Distrito Federal, Nildete Santana; Goiás, Fabíola Ariadne; Espírito Santo, Genaina Vasconcelos; Maranhão, Nathusa Chaves; Mato Grosso do Sul, Beatriz Stuart; Minas Gerais, Natália Damasceno; Pará, Gabrielle Maues; Paraná, Emma Bueno; Pernambuco, Isabela Lessa; Piauí, Beatriz de Souza; Rio de Janeiro, Flávia Ribeiro; Rio Grande do Sul, Márcia Schwantes; Sergipe, Flávia Elaine; São Paulo, Isabela de Castro.

Participações

Também acompanharam, de forma presencial, membra da CNMA, Sarah Serruya Assis; conselheira federal da OAB-AL, Cláudia Lopes Medeiros; vice-presidente da caixa de assistência do Piauí, Dalva Fernandes; representante  da comissão da mulher advogada do Amapá, Angela Maruska; secretária adjunta da OAB-DF, Vera Aparecida; secretária-geral da comissão da mulher da OAB-DF, Ana Paula Tavares; presidente e secretária da comissão da subseção de Ceilândia (DF), Danielle Cristina Ferreira de Sousa e Lorruana Medeiros Oliveira; presidente da comissão da subseção de Planaltina (DF), Mayra de Jesus Saraiva Leão; vice-presidente da subseção de Ceilândia (DF), Hanelise Justo; vice-presidente da comissão da subseção de Sobradinho (DF), Grazielle Marques; conselheira seccional da OAB-DF, Veranne Cristina Melo; e presidente da comissão do Paranoá (DF), Viviane Santos Magalhães Santana.

Por videoconferência, participaram a presidente da comissão de Rondônia, Ana Paula Lima Soares; a vice-presidente da seccional do Maranhão, Tatiana Maria Pereira Costa; e a diretora de eventos da comissão da mulher de Minas Gerais, Brenda Torres.

Conselho Federal e OAB-GO fimam acordo com polícias para respeito de prerrogativas

O Conselho Federal da OAB participou, nesta terça-feira (22/11), da reunião que firmou a primeira mediação coletiva homologada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A seccional da OAB de Goiás (OAB-GO) conquistou acordo com as polícias Militar e Civil para alterar e melhorar as abordagens policiais dirigidas a advogados.

O conselheiro federal e secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, David Soares, representou a OAB Nacional. “Em que pese tenha sido um episódio muito complicado, a conciliação foi muito bem conduzida pela procuradoria geral do Estado, assim, entendo que as instituições saem engrandecidas desse processo”, disse.

A mediação teve início depois que, em 28 de julho de 2021, o CFOAB e o conselho seccional da OAB-GO ajuizaram uma Ação Civil Pública em resposta à agressão sofrida pelo advogado Orcélio Ferreira. Uma semana antes, policiais militares o seguraram, bateram e arrastaram o advogado, perto do Terminal da Praça da Bíblia, em Goiânia, depois de ele tentar intervir em uma abordagem feita a uma pessoa em situação de rua.

Em 16 de agosto, a PGE de Goiás determinou, de ofício, a instauração da mediação para a resolução consensual das controvérsias relacionadas à ACP. Os autos foram encaminhados à Câmara de Conciliação da PGE por envolver a Administração Pública estadual. Várias reuniões conjuntas e privadas foram feitas entre os diversos atores institucionais. 

A partir do acordo firmado, caso um advogado ou advogada seja identificado durante o Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar (POP), o policial deverá dar tratamento adequado e alinhado às prerrogativas profissionais. Assim, as manifestações do profissional, no exercício da atividade, não serão apontadas como injúria ou difamação puníveis.

Também ficou acordado que as filmagens feitas durante a abordagem, por advogado ou advogada, qualquer cidadão que acompanhe a abordagem, e mesmo pelos próprios policiais não poderão ser impedidas. A Polícia Civil também se comprometeu a instalar câmeras de vigilância nas triagens das 21 centrais de flagrante existentes e regularmente instaladas nas Delegacias da Polícia Civil. O prazo para a medida é de 18 meses, contados da assinatura deste acordo.

Além disso, os órgãos de segurança pública ficam obrigados a fixarem cartazes em repartições, destacando os direitos e prerrogativas da advocacia. Ambas as instituições também se comprometeram a trocar experiências sobre as atribuições profissionais de cada uma.

“Esse acordo é resultado da atuação conjunta da OAB-GO e do CFOAB que, lá atrás, agiram energicamente para enfrentar o excesso policial e o desrespeito ao advogado Orcelio Jr. Estamos vigilantes e prontos para agir com rigor, sem revanchismo, mas também sem aceitar ou normalizar violações de prerrogativas, por “menor” que seja”, afirma o procurador nacional de prerrogativas, Alex Sarkis. 

O Ministério Público do Estado de Goiás e o Tribunal de Justiça também participaram da construção do acordo entre as forças de segurança e a OAB.

Comissão de Direito Previdenciário sugere melhorias no atendimento em reunião com ministro

A Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB se reuniu, na tarde de terça-feira (22/11), com o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, para reforçar propostas da entidade para o aprimoramento dos sistemas de atendimento à advocacia e a finalização do acordo de colaboração técnica nacional.

Na oportunidade, foram debatidos pontos importantes sobre a manutenção e aumento das melhorias conquistadas na ação civil pública acerca do atendimento, além da importância da celeridade do estabelecimento do acordo nacional de cooperação técnica entre CFOAB e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A OAB e o INSS já têm um acordo para atendimento prioritário da advocacia nas agências, em função de uma ação civil pública proposta pela OAB contra a autarquia, em razão das inúmeras reclamações de falhas nos atendimentos aos advogados. No entanto, o objetivo, agora, é aprimorar e ampliar esse atendimento por meio de ferramentas digitais que favoreçam o acolhimento das demandas da advocacia.

“A relação e diálogo institucional têm gerado frutos e seguimos trabalhando para a concretização dos projetos já iniciados. Repassamos ao ministro nossa preocupação com a estabilidade do sistema. A OAB segue dedicada a construir soluções colaborativas que garantam o pleno requerimento administrativo”, avalia a presidente em exercício da Comissão, Gisele Kravchychyn.

"É de extrema importância a manutenção desse vínculo entre OAB e INSS para que as conquistas sejam mantidas e as melhorias efetivamente alcançadas no atendimento à sociedade e respeitando as prerrogativas profissionais da advocacia", afirma Leandro Pereira, membro da Comissão de Direito Previdenciário.

Câmara aprova projeto que altera responsabilização de sócios em dívidas de empresas

Deputados federais concluíram, nesta terça-feira (22/11), a votação do Projeto de Lei nº 3401/2008, que altera as regras para que sócios ou administradores sejam responsabilizados pelas obrigações de empresas com credores. Os parlamentares rejeitaram um substitutivo do Senado ao texto, que agora seguirá para sanção presidencial.

Autor da proposta original, o ex-deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) comemorou a conclusão do tema no Congresso após 14 anos de tramitação. “É mais segurança jurídica aos que investem e acreditam no Brasil”.

A proposta aprovada prevê que a desconsideração da personalidade jurídica poderá existir se ficar caracterizado que houve ato ilícito por parte de proprietários ou representantes legais de companhias para não saldar dívidas. Nesse caso, os bens particulares serão utilizados para pagar os débitos.

A situação já está prevista em lei vigente, mas o projeto detalha etapas a serem cumpridas para sua execução, assegurando o direito ao contraditório quando a responsabilidade por dívidas recair sobre o sócio. Neste caso, o prazo para a defesa será de 15 dias a partir da intimação, que precisará especificar os fatos que levaram à sua responsabilização.

Os citados terão o direito de produzir provas e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica após ouvir o Ministério Público.

Caso a decisão do magistrado seja pela desconsideração, ela não será aplicada aos bens de sócios ou administradores que não tenham cometido ato ilícito em prejuízo à quitação de débitos com os credores.

Ainda, as decisões da administração pública referentes à desconsideração da personalidade jurídica só passarão a valer após decisão judicial.