STF julga ADI da OAB em defesa do meio ambiente

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em sessão virtual finalizada no dia 25 de novembro, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2088, movida pelo Conselho Federal da OAB em relação à Medida Provisória (MP) n. 1.874-15/99. A referida norma, de acordo com a tese da Ordem, inviabiliza na prática as sanções e punições a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Além da OAB, o Partido dos Trabalhadores e o Partido Verde também moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade com o mesmo fim de questionar a MP 1.874-15/99. As ações foram analisadas pelos ministros em conjunto. Para o CFOAB, a norma viola os artigos 37, caput, 62 e 225 da Constituição Federal, todos referentes à proteção do meio ambiente, estipulando a defesa do ambiente como dever do Poder Público e da coletividade.

Foi alegado que a MP objeto das ações sofreu sucessivas reedições, sendo a última o texto da MP 2.163-41, de 2001, atualmente em vigor. Ocorre que esse texto, ora questionado, acrescentou uma "norma de transição" à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A ADI do CFOAB questionou, também, a possibilidade prevista na referida norma de celebração de termos de compromisso com os infratores sem a devida aplicação de sanções e penalidades.

O relator, ministro Roberto Barroso, julgou procedente a ação para "conferir interpretação conforme a Constituição à Medida Provisória nº 2.163-41/2001, no sentido de que as disposições transitórias nela contidas sejam aplicadas exclusivamente aos empreendimentos e atividades que já existiam quando da entrada em vigor da Lei nº 9.605/1998". O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator.

Live da ESA aborda regras e alternativas para execução de crédito condominial

Na noite desta segunda-feira (19/12), a Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional) realizou live aberta com o tema “Execução de crédito condominial”, conduzida pelo professor Gilberto Bruschi e apresentada pelo professor Paulo Restiffe. A atração integra a série LivESA, e pode ser assistida na íntegra no canal da escola no YouTube e no perfil do Instagram.

Links:

ESA - Escola Superior de Advocacia Nacional

ESA Nacional (@esanacional)

Durante a discussão, foram destacadas mudanças na legislação que trouxeram agilidade para a cobrança de tarifas atrasadas. As regras anteriores às alterações do Código de Processo Civil, em 2015, traziam um número maior de etapas até a possibilidade de execução por parte do credor.

“O sistema do novo CPC traz no artigo 784, inciso 10, a possibilidade de execução do crédito condominial, desde que ele esteja aprovado em assembleia, seja contribuição ordinária, seja contribuição extraordinária. Então, eu preciso comprovar na hora de distribuir a execução que o valor do condomínio é aquele, que aquela parcela está inadimplida e fazer o cálculo de quantas parcelas estão em aberto. Então, o artigo 784, inciso 10, facilitou absurdamente a possibilidade de êxito por parte do condomínio credor”, afirmou Bruschi.

Também foram citadas regras para casos em que há dívidas envolvendo empresas que estão em recuperação judicial; a avaliação de valores de penhora, que podem ser obtidos com a média de imóveis da região a partir de consultas a valores praticados por imobiliárias, sem a necessidade de contratação de perito; a importância de transferir a titularidade do imóvel para quem adquiri-lo; e a possibilidade de incluir parcelas vincendas, evitando a cumulação de execução.

Ao fechar a live, o professor Paulo Rastiffe destacou a importância do tema escolhido para a discussão, devido ao crescimento de demandas sobre o assunto. “O que era um tema pouco tratado, hoje está tudo em cima de execução. A satisfação do crédito. Isso é o mais importante para o jurisdicionado.”

Durante a atividade, foi divulgado o início das inscrições para o curso de extensão em Processo Civil “Estratégias para recuperação de crédito, combate a fraudes, ferramentas tecnológicas e técnicas da execução civil”. A matrícula pode ser realizada no site da ESA.

STJ reitera fixação de honorários sucumbenciais com base no CPC

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão proferiu decisão favorável à fixação de honorários sucumbenciais com base no Código de Processo Civil (CPC). A tese acolhida foi julgada a partir de agravo em recurso especial (AREsp 2.231.216/SP) em que Falcão foi relator. O recurso foi interposto contra a Fazenda Nacional, afastando o pagamento por equidade, inicialmente definido para a causa.

A posição foi seguida pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell e Assusete Magalhães, integrantes da Segunda Turma do STJ.

O ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso, determinando a “fixação de honorários advocatícios, pelas balizas do art. 85, §3º, do CPC, de acordo com o proveito econômico, ou seja, o valor da dívida, proporcional ao número de executados”.

Atuação

Em março, a Corte Especial do STJ entendeu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. Em junho, a Lei 14.365/22 foi sancionada reforçando a regra definida pelo STJ. 

O texto incluiu no artigo 22, parágrafo § 2º, da Lei 8.906/1994, a disposição “Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”

OAB reafirma relevância como entidade fiscalizadora e atesta lisura do pleito

As eleições gerais de 2022 no Brasil mobilizaram boa parte do ano que se encerra, e o Conselho Federal teve parte fundamental no andamento do pleito. Durante todo o processo, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, representou a entidade ressaltando o papel constitucional da Ordem durante o pleito e mantendo a Ordem equidistante do jogo político em si, mas próxima do cuidado institucional com a democracia. A atuação reforçou a importância histórica da OAB na defesa do Estado Democrático de Direito e a legitimidade da entidade como ator fiscalizador.

A manifestação oficial da OAB ao término da apuração dos votos do segundo turno foi destaque em diversos veículos de abrangência nacional e regional, na primeira segunda-feira após o pleito, dia 31 de outubro. “A OAB se coloca à disposição de todas as forças políticas para a construção de um debate nacional pacífico, pautado pela união e que permita um ciclo virtuoso de quatro anos de progressos sociais e econômicos, em atendimento às necessidades mais urgentes do povo brasileiro”, diz a nota.

O presidente da OAB Nacional participou da coletiva de imprensa em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proclamou o resultado da eleição. Em seguida, a Ordem divulgou uma nota do presidente em que ele reforça a posição da entidade como fiscalizadora das eleições e reafirma sua confiança no processo.

Em 8 de novembro, Simonetti levou o balanço feito pela Ordem ao presidente do TSE. O documento enumera ações da OAB ao longo das eleições gerais, juntamente com a conclusão de plena regularidade do processo eleitoral. As ações da OAB envolveram comissões e um trabalho capilarizado por todo o território nacional.

“Essas ações coordenadas estenderam-se às seccionais e aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. Assim, após o levantamento e a análise de todos os relatórios elaborados pelas Comissões de Direito Eleitoral dos Conselhos Seccionais da OAB em todo o país, concluímos que não houve qualquer fato que aponte suspeita de irregularidades no processo de votação. Evidenciou-se, ao contrário, a postura transparente da Justiça Eleitoral na preservação da lisura e da segurança no processo”, diz o parecer da OAB entregue ao presidente do TSE.

Enquanto entidade fiscalizadora, a OAB Nacional, no primeiro e no segundo turno das eleições, acompanhou a totalização dos votos presencialmente no Centro de Divulgação das Eleições do TSE. Ao longo do processo eleitoral, a OAB participou ativamente de diversas iniciativas para o aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro.

As ações incluíram o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação; a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e Observatório de Transparência das Eleições (OTE); o Ciclo de Transparência Democrática - Eleições Gerais 2022, com a abertura antecipada dos códigos-fonte do software da urna; Testes Públicos de Segurança (TPS) e Teste de Confirmação do TPS, direcionados à verificação e à correção de vulnerabilidades no sistema de votação; e a formação do Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral, voltado à efetiva inclusão das mulheres em cargos políticos.

A OAB ainda recebeu e colaborou com os trabalhos de entidades internacionais que estiveram no país em missões de observação eleitoral, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Transparencia Electoral, da Caoeste, a Conferencia Americana de Organismos Electorales Subnacionales por la Transparencia Electoral.

Hoje, no Brasil, há mais de 1,6 mil zonas eleitorais e a OAB se faz presente em todas elas. “Em razão da capilaridade da Ordem, a gente sempre disponibiliza um advogado para cumprir esse papel de entidade fiscalizadora, com o MP e o próprio Poder Judiciário. E, nessas eleições, com muito maior razão, estivemos presentes em cada uma, com membros também das comissões eleitorais acompanhando de perto, para buscar a pacificação e evitar quaisquer questionamentos que não sejam razoáveis do ponto de vista inclusive dos resultados do pleito”, ressalta o presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral, Sidney Sá das Neves.

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