OAB se reúne com Presidência do STJ para reafirmar decisão da Corte sobre honorários

Em mais uma ação em defesa da fixação de honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a direção da OAB Nacional se reuniu, nesta segunda-feira (19/12), com a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na visita institucional, foi discutida e reafirmada a decisão proferida pela Corte em março que entendeu que a definição dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado, e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos na legislação.

Em 13/12, ministros da 3º turma do STJ remeteram duas decisões sobre honorários para que o órgão superior analise novamente a questão. No dia seguinte, 14/12, o ministro Raul Araújo falou sobre o assunto na sessão da 2ª Seção do Tribunal, defendendo que o tema já foi analisado pela Corte, e que nova avaliação “já não faz sentido”.

“É importante que as instituições mantenham canais de diálogo abertos. Tivemos um encontro positivo onde foi reafirmada a posição da Corte no assunto, no julgamento realizado em março”, contou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. “Acompanhamos com atenção o tema para garantir aos mais de um milhão e 300 mil advogados o que lhes cabe legalmente”, completou o vice-presidente da Ordem, Rafael Horn.

Além de Simonetti e Horn, participaram do encontro a presidente do STJ, Maria Tereza de Assis Moura, e o vice-presidente do STJ, Og Fernandes.

Caso

Em março, a Corte Especial do STJ entendeu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. Em junho, a Lei 14.365/22 foi sancionada reforçando a regra definida pelo STJ em dois pontos. 

O texto incluiu no artigo 22, parágrafo § 2º, da Lei 8.906/1994, a disposição “Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”

Além disso, a Lei 14.365/22 também alterou o próprio CPC, em seu artigo 85, parágrafo 6º-A, para esclarecer que “Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.”

Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, já reconheceu, por meio da Súmula Vinculante 47, que os honorários advocatícios têm natureza alimentar. “A afetação dos dois processos à Corte Especial do STJ afronta não apenas decisões do Congresso Nacional e do próprio STJ, como ignora o caráter de subsistência da verba para os profissionais da advocacia, conforme consagrado pelo STF. A OAB seguirá monitorando e combatendo decisões que descumpram a regra em todo o país”, aponta Simonetti.

Nota de pesar: Milton Chukster

É com imenso pesar que o Conselho Federal da OAB (CFOAB) recebe a informação do falecimento de Milton Chukster, ocorrida nesta segunda-feira, 19 de dezembro. Chukster presidiu a subseção da OAB de Imbituba (SC) de 1987 a 1989 e de 1989 a 1991. 

A perda do grande advogado deixa todos que desfrutaram de sua convivência enlutados. 

Neste momento difícil, nos unimos em oração à sua família, amigos e colegas de trabalho.

Consolidação substancial voluntária

A Lei 11.101/2005, na sua redação original, não previa expressamente o litisconsórcio ativo, isto é, a possibilidade de um grupo de empresas ingressar em recuperação judicial em conjunto. Diante da ausência de regulamentação, coube à doutrina e à jurisprudência construir uma solução para a omissã...

Prazo para inscrição no 37º Exame da Ordem é prorrogado

A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) informou, nesta segunda-feira (19/12), que o prazo para inscrição para o 37º EOU foi prorrogado até as 17h de quarta-feira, dia 21 de dezembro. Já a data-limite para o pagamento da taxa não foi alterada e segue sendo 27 de janeiro de 2023.

O link para a inscrição está disponível exclusivamente via Internet, na página do Exame de Ordem, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

A taxa de inscrição é no valor de R$ 295, e todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 17h do dia 27 de janeiro de 2023, quando este recurso será retirado do site da FGV.

ESA realiza live sobre execução de crédito condominial nesta segunda (19/12)

A Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional) promove, nesta segunda-feira (19/12), live com o tema “Execução de crédito condominal”. A transmissão será realizada a partir das 19h, nos canais da ESA no YouTube e no Instagram. A exposição será realizada pelo professor, parecerista e consultor jurídico Gilberto Bruschi.

A atividade integra o projeto LivESA, que já abordou temas como planejamento sucessório e inventário, nova economia, o papel da advocacia no campo do direito dos desastres, alienação parental, redes contratuais e empreendedorismo, planejamento tributário, filtro de relevância no recurso especial, entre outros.

Bruschi é doutor e mestre em Direito Processual pela PUC/SP; professor e coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu em direito processual civil e em prática processual civil avançada nos tribunais no Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC/SP; membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro); e membro das comissões especiais de Direito Bancário e de Direito Processual civil da OAB-SP.

Qualificação do ensino do direito pautou ações da OAB Nacional

O fortalecimento de ações voltadas à formação de novos advogados e à defesa da Educação como ferramenta de qualificação profissional e desenvolvimento social ditaram a atuação da OAB Nacional nessa área. Na lista de ações, estão a atuação para suspensão da análise de novos cursos de direito à distância (EAD) pelo Ministério da Educação (MEC), a discussão sobre indicadores de qualidade de instituições de ensino, a modernização do ensino jurídico e a atualização do Exame de Ordem Unificado. 

A profusão de pedidos para a abertura de novos cursos de graduação em direito, na modalidade à distância, levou o Conselho Federal da OAB a solicitar a suspensão de novos processos pelo Ministério da Educação. Ao acolher o pedido, a pasta determinou o sobrestamento dos atos de autorização, reconhecimento e renovação por 180 dias. Além disso, criou um grupo de trabalho para apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da regulamentação desse formato de ensino, o que deve ser realizado ao final do primeiro trimestre de 2023.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, considera a medida um avanço no combate à precariedade do ensino jurídico no Brasil, refletida no baixo índice de aprovação dos formados em direito no Exame de Ordem, necessário ao exercício da advocacia. “A autorização indiscriminada para abertura de cursos de direito no país é lesiva à sociedade, aos estudantes que são levados a investir em cursos sem qualquer qualidade, mera mercantilização do ensino. A decisão do MEC proporcionará segurança jurídica por meio de uma regulamentação efetiva do ensino à distância”, afirma.

OAB Recomenda

Mais recentemente, Simonetti chegou a defender a interrupção, por cinco anos, da abertura de novos cursos de direito e todo o território nacional. O motivo: a baixa qualidade dos cursos no país. E a OAB tem conhecimento disso, pois concede o Selo OAB Recomenda aos cursos.

No sentido de qualificar a formação da advocacia, foi realizada, em 2022, a sétima edição do Selo OAB Recomenda, que chancelou 192 cursos entre 1.255 qualificados para participarem da avaliação (de um total, na época, de cerca de 1,8 mil). Os critérios mínimos para que uma faculdade seja considerada na análise são a participação de estudantes em pelo menos três dos últimos cinco Exames de Ordem e um total mínimo de 60 participantes presentes nas cinco últimas provas, além da nota do Enade de 2018 desses cursos.

“É uma bandeira da Ordem a luta pela qualidade no ensino jurídico, especialmente nesta gestão. O Exame de Ordem e o Selo OAB Recomenda são ferramentas importantes para a sociedade, porque os números de hoje são preocupantes”, destaca o presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Marco Aurélio de Lima Choy.

Para comparação, quando o Selo OAB Recomenda foi criado, em 1999, havia 380 cursos de direito no país, segundo o MEC, com 300 mil alunos. Atualmente, 23 anos depois, são 1,9 mil cursos e mais de 700 mil alunos matriculados.

O alto número de solicitações para credenciamento de novas instituições para o ensino do direito é evidenciada pelo número de processos avaliados pela Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB. Em 2022, foram analisados 297 processos oriundos do MEC, sendo a grande maioria de pedidos para a modalidade EAD. Por mês, o colegiado elabora dezenas de pareceres, todos com caráter opinativo. 

“Nossa atuação foi acima do esperado, pois o volume de processos que vêm do MEC é muito grande. Essa situação demonstra a importância do nosso trabalho e a necessidade de que tenhamos poder de decisão quanto à abertura de novos cursos, em especial, se forem exclusivamente de ensino à distância”, sentencia a presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Gina Sarkis.

A partir dessa preocupação, um evento foi realizado em 27 de setembro, aproximando a OAB Nacional de especialistas e acadêmicos de direito. O debate "Diálogos da OAB - Indicadores de Qualidade dos Cursos Jurídicos" reuniu pesquisadores e integrantes do MEC, que puderam interagir com estudantes, apresentando o panorama atual e respondendo dúvidas.

Outro encontro nos mesmos moldes ocorreu em 26 de agosto, com foco nos desafios do estudante de direito após a conclusão do curso, com destaque para participações de comissões da Jovem Advocacia da OAB.

Exame de Ordem

Importante elo na cadeia de formação de novos advogados, o Exame de Ordem Unificado passou por atualizações em 2022 com o objetivo de ampliar o dinamismo e a abrangência da prova. Solicitação antiga da categoria, a partir da 35ª edição foi possível escolher a unidade da federação onde o candidato deseja fazer a prova. Até então, a inscrição no EOU tinha que ser feita, obrigatoriamente, no domicílio eleitoral ou no local em que a graduação foi concluída.

Outra alteração foi a inclusão de três disciplinas obrigatórias no conteúdo da prova: direito eleitoral, direito financeiro e direito previdenciário. As novas matérias valerão, inicialmente, apenas para a prova da primeira fase a partir do 38º EOU, que deve ter o edital lançado em meados de 2023. A OAB estuda ainda a forma de incluir essas disciplinas também na segunda fase.

Compromisso

A atuação da OAB Nacional, ao longo do ano, pela qualificação dos cursos de direito, foi sintetizada pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti, durante o Encontro Nacional dos Coordenadores dos Cursos de Direito e Ensino Jurídico no Brasil, realizado em São Paulo, no último mês de maio. Em sua manifestação, comprometeu-se a avançar nesse objetivo ao longo de toda a gestão.

“Nossa gestão não terá medo de lutar e defender a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. É o nosso compromisso”, disse.