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OAB-MG celebra 90 anos nesta quinta-feira (29/12)
A seccional mineira da OAB celebra, nesta quinta-feira, 90 anos de história. Criada em 29 de dezembro de 1932, a seccional foi instalada em solenidade realizada na Faculdade de Direito da UFMG, Praça Afonso Arinos, Belo Horizonte, secretariada pelo professor Alberto Deodato.
A partir da histórica solenidade iniciava as suas atividades o primeiro conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, presidido por Estêvão Leite de Magalhães Pinto, advogado militante e mestre de várias gerações da Faculdade de Direito. Além de Magalhães Pinto, compuseram a primeira diretoria da Seção de Minas da OAB os advogados Ovídio Andrade, tesoureiro; Milton Soares Campos, 1º secretário; e Alberto Deodato Maia Barreto, 2º secretário.
Desde a sua instalação, a seccional mineira mantém-se como instituição distante dos embates político-partidários, empenhando-se, contudo, na defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos, pugnando sempre pela justiça social, eficaz aplicação das leis e rápida administração da Justiça.
Hoje, a OAB-MG conta em seu quadro com cerca de 140 mil advogados inscritos, estando presente em 249 subseções no Estado e tem 690 pontos de atendimento da advocacia mineira.
“Neste 29 de dezembro de 2022, a OAB de Minas Gerais faz 90 anos. Eu tenho a honra de exercer a presidência da entidade nesta data tão especial, em que comemoramos a história de uma entidade construída por mulheres e homens, jovens e experientes, do interior e da capital, essa entidade que representa a profissão que é a voz do cidadão perante o sistema de Justiça. Nós somos instrumentos de transformação positiva da realidade. Nós somos indispensáveis à distribuição de Justiça e à pacificação social. Nós somos advocacia de Minas Gerais, que celebra os 90 anos dessa entidade que tem um compromisso com a sociedade civil, um compromisso de defesa do Estado Democrático de Direito dos Direitos Humanos, e da luta pelo aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Parabéns, Minas Gerais. Parabéns advocacia de Minas Gerais. A cada advogado e a cada advogada que faz parte dessa história de 90 anos. Que venham os próximos 90 anos de muitas glórias e muito trabalho, e muita luta. Por aqui nós seguiremos trabalhando para inovar incluir e avançar em favor da advocacia e da sociedade mineira”, afirmou o presidente da entidade, Sérgio Leonardo.
A atual diretoria é composta pelos advogados Sérgio Leonardo, presidente; Angela Parreira de Oliveira Botelho, vice-presidente; Sanders Alves Augusto, secretário-geral; Cassia Marize Hatem Guimaraes, secretária-geral adjunta; e Fabricio Souza Cruz Almeida, tesoureiro.
Justiça do DF acolhe pleito da OAB e determina suspensão de atividades jurídicas irregulares
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que uma mulher, que atua como microempreendedor individual (MEI), deixe de praticar quaisquer atividades relacionadas à publicidade de serviços jurídicos, à captação de possíveis clientes destinados à atividade de advocacia, como também, atividades relacionadas à consultoria jurídica. A OAB ingressou com a ação civil pública, tendo em vista que o exercício formal e material da atividade advocatícia é privativo a advogados e advogadas.
A 17ª Vara Federal decidiu, no último dia 19, em favor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), no sentido de que a mulher usurpa atividade reservada ao profissional ou sociedade devidamente inscrita nos quadros da entidade. Assim, determinou, já na liminar, que ela suspendesse qualquer atividade de consultoria jurídica, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 20 mil.
O juiz Diego Câmara manteve tutela provisória que havia concedido, com base no entendimento de que o artigo 5° do Código de Ética e Disciplina da OAB obsta, peremptoriamente, procedimento de mercantilização relacionado à atividade de advocacia.
“A partir da leitura atenta do processo administrativo instaurado pela Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, a mim me parece plausível a alegação de que a parte requerida, direta ou indiretamente, oferece serviços de consultoria jurídica, assim como promove a captação de possíveis clientes e os direciona para a prestação de serviços advocatícios, o que, em juízo de cognição sumária, não se amolda aos ditames da legislação de regência”, disse Câmara.
O magistrado destacou o texto do art. 1o da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia:
Art. 1° São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
(...)
§ 3° É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
A mulher alegava atuar em atividades de consultoria previdenciária, postulação de benefícios no plano administrativo e demais atos correlatos, desde que não pleiteados perante o Judiciário. Ela afirmou, no processo, que a própria Previdência Social aceita que os benefícios previdenciários podem ser postulados administrativamente pelos próprios interessados, ou procuradores, dispensando a atuação de terceiros.
Ela tem, no entanto, MEI com objeto social relacionado a serviços de entrega rápida, promoção de vendas, preparação de documentos e serviços de apoio administrativo e atividade de cobrança, e oferecia serviços de consultoria e assessoria em matéria previdenciária, indenizações decorrentes de acidentes de trânsito ou de serviços financeiros, como de DPVAT. Além disso, fazia publicidade dos serviços inclusive por meio de perfis em redes sociais.
Em vídeos publicados online, por exemplo, a Christian Moura afirmar prestar serviços de “esclarecimento de direitos” dos consumidores que a procuram, a qual se responsabiliza pelo recebimento de indenizações ou benefícios em tempo recorde.
“Embora a empresa Christian Moura não tenha mencionado expressamente os termos “consultoria jurídica” e “assessoria jurídica”, é evidente que, ao orientar seus clientes acerca de seus direitos previdenciários e/ou indenizatórios, a empresa está, de fato, prestando a atividade consultoria/assessoria jurídica, e, por tanto, praticando atividade privativa de advogado”, diz a OAB.
Assim, o relator do caso entendeu que "não cabe maior digressão acerca da inviabilidade da prestação de atividade relacionada à advocacia".
Nota de pesar: Pelé, o Rei do Futebol
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil brasileira, recebe com tristeza a notícia da morte de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, e manifesta suas condolências à família, aos amigos e aos fãs do Rei do Futebol.
Principal jogador da história do futebol mundial, Pelé é símbolo do esporte brasileiro. Foi um gigante. Para além dos campos, trabalhou pelo povo brasileiro lutando pela redemocratização do país. Também exerceu o cargo de ministro do Esporte e levou ao mundo a mensagem de um Brasil diverso e vencedor.
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB
STF confirma redução de jornada para servidor que tenha filho com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. O Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae no caso, defendendo ao expediente reduzido para cuidadores de pessoas com deficiência e, portanto, a equivalência entre servidores municipais e estaduais aos federais neste aspecto.
Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
A Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”. A matéria foi julgada em plenário virtual entre 9 e 16 deste mês.
O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais. O TJ-SP fundamentou o entendimento na ausência de previsão legal desse direito.
Segundo a OAB, a inexistência de lei local não justifica violação ao texto constitucional e à Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, o que foi acolhido pelos ministros do Supremo. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação no Plenário Virtual pela repercussão geral, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da Federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema.
Do ponto de vista jurídico, o ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos. Também está presente, para Lewandowski, a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais.
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Pareceres jurídicos defendem os honorários de acordo com o CPC
A Procuradoria Constitucional da OAB juntou, nos processos
que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), pareceres jurídicos lavrados pelos advogados Luiz Guilherme Marinoni, Cassio Scarinella Bueno, Paulo Cezar Pinenheiro
Carneiro, Lênio Luiz Streck, Elpídio Donizetti Nunes, Benedito Cerezzo Pereira
Filho e José Miguel Garcia Medina. Todos eles defendem a necessidade de
aplicação do CPC no tema de honorários advocatícios e criticam a decisão da
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, de determinar a remessa da
matéria para análise do STF, uma vez que não há matéria constitucional a
discutir. Os processos são os Recursos Especiais 1.412.069, 1.412.073 e 1.412.074.
Confira
os pareceres de Luiz Guilherme Marinoni, Cassio Scarinella Bueno, Paulo Cezar Pinenheiro Carneiro, Lênio Luiz Streck, Elpídio Donizetti Nunes, Benedito Cerezzo Pereira Filho e José Miguel Garcia Medina.
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