Respaldada, Comissão da Mulher Advogada dá protagonismo a causas femininas

Na noite de 3 de fevereiro, a advogada Cristiane Damasceno foi nomeada presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada. Já naquele dia, ela assumiu um compromisso. “Na CNMA, iremos aos rincões do Brasil levantar outras mulheres. Dedicaremos tempo e trabalho na implantação de políticas institucionais que beneficiarão a vida das advogadas", disse ela na ocasião.

No dia seguinte, Cristiane concedeu entrevista no seu primeiro diálogo direto com a advocacia nacional na posição de presidente da CNMA. Na ocasião, assinalou um aspecto que marcaria sua gestão a partir de então: reconhecer a trajetória de lutas que envolveu o esforço de outras mulheres no passado, compondo uma perspectiva temporal que contempla passado e presente ao projetar o futuro. “Nós, mulheres, temos avançado. Várias pautas têm sido sedimentadas porque muitas antes de nós fizeram muito pela advocacia”, resumiu.

O início do trabalho da CNMA foi marcado por uma data muito especial: os 90 anos do voto feminino. Instituído no Brasil em 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino é um marco histórico para entender a evolução da democracia e da luta pelos direitos das mulheres no país. A conquista assegura o direito de mais de 77 milhões de brasileiras (53% do eleitorado) de escolherem os seus candidatos nas eleições atualmente. A inovação veio com o Código Eleitoral de 1932, que instituiu, dentre outras mudanças, o voto secreto, a criação da Justiça Eleitoral e o estabelecimento do voto feminino.

Advocacia Sem Assédio

Março, o Mês da Mulher, foi escolhido para o lançamento da principal ação da CNMA neste primeiro ano e um trabalho que será continuado ao longo de toda a atual gestão. A campanha Advocacia sem Assédio busca conscientizar, prevenir e enfrentar o assédio moral e sexual praticado contra mulheres advogadas. A ação envolveu a criação de um canal de denúncias para advogadas, uma cartilha, e a realização de lives, rodas de conversa e eventos regionais.

No lançamento da campanha, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirmou que a discussão sobre os direitos das mulheres “é o termômetro da vitalidade e abundância do Estado Democrático de Direito”. “Não há democracia sem o respeito integral às mulheres. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, o debate do tema da igualdade de gênero é o indicativo de que estamos na direção certa”, afirmou.

“O fim do assédio e o respeito às prerrogativas das mulheres advogadas precisa ser um compromisso da advocacia, do sistema de justiça e da sociedade. A CNMA cumpre o papel de auxiliar nesse combate de forma efetiva, seja recolhendo e apurando denúncias, seja inserindo o debate de inclusão no meio jurídico e na esfera pública”, explicou Cristiane.

Cléa Carpi, a primeira mulher eleita para o cargo de secretária-geral do Conselho Federal e primeira mulher agraciada com a Medalha Rui Barbosa, maior comenda da OAB Nacional, destacou que advogados e advogadas são defensores da cidadania. “Só posso falar da importância desta caminhada cívica-institucional pela cidadania. Este é um movimento coletivo, para resguardar, para dar força ao grande ciclo constitucional da igualdade, da nossa Constituição Cidadã, tão dimensionada, tão bem batizada por Ulisses Guimarães”, disse.

A secretária-geral da OAB, Sayury Otoni, apontou a dificuldade que as mulheres enfrentam ao ocupar cargos de poder. “Temos de provar todos os dias a competência. Enquanto para os homens é assumida a competência. Para as mulheres, reparam a roupa, a composição, o esmalte das unhas e o sapato. A proposta que eu trago é para que ocupemos os espaços de poder com a certeza de que esse espaço é nosso. Com garra, com competência, com ternura e com sabedoria”, declarou Sayury.

Milena Gama, secretária-adjunta da OAB Nacional, afirmou que as mulheres têm de estar em mais espaços de decisão. “A campanha contra o assédio é extremamente importante e pioneira na OAB. O assédio é uma situação em que poucas levantam a voz e por isso precisa-se de um trabalho com relação a essa matéria", disse ela.

Ações da CNMA

Em 24 de fevereiro, a presidente da CNMA esteve presente na audiência pública do grupo de trabalho sobre o Projeto de Lei 3890/2020, que cria o Estatuto das Vítimas. O objetivo do estatuto é defender os interesses de quem sofre danos físicos, emocionais ou econômicos ao ser vítima de crimes, desastres naturais ou epidemias.

No dia 25 de maio, Cristiane participou de reunião no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para defender recurso em que a Ordem pede a revisão de uma decisão judicial que revogou súmulas do Conselho Federal da OAB. As súmulas 9, 10 e 11, todas de 2019, consideram inidôneas para fins de inscrição na OAB pessoas que praticam violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental. "Defendemos os avanços implementados no sistema OAB e também a autonomia e independência da instituição”, disse Cristiane.

O esforço foi recompensado quando do deferimento na tarde de 11 de agosto do pedido feito pelo Conselho Federal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tratar da decisão que suspendeu súmulas que proíbem a inscrição na Ordem de pessoas com a prática de violência contra mulheres e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental e LGBTQIA+. O presidente da OAB Nacional havia protocolizado o pedido dois dias antes e despachou com o presidente do STJ, Humberto Martins.

O dia 21 de julho foi marcado por um triste fato: a morte da advogada Maria Aparecida da Silva Bezerra, vítima de feminicídio em Maceió. Diferentes instâncias e órgãos da OAB se mobilizam, encabeçados pelo presidente Simonetti, para acompanhar o caso. O Conselho Federal, a CNMA e a seccional da OAB Alagoas lamentaram a perda e se organizaram para reforçar medidas concretas que ajudem a impedir que crimes assim voltem a acontecer. A primeira medida foi buscar habilitação no processo que trata do assunto.

Em 27 de julho, a presidente da CNMA foi uma das representantes da OAB Nacional a participar do Ato de Solidariedade à procuradora-geral de Registro (SP), Gabriela Samadello Monteiro de Barros. Gabriela foi agredida brutalmente por um colega de trabalho, o procurador Demétrius Oliveira de Macedo. O evento foi realizado na sede da prefeitura de Registro, onde as agressões foram registradas. A advogada agradeceu o apoio e interferência do CFOAB. “Estou muito emocionada, a OAB me acolheu desde o princípio, de braços abertos mesmo”, afirmou a procuradora-geral.

Um dos pontos altos no ano aconteceu em 9 de agosto. A OAB Nacional promoveu naquela noite o lançamento da Campanha de Combate às Violências contra a Mulher. A iniciativa tem como foco o combate a todas as formas de violência contra a mulher, como a política. Por ser ano de eleição, a CNMA se viu engajada em combater esse tipo específico de violência. O evento teve a presença de autoridades do Judiciário, do Ministério Público e de lideranças do Sistema OAB. A presidente da CNMA manifestou sua alegria e satisfação por ter mais uma campanha com políticas para as mulheres como foco lançada na Ordem.

A OAB Nacional se engajou também, por meio da CNMA, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir que o órgão emita a todos os tribunais do país orientação para que advogadas grávidas, lactantes e responsáveis por crianças e bebês tenham direito de preferência nos julgamentos, de acordo com o estipulado pela Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e pelo protocolo de julgamento com perspectiva de gênero elaborado pelo próprio CNJ.

O CNJ respondeu positivamente, em 1º de setembro, à demanda feita pela OAB para que os tribunais cumpram as diretrizes da Recomendação 128/2022, que trata do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”. O caso que inspirou o pedido da Ordem foi o da advogada Malu Borges Nunes, que foi repreendida por um magistrado durante sessão virtual. Fux remeteu o ocorrido para análise da Corregedoria Nacional de Justiça.

STF concede extensão de Cautelar no HC que beneficia privados de liberdade no Complexo do Curado (PE)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu, na segunda-feira (19/12), extensão de Medida Cautelar no âmbito do Habeas Corpus 208.337. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e tem como objetivo beneficiar todas as pessoas em privação de liberdade que estão ou estiveram no Complexo do Curado, em Recife (PE). 

A Defensoria pede o cômputo em dobro da pena já cumprida pelos privados em liberdade, por conta da superlotação do local.

Fachin lembra, na decisão, que "diversas pessoas privadas de liberdade no estado de Pernambuco têm sofrido o prolongamento da violação aos seus direitos fundamentais" e que está sendo descumprida a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 28 de novembro de 2018. O documento apontava que "a situação de superlotação e superpopulação das unidades penitenciárias é a principal causa do agravamento e deterioração das condições mínimas de saúde dos presos". A CIDH vem acompanhando a situação do Complexo Prisional do Curado desde 2011.

"O quadro de descumprimento dos termos da resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrante da causa de pedir da presente impetração, atinge não apenas o paciente em cujo benefício foi protocolizada a inicial, mas todos aqueles a quem a ora requerente busca estender o alcance da decisão liminar por mim proferida", afirmou o ministro, na decisão. 

Decisões da CIDH são obrigatórias e vinculantes

Fachin também lembrou que o STF, em sua composição plenária, já havia reconhecido anteriormente que as decisões da CIDH são "obrigatórias e vinculantes" para o Estado brasileiro. O ministro do STF também deu razão ao pedido amplo da Defensoria Pública, ao citar que a "jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu para adminitir habeas corpus coletivos em defesa de direitos individuais homogêneos, superando-se a exigência de menção individualizada dos pacientes". 

Para a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Nacional, Silvia Souza, trata-se de decisão correta e assertiva. "A decisão do ministro Fachin é bastante assertiva, porque além de ir na mão da defesa dos direitos e garantias fundamentais, garante a segurança jurídica ao Ordenamento interno e o respeito às normas internacionais de direitos humanos, as quais os Estado brasileiro está obrigado a cumprir, uma vez que houve a internalização da Convenção de Viena e do Pacto de São José da Costa Rica". 

"Ademais, a referida decisão é consentânea à emanada nos autos da ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucionais do sistema prisional brasileiro, devido as  violações sistemáticas a direitos e garantias fundamentais de uma ampla parcela de população carcerária, e o Complexo do Curado é exemplo concreto de tais violações", completou Silvia.

No STJ

O caso do Curado já havia ido ao Superior Tribunal de Justiça, por conta de uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, relativa ao pedido de um preso apenas. O acórdão da Justiça estadual de Pernambuco entendeu, na época, que não se aplicaria a remição de pena por superlotação aos condenados por crimes contra a vida, a integridade física, ou dignidade sexual, assim como por crimes hediondos.

Em outubro, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu liminar em habeas corpus para determinar que a 1ª Vara Regional de Execução Penal de Recife desconsiderasse essa restrição imposta pelo TJPE e já começasse a contar em dobro o cumprimento dos privados de liberdade em Curado.

Relembre as principais alterações na lei que rege a atividade profissional dos advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil conquistou, neste ano, uma das vitórias mais relevantes para a profissão no Legislativo dos últimos anos: a alteração do Estatuto da Advocacia. A Lei 14.365/2022 foi publicada em 3 de junho e promoveu importantes mudanças, tanto no no Estatuto (Lei 8.906/1994) quanto em outros textos legais, garantindo a ampliação da defesa oral, o aumento da punição ao desrespeito às prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).

Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.

Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo CPC, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ. Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.

O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

Conheça abaixo os 10 principais conquistas da advocacia com a nova lei:

1) É atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;

2) Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários;

3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;

4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;

5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;

6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;

7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;

8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;

9) Garantia de destaque de honorários dos advogados;

10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Busca e apreensão

Pouco depois, em 8 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso à Lei 14.365. A principal conquista, sem dúvidas, é o retorno à norma legal dos limites e critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia.

A inviolabilidade dos escritórios foi tida, durante toda a tramitação do texto, como um dos dispositivos mais importantes da proposta legislativa, por coibir abusos e excessos arbitrários contra escritórios de advocacia. O trecho prevê a exigência da presença de um representante da OAB para acompanhar o procedimento, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado.

“Com a rejeição parcial aos vetos e a correção da redação final do PL 5.284/2020, que revogou, erroneamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, teremos uma legislação atualizada, aperfeiçoada, que permitirá a quase 1,3 milhão de advogados e advogadas a defesa efetiva do cidadão no âmbito do Poder Judiciário", comemorou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, que acompanhou a sessão de votação no Congresso Nacional.

O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, também celebrou a vitória e ressaltou ser “sem dúvidas uma das maiores conquistas legislativas da história da OAB”. Para ele, trata-se “também uma forte prova do prestígio da Ordem no Congresso Nacional. Tudo fruto de uma comunhão de esforços liderada pelo presidente Beto Simonetti que tem colocado as prerrogativas e a valorização da advocacia como prioridades de sua gestão”.

Confira a íntegra da lei aqui.

Leia aqui a cobertura completa sobre as mudanças no Estatuto.