Arquivos Mensais:fevereiro 2023
TJ-SP anula condenação de correspondente bancário e sócio por fraude
Advocacia-geral da União elogia acordo entre OAB Nacional e Fazenda
A Advocacia-Geral da União enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (22/2), a respeito do acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Fazenda no âmbito do voto de qualidade em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na peça, inserida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.347, a AGU não se opõe ao acordo realizado entre as instituições, enaltece a busca por um consenso entre as partes e reforça que vários pontos acertados foram alvos de emendas apresentadas no Congresso Nacional à Medida Provisória nº 1.160/2023, que instituiu o voto de qualidade.
“Nesse contexto, o Advogado-Geral da União vem louvar a proposta de solução conciliatória. Proposta que, ademais, coopera, por certo, com os esforços do Congresso Nacional para o tema”, diz trecho da petição da AGU. O órgão pede que o conteúdo seja avaliado pelos parlamentares. “Embora não tenha objeção jurídica ao conteúdo da proposta, por deferência às atribuições constitucionais do Poder Legislativo, entende merecerem ser apreciadas pelas Casas Legislativas”, conclui a peça, assinada pelo advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman.
O acordo entre OAB Nacional e Fazenda foi inserido em petição com pedido de medida cautelar no âmbito da ADI 7.347, na semana passada. Entre os itens acertados estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade. A medida vale, inclusive, para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.
O acordo também prevê que na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, nas hipóteses descritas, e desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 dias, serão excluídos, até a data do julgamento, os juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065/95.
O Congresso Nacional tem até 2 de abril para analisar o texto da MP 1.160/23 e os itens do acordo entre OAB e Fazenda.
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Leia comunicado sobre aplicação das provas do 37º EOU nas cidades atingidas pelas chuvas em SP
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica aos examinandos que realizarão a prova objetiva do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU), no dia 26 de fevereiro de 2023, nos polos de aplicação sediados nos municípios de Santos, São José dos Campos e Taubaté, no estado de São Paulo, a manutenção da aplicação da prova nos respectivos locais.
Entretanto, em razão das fortes chuvas que assolaram regiões do estado de São Paulo, a situação de calamidade pública decretada nos municípios: Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba e do pedido formal realizado pela OAB-SP, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que os examinandos que não realizarem a prova objetiva do 37º EOU, nos polos de aplicação sediados nos municípios de Santos, São José dos Campos e Taubaté, em decorrência desse caso fortuito e de força maior, serão automaticamente inscritos na prova objetiva do 38º EOU. Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.
Brasília, 22 de fevereiro de 2023.
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
Celso Barros Coelho Neto
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Marco Aurélio de Lima Choy
Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem