Arquivos Mensais:março 2023
Corregedoria Nacional edita norma que exige advogado na dissolução de união estável em Cartório
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória a atuação de advogado ou defensor público para a dissolução da união estável em Cartório de Registro Civil. A determinação consta no Provimento nº 141/23, publicado na última quinta-feira (16/3), pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Em junho do ano passado, a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet, foi sancionada. O texto disciplinou a coleta do termo declaratório de reconhecimento e de dissolução de união estável perante os oficiais de registro civil.
Antes da mudança legislativa, a união estável era feita e extinta somente mediante escritura pública feita nos Cartórios de Notas -- que fazem procurações, testamentos, inventários, divórcios, escrituras de compra e venda de imóveis. A Lei 14.382 permitiu que ela pudesse também ser feita e extinta por termo declaratório nos Cartórios de Registro Civil, que fazem nascimentos, casamentos e óbitos, mas não previa a participação do advogado no ato de extinção de união estável no registro civil, enquanto ele permanecia obrigatório quando feito em Cartório de Notas.
O pedido de providências em que se deu a análise do ministro foi apresentado pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Salomão acolheu apenas em parte o pedido, justamente no ponto em que explicita a exigência da assistência de um advogado ou defensor para a dissolução da união estável.
O corregedor chamou a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) a se manifestar. A entidade afirmou que apesar de a legislação não ter feito qualquer menção quanto à obrigatoriedade de assistência jurídica, seria importante, a rescisão da união estável ter tratamento similar à formalização das escrituras públicas, condicionada à presença de advogado ou defensor público.
"Sobre a presença de advogado na lavratura dos títulos extrajudiciais de dissolução da união estável — escritura pública e termo declaratório —, em observância à interpretação complementar e por analogia das normas, há disposições legais que não permitem a prática de determinados atos jurídicos sem a presença de advogado ou defensor público e que outros, envolvendo interesses de incapazes e nascituros, não podem ser praticados no âmbito extrajudicial, situações que foram corroboradas pela entidade que representa os oficiais de registro civil de pessoas naturais, não havendo controvérsia sobre isso, devendo ser de observância obrigatória", pontuou Salomão.
Na avaliação do presidente da Comissão Especial de Desjudicialização da OAB Nacional, Diego de Paiva Vasconcelos, o processo de desjudicialização é um vasto conjunto de medidas adotadas desde a década de 1990, orientadas a simplificar procedimentos que antes só eram possíveis de serem realizados judicialmente.
“O CNJ, desde a sua criação, deu certa racionalidade a esse processo. A OAB nos últimos anos tem lutado para regulamentar esses procedimentos extrajudiciais, incluída a essencialidade do advogado em seu curso. E o faz por comando constitucional. O artigo 133 da Carta Constitucional prescreve que o ‘O advogado é indispensável à administração da Justiça’”, explica.
De acordo com Vasconcelos, “a presença de um profissional especializado e capacitado em sede de procedimentos extrajudiciais como um inventário ou a dissolução de uma união estável se configura como proteção das prerrogativas e direitos das partes interessadas". Segundo ele, a Ordem acompanha de perto a atividade regulamentar do CNJ e promove o devido e necessário diálogo institucional sempre orientada à proteção da Constituição e do Estado de Direito.
Outro ponto destacado por ele é a questão dos custos e do tempo. Há, por exemplo, processos de inventário no Brasil que duram décadas. “No Rio Grande do Norte houve um que durou um século. Mesmo uma dissolução consensual de sociedade conjugal poderia durar, com muita sorte, meses em um processo judicial. No extrajudicial em 15 dias, em média, a questão está resolvida. Fora o custo de se fazer judicialmente.”
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Órgão Especial normatiza atuação da advocacia
O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou sessão extraordinária, em formato virtual, nesta terça-feira (21/3). Ao todo, 17 processos, dentre recursos e consultas, foram julgados pelo colegiado, sendo apreciadas duas consultas que normatizam a atuação da advocacia.
Em uma das consultas, reafirmou-se o teor da Súmula 02/2009, que prevê incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de analista processual junto Ministério Público. Entendeu o colegiado, em acórdão da relatoria do Conselheiro Federal Paulo Salomão (RJ), que ao servidor, seja efetivo, requisitado ou sem vínculo direto com o Ministério Público é vedado o exercício da advocacia. “Reafirmamos o entendimento da Ordem no sentido de vedar ao advogado atuar, sob qualquer vínculo, como analista processual ou assessor do Ministério Público”, destacou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, que comanda o Órgão Especial.
O colegiado ainda respondeu consulta, sob relatoria do Conselheiro Federal Fernando Maia (RO), sobre a atuação dos advogados como conciliadores e mediadores judiciais, decidindo, em face destes, pelo impedimento do exercício da advocacia nos juízos em que desempenharem as referidas funções, conforme previsto no art. 167, §5º, do Código de Processo Civil; deliberando-se, ainda, pela edição de súmula que normatizará este tema.
CFOAB instala Coordenação da Advocacia Partidária
O Conselho Federal da OAB instalou, na tarde desta terça-feira (21/3), a Coordenação da Advocacia Partidária, por meio da Comissão Especial de Direito Eleitoral. O grupo de trabalho terá a participação de 23 representantes da advocacia de partidos, de diferentes agremiações. A ideia é discutir temas relevantes para unificar propostas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, prestigiou o encontro. Ele parabenizou a iniciativa que pontuou ser inédita: “inaugura uma nova página naquilo que diz respeito à atenção necessária às prerrogativas da advocacia eleitoral”.
Simonetti ressaltou, ainda, que a Ordem está ao lado da advocacia eleitoralista e que rechaça, de pronto, toda e qualquer tentativa de criminalização da advocacia. “Não nos deixemos confundir com aquilo que já fizeram com a política do Brasil, que também é revoltante e que faz com que hoje em dia muitas e muitos bons brasileiros e brasileiras evitem entrar na política justamente por conta desse ciclo de criminalizações no país. Então contem comigo pessoalmente e contem com a estrutura da nossa Comissão Nacional.”
Sidney Neves, presidente da Comissão Eleitoral da OAB Nacional, ressaltou que a CFOAB é quem reúne as balizas para fazer todos os debates necessários e, nesse sentido, o objetivo da Coordenação é ampliar o debate. “Tirar o debate das petições e institucionalizar pela Ordem. Esta é uma advocacia muitas vezes vista como marginalizada, por advogar para políticos. A gente tem que buscar o respeito desta advocacia.”
A Coordenação terá duração de cerca de 45 dias, sob a condução de um coordenador, um secretário e respectivos adjuntos, prorrogável por igual período, com o objetivo de elaborar relatório circunstanciado dos problemas enfrentados, apresentando sugestão de soluções para melhor prestação jurisdicional.
Thiago Fernandes Boverio, coordenador; Ana Daniela Leite e Aguiar, coordenadora adjunta; Bruno Rangel Avelino da Silva, secretário; e Carla de Oliveira Rodrigues, secretária adjunta compõem a direção dos trabalhos.
Ana Daniela Leite afirmou que há importância em que todos os matizes estejam representados. “A importância de que todos participem é que independentemente das ideologias políticas, todos nós sofremos e vivenciamos dificuldades nas prestações de contas”, disse.
Bruno Rangel reforçou: “A advocacia partidária sempre enfrentou problemas defendendo partidos. Hoje, os abusos estão batendo na advocacia partidária”. Para ele, as prestações de contas precisam seguir regras, “mas não se pode esquecer que a advocacia tem regulamentação própria”.
Participam da reunião advogados do PSD, PL, AGIR, Rede Sustentabilidade, PSOL, Avante, PV, PSB, Republicanos, PT, PSDB, PP, Podemos, PTB, Patriota, União Brasil, Cidadania, Novo, PCdoB, MDB, PSC, Solidariedade/PROS e PDT.
Programa de Bolsas Indígenas de Língua Portuguesa está com inscrições abertas
Visando formar novas lideranças indígenas para debater soluções às crises do clima e da biodiversidade, a Forest Stewardship Council Indigenous Foundation (FSC-IF) está com inscrições abertas, até 7 de abril, para o “Programa de Bolsas Indígenas de Língua Portuguesa”.
O objetivo deste programa é aumentar o conhecimento dos Povos Indígenas sobre os principais mecanismos existentes de direitos humanos da ONU, para que eles possam usá-los para defender os direitos de maneira mais eficaz, e levantar suas preocupações a nível internacional. Ao final, os participantes também estarão capacitados para ministrar treinamentos sobre o conhecimento adquirido, difundindo o aprendizado em suas comunidades.
O programa ocorrerá em duas etapas. A primeira será realizada em Brasília e terá duração de 2 a 3 semanas. Já a segunda terá duração de 4 semanas de treinamento prático no Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em Genebra, Suíça.
Sobre o Programa
O Programa de Bolsas para Indígenas (Indigenous Fellowship Programme) foi instituído em 1997 com base na Resolução AG 50/157, como parte do Programa de atividades para a Década Internacional dos Povos Indígenas do Mundo. É um programa abrangente de treinamento em direitos humanos sob a responsabilidade do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Desde a sua criação, mais de 600 Povos Indígenas de todo o mundo foram treinados pelo Programa.
As inscrições podem ser realizadas até 7 de abril. Mais informações sobre a convocatória estão disponíveis aqui.