A pedido da OAB-MT, CNJ determina que o Tribunal de Justiça não aplique o aumento das custas em processos iniciados antes de 2021

Em decisão proferida em sede de Procedimento de Controle Administrativo requerido pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular a forma de cobrança das custas processuais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a entrada em vigor da Lei estadual 11.077/20.

Com isso, o CNJ suspendeu a cobrança das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes de 2021, quando passou a vigorar a lei. Também determinou prazo de 30 dias para que o TJMT regulamente a devolução dos valores cobrados a maior a quem requerer.

"Recuperar a trajetória de uma ação vitoriosa da Ordem vai além de simples retórica quando o resultado da atuação em nome da classe traz efeitos práticos para a sociedade. Exigir o cumprimento das leis é um ato básico para a busca pela Justiça, que deve ser acessível a qualquer cidadão", relata o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, que ocupava a presidência da OAB-MT em 2021, no início do processo junto ao CNJ.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, registra que irregularidade constava na não observação do que dispõe o artigo 15 da Lei 11.077/20, que estabelece a aplicação das custas previstas na nova lei apenas aos processos distribuídos após a data da sua vigência, em janeiro de 2021.

“Identificamos as irregularidades nas guias de preparo emitidas para recursos de apelação e de agravo de instrumento interpostos em processos distribuídos antes da vigência da nova lei e partir disso passamos a buscar a adequação da lei, resultando no processo junto ao CNJ. Nos últimos dois anos atuamos fortemente para chegar à essa decisão”, conta a presidente da OAB-MT.

Na prática, a nova regra prejudicou tanto os jurisdicionados quanto à atuação da advocacia, pois algumas alíquotas tiveram aumento exorbitante, como foi o caso da interposição de recursos oriundos da 1ª instância, com aumento entre 220,95% e 23.283,17%.

Os valores especificados na Lei 11.077/20 continuam valendo para os processos distribuídos a partir de 2021.

Comissões de Direito Eleitoral e Reforma Política fazem reunião conjunta para debater temas comuns

As comissões Especial de Direito Eleitoral e Especial de Estudo da Reforma Política do Conselho Federal da OAB estiveram reunidas na última quinta-feira (11/5) para debater temas comuns aos dois colegiados. Elas receberam, também, o advogado, professor e pesquisador em Direito Eleitoral Diogo Rais, que fez uma exposição sobre a regulamentação das plataformas digitais, a democracia e a influência da tecnologia nas eleições. Ele também é cofundador do Instituto Liberdade Digital.

As duas comissões estão debatendo o assunto também em decorrência da criação de um grupo de trabalho interno a respeito da reforma em debate no Senado, por meio do projeto de Lei da Reforma Eleitoral (PLP 112/2021). A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e agora está em fase de recebimento de emendas no Senado. 

Outro tema tratado foi o das políticas de afirmação, por meio de debate levantado pela Coalizão no Pacto pela Democracia, rede constituída por mais de 200 entidades sociais, que entregou pleito para que o CFOAB se manifestasse a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9, de 2023.

A PEC anistia os partidos políticos de quaisquer irregularidades cometidas até a sua promulgação, por meio de três artigos: 1) que estende para as eleições de 2022 as anistias aos partidos que não destinaram os valores previstos em lei para campanhas de mulheres e pessoas negras; 2) que impede que a Justiça Eleitoral aplique qualquer penalidade às legendas por irregularidades nas prestações de contas partidárias e eleitorais ocorridas até a promulgação da proposta, incluindo-se aqui, de forma redundante, as irregularidades na distribuição de recursos para mulheres e pessoas negras; e 3) que permite que partidos recebam doações empresariais para o pagar dívidas contraídas até agosto de 2015. 


Corregedoria Nacional da OAB visita seccional do Pará em atividade de correição

O Conselho Federal da OAB promoveu, nesta segunda-feira (15/5), mais uma etapa de correição, desta vez na região Norte do país. A equipe da OAB Nacional que passou pela seccional paraense foi composta pelos corregedores nacionais adjuntos da OAB, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior e Pérsio Oliveira Landim. A corregedora nacional, Milena Gama, definiu o calendário das visitas de correição às seccionais.

A Corregedoria Nacional tem como objetivo captar informações relativas ao processo ético-disciplinar nas seccionais e apresentar soluções para questões pontuais, aquelas que possam gerar obstáculos e resultar em atrasos. Há, ainda, a troca de experiências com o que é feito em outros diferentes estados e no Distrito Federal.

“A Corregedoria Nacional da OAB está disponível para auxiliar o TED-PA para que os processos disciplinares migrem para a tramitação em meio eletrônico, bem como para que seja criada a comissão de admissibilidade e os processos passem a ser instruídos no Tribunal de Ética e Disciplina, conforme autoriza o Código de Ética e Disciplina, dando maior dinamismo  e celeridade na tramitação dos processos”, disse o corregedor nacional adjunto da OAB, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior.

Também estiveram presentes a corregedora da OAB-PA, Claudiovany Ramiro Gonçalves Teixeira, e a vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Luiza De Marilac Campelo. Ao final do dia, o grupo se reuniu com o presidente da seccional, Eduardo Imbiriba.

A equipe técnica da Coordenação da Corregedoria foi chefiada por Aline Portela Bandeira.

Seminário de Interiorização da ESA, em Santarém (PA), tem inscrições abertas

As inscrições para o 1º Seminário de Interiorização Jurídica da Escola Superior de Advocacia (ESA) Nacional estão abertas no site do Conselho Federal da OAB. O evento, que será entre os 18 e 19 de maio em Santarém (PA), tem como objetivo dar início a ações de interiorização da ESA Nacional, capacitando a advocacia de todos os rincões do país. 

Na abertura, na quinta-feira (18/5), o seminário terá a presença do presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, e da ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia. 

Entre os painéis programados para a sexta-feira (19/5) estão Marketing Jurídico: como utilizar as redes sociais, com a participação da secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama; e Mundo do trabalho e questões raciais: impacto de atualizações normativas recentes, com a conselheira federal e secretária-geral adjunta da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do CFOAB, Silvia Cerqueira. 

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CFOAB defende no MEC a inclusão de disciplina de direito eleitoral no currículo do curso de Direito

O Conselho Federal da OAB apresentou, na última quarta-feira (10/5), manifestação ao Ministério da Educação (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a favor da inclusão obrigatória do conteúdo de direito eleitoral nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em direito.

As contribuições da OAB Nacional foram feitas em resposta à Consulta Pública aberta a respeito do tema em pleito da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

O CFOAB já deliberou sobre a matéria e, em 10 de agosto de 2015, o membro honorário vitalício e então presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou ofício ao MEC solicitando a inclusão das disciplinas “Mediação e Arbitragem”, “Direito Eleitoral” e “Direito Financeiro” com o status de disciplina obrigatória na matriz curricular. Na ocasião, o CNE contemplou somente a última. O Direito Eleitoral permaneceu como disciplina facultativa.

No ano passado, em 5 de abril, o Conselho Federal aprovou a inclusão da Disciplina Eleitoral no Exame Nacional da Ordem. O conteúdo passou a ser obrigatório a partir do 38° Exame de Ordem Unificado.

As comissões de Direito Eleitoral e a de Educação Jurídica elaboraram pareceres sobre a matéria. O documento feito pelo primeiro colegiado, sob relatoria de Juliana Rodrigues de Freitas, enfatizou que “é o curso de graduação em Direito o meio único de capacitação, qualificação e profissionalização a que devem submeter-se todos(as) quantos (as) pretendam exercer as atividades advocatícias”.

A Comissão de Direito Eleitoral afirma, ainda, que os estudos e a pesquisa em Direito Eleitoral alcançam não apenas a estrutura e as atribuições do Estado brasileiro, mas particularmente, a organização, competências e funcionamento da Justiça Eleitoral, nos âmbitos nacional e estadual, à legislação específica do processo eleitoral, dos direitos e deveres dos candidatos aos preenchimento dos cargos e funções dos Poderes Legislativo e Executivo de todos os níveis da federação brasileira, além da pesquisa e do estudo comparado com outros Estados nacionais.

Capacitação profissional

"Este é um marco para o Direito Eleitoral brasileiro. Sempre foi uma luta dos eleitoralistas e da OAB a inclusão da disciplina na grade curricular obrigatória dos cursos de graduação em Direito, desde 2014. Agora, tivemos a oportunidade, por meio das comissões de Direito Eleitoral e a de Educação Jurídica, aderir ao movimento de diversos atores políticos perante o Conselho Nacional de Educação”, comemorou Sidney Neves.

A presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Gina Carla Sarkis Romeiro, ponderou que a obrigatoriedade da disciplina nas faculdades de direito, além de gerar a oportunidade de capacitação profissional dos novos bacharéis, é crucial para a formação de defensores do Estado Democrático de Direito.

“O processo de ensino-aprendizagem é guiado a partir das necessidades da coletividade. Dessa forma, faz-se mister que o Direito Eleitoral integre matrizes curriculares de todos os cursos de graduação em direito, uma vez que o respectivo conteúdo permeia todas as camadas do saber jurídico e encontra-se presente no cotidiano dos operadores do direito.”

Segundo Gina Carla Sarkis Romeiro, ainda, boa parte das instituições de ensino superior contemplam a disciplina nas matrizes curriculares, mesmo que de forma optativa, já que, a ausência dessa oferta torna “a formação dos egressos improfícua e até mesmo incompleta”.