Órgão Especial tem expediente intenso de deliberação processual

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou sessão ordinária, nesta terça-feira (23/5). O colegiado tem por finalidade analisar recursos contra as decisões das Câmaras e resolver conflitos ou divergências entre os órgãos da OAB.

“Foi um dia muito produtivo, de intenso trabalho, no qual reunimos os conselheiros federais para julgar processos e debater temas importantes para avançar em pautas fundamentais para a advocacia”, disse o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.

Da pauta, entre julgamentos e consultas, uma das ações foi remetida para apreciação do Conselho Pleno, em razão da relevância do tema. O processo trata da possibilidade de o estagiário de Direito inscrito nos quadros da OAB entrar sozinho em estabelecimento prisional com autorização expressa do advogado para fazer contato com o cliente e cumprir demais diligências extrajudiciais.

O colegiado também atendeu a consulta realizada acerca da possibilidade de fornecimento de brindes por escritórios de advocacia. Ficou estabelecido que o profissional pode distribuir brindes para colaboradores e para clientes de maneira moderada, contanto que os objetos contenham apenas o nome do advogado ou da sociedade, sem dados para contato.



OAB defende constitucionalidade do juiz das garantias ao STF

O Conselho Federal da OAB voltou a se manifestar, nesta terça-feira (23/5), em defesa do juiz das garantias ao Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade apontou a constitucionalidade da figura e dos dispositivos legais que o instituíram no ordenamento jurídico. A análise do tema pela Corte está prevista para a sessão desta quarta-feira (24/5). 

“A posição da OAB é de que, mais do que constitucional, o instituto revela-se fundamental para assegurar a imparcialidade do juiz e adequar a legislação processual penal à ordem jurídico-constitucional vigente”, resume a peça. O CFOAB é amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6298. 

A entidade tem atuado na matéria, pedindo a inclusão das ações que discutem o tema na pauta de julgamento da Corte, como fez em setembro do ano passado e em março deste ano. O Conselho Federal destaca que a introdução do juiz das garantias é medida que cria condições efetivas para a concretização de direitos fundamentais do acusado e para a efetiva imparcialidade do julgador. 

“A imparcialidade objetiva do juiz e a própria aparência de imparcialidade restam evidentemente comprometidas quando o magistrado atua na fase investigatória, uma vez que inevitavelmente realiza pré-juízos ou pré-conceitos sobre o fato objeto do julgamento, bem como forma uma ideia sobre a culpabilidade do acusado”, diz a OAB.

Está em análise a divisão funcional entre o juiz que atua na fase de inquérito e o que ficaria responsável pela fase de julgamento. Para a OAB Nacional, eventuais obstáculos para a implementação dessa estrutura acusatória não ensejam inconstitucionalidade ou reprovação pelos órgãos de Justiça. Ao contrário. Diante da importância e necessidade evidenciadas dessa figura para o aprimoramento do sistema penal, é salutar que haja vontade e empenho em implementá-la da forma mais acurada possível. 

Há um questionamento, ainda, de que a Lei 13964/19, que cria o juiz das garantias, viola a repartição de competências legislativas impostas pela Constituição Federal. O entendimento da OAB, no entanto, é de que a norma está formalmente adequada, sendo competência da União regulamentar a matéria de natureza processual, pois, caso ficasse a cargo da legislação estadual, isso implicaria na impossibilidade de unificação do regime legal, ocasionando modelos distintos de julgamento, e, portanto, flagrante violação ao princípio da igualdade.

Novo paradigma

“Ao fim e ao cabo, o juiz das garantias possui a sólida e importante função de inaugurar um novo paradigma no sistema processual penal brasileiro, fortalecendo e aperfeiçoando o princípio acusatório e o devido processo legal”, pontua o CFOAB. Assim, para a OAB, cabe aos Poderes da República criarem as condições para que eventuais dificuldades à implementação do juiz de garantias sejam mitigadas e para que a realidade se aproxime cada vez mais de uma justiça imparcial, eficiente e que consagre os ideiais democráticos e republicanos.

As ADIs 6.298 (Ajufe e AMB), 6.299 (Podemos e Cidadania), 6.300 (PSL) e 6.305 (Conamp) estão sem andamento desde o início de 2020. À época, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente da Corte e relator do caso, suspendeu a implementação do juiz das garantias até o julgamento da ação pelo plenário.

Leia aqui o memorial na íntegra.


Câmaras e turmas do Conselho Federal analisam 84 processos

As três câmaras de julgamento do Conselho Federal da OAB realizaram sessões nesta terça-feira (23/5). Entre os 84 processos analisados, a maior parte teve como foco aspectos do exercício profissional, além de análise de contas das seccionais.

A Primeira Câmara, presidida pela secretária-geral da OAB, Sayury Otoni, chamou a julgamento 12 processos, dos quais três tiveram pedido de vista. Constaram da pauta do órgão recursos sobre pedidos de inscrição sem Exame de Ordem, avaliação de incompatibilidades e impedimentos, solicitações de licenciamento e restauração de número de inscrição na OAB e solicitações de desagravo. Houve, ainda, quatro sustentações orais de forma virtual na sessão.

Já na Segunda Câmara, constaram sete processos, com seis julgamentos concluídos e um julgamento adiado, a pedido da parte. Sob a presidência da secretária-geral adjunta da OAB, Milena Gama, o órgão delibera sobre questões éticas e deveres dos profissionais da advocacia, infrações e sanções disciplinares. Dedicadas à apreciação recursal ética, as três turmas da Segunda Câmara julgaram, ao todo, 61 processos, todos sob sigilo: 19 na Primeira Turma, 21 na Segunda e 21 na Terceira Turma.

Sob a condução do presidente do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida), Felipe Sarmento, a Terceira Câmara analisou cinco processos, sendo uma prestação de contas aprovada com louvor (OAB-MT, de 2021), dois embargos de declaração eleitorais e dois recursos referentes às eleições do Sistema OAB em 2021.


Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia é lançada na Câmara

Com a presença do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, foi lançada nesta terça-feira (23/5), na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia. O objetivo é ampliar o debate das pautas de interesse da advocacia no Congresso durante a atual legislatura, que teve início em fevereiro. Entre as linhas de atuação está a defesa do Exame de Ordem para a aferição da qualidade do ensino jurídico no Brasil e, consequentemente, para a preservação da qualidade e dignidade da categoria profissional.

"Todos os parlamentares que aqui estão assumiram o compromisso público de lutar pelas prerrogativas de nossa classe e pela efetividade do Sistema Jurídico. Estou certo de que esta Frente Parlamentar manterá a postura receptiva com a Ordem dos Advogados do Brasil", afirmou Simonetti em discurso no lançamento da frente.

O grupo é coordenado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e conta com 203 deputados e 17 senadores de diferentes legendas. 

O presidente nacional da Ordem avaliou que o apoio dos parlamentares à Frente atesta a saúde da democracia no Brasil e afirmou que a OAB tem participado de relevantes discussões nacionais com o apoio imprescindível do Parlamento. 

Advocacia: pilar da democracia

Lafayette de Andrada destacou que, mesmo com a diversidade de correntes de pensamento no Congresso, mais de 200 parlamentares se uniram em torno da defesa da advocacia. "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável no exercício da sua função. A administração da Justiça é o que garante a todos nós a cidadania. A cidadania é um dos pilares da democracia”, disse. “A advocacia é portanto um dos fundamentos, um dos pilares da democracia no nosso país.”

Autora do PL aprovado na Câmara que permite a suspensão do exercício profissional de advogados que cometam assédio moral, assédio sexual e discriminação, Laura Carneiiro (PSD-RJ) também elogiou a Frente Parlamentar. "Somos a única profissão que consta no texto constitucional. Não foi à toa que o constituinte teve a noção exata da importância da defesa dos direitos dos cidadãos. Essa defesa só se dá através da ampla defesa. E essa ampla defesa só é possível por meio da advocacia."

Uma frente parlamentar tem caráter suprapartidário e serve para promover debates sobre determinado tema de interesse da sociedade. Para que seja constituída, deve ter o apoio de pelo menos um terço dos integrantes do Poder Legislativo, ou seja, 198 deputados e senadores no caso das frentes mistas.