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Pleno repudia julgamentos por plenário virtual em processos criminais sem anuência da defesa
O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou nesta segunda-feira (22/5) parecer para que o direito à sustentação oral não seja inviabilizado pela realização de plenários virtuais, em especial no julgamento de ações penais e habeas corpus. O documento foi elaborado por comissão formada pelos conselheiros federais Alberto Toron (SP), Fernanda Tórtima (RJ), Helcínkia Albuquerque (AC) e Ulisses Rabaneda (MT).
O plenário definiu ainda a criação de um grupo de trabalho para aprofundar o estudo da matéria e sugerir regras para realização do plenário virtual em todos os ramos do direito. "Faremos um grande estudo, inclusive nos regimentos internos dos tribunais. E aí, sim, sairemos com uma grande proposta da advocacia do Conselho Federal para ser enfrentada. Em princípio, uma parte no CNJ. E a grande parte na via legislativa do Parlamento", disse o diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Leonardo Campos.
No parecer, os conselheiros e conselheiras definiram pelo apoio à aprovação e ao aperfeiçoamento do Projeto de Lei (PL) 4.759/2019, de autoria do ex-deputado federal Fabio Trad. O PL, em tramitação no Congresso, proíbe o julgamento virtual de recursos em matéria criminal.
Segundo o parecer da comissão da OAB, não há a garantia de acesso, pelo julgador, às sustentações orais gravadas e disponibilizadas por meio do sistema eletrônico. E, mesmo que a sustentação seja ouvida, o advogado não terá a oportunidade de avaliar como os ministros receberam seus argumentos, nem ser eventualmente questionado sobre a causa que defende, o que prejudica o direito de defesa.
"O regime constitucional que garante a ampla defesa não se compatibiliza com o julgamento de ações penais, e até mesmo de habeas corpus, em ambiente virtual. É uma espécie de negação do direito de defesa", afirma o texto.
Para o procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, o plenário virtual pode ser um instrumento que assegura direitos ou os retira, dependendo de como aproveitado. “Essa ferramenta, sem bem utilizada, pode contribuir muito com o sistema de Justiça, dando celeridade aos julgamentos. Contudo, quando aplicada sem anuência das partes, afastando o advogado e impedindo a sustentação oral em tempo real, retira direitos e macula o julgamento, especialmente em casos criminais”, completou.
Histórico
O julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou em 2007, restrito a poucos casos, mas foi ampliado ao longo do tempo. Em 2020, durante a pandemia de covid-19, passou a ser possível usá-lo em todos os tipos de processo. Entre os casos analisados dessa forma está o recebimento das denúncias contra pessoas acusadas de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Segundo a comissão da OAB, mesmo nesses processos, que envolvem centenas de pessoas, seria possível fazer o julgamento presencial em quatro sessões. Outros tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também utilizam o julgamento virtual.
Novo provimento para estágio profissional da advocacia é aprovado em reunião do pleno
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade, na segunda-feira (22/5), novas regras do estágio profissional de advocacia. O objetivo do novo provimento é aperfeiçoar a regulamentação do estágio que é realizado durante a graduação e pode ser estendido até um ano após a colação de grau. O texto aprovado indica a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerça a função de coordenador.
O relator, conselheiro federal Luiz Coutinho (BA), ressaltou a relevância do tema e a necessidade de uma avaliação cuidadosa para que se busquem soluções efetivas para a realidade da advocacia no Brasil. Ele destacou que o Brasil tem uma das maiores populações de bacharéis em Direito do mundo: entre 1,5 milhão e 3 milhões, dos quais 1.314.443 são advogados e 13.910 estagiários devidamente inscritos na OAB.
“O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada", disse Coutinho.
O estágio profissional na advocacia está previsto no Estatuto da OAB, e é a forma encontrada pela lei para que o acadêmico de Direito participe de atividades práticas próprias da profissão, sob a supervisão de um advogado ou de uma advogada devidamente inscrita na Ordem. “Vale lembrar que sua conduta deve ser pautada nas diretrizes do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, que rege a profissão”, acrescentou Coutinho.
Segundo o provimento, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas "in loco" por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo. O texto determina ainda que os Conselhos Seccionais poderão proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. O descumprimento das regras implica na rescisão do convênio.
O texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada. Outro ponto destacado pelo provimento é a proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado em decorrência do convênio.
OAB Nacional se solidariza com atacante Vinícius Júnior, do Real Madrid
Em razão dos ataques racistas sofridos pelo atacante do Real Madrid Vinicius Júnior, no último domingo (21/5), o Conselho Federal da OAB aprovou por aclamação, nesta segunda-feira (22/5), moção de repúdio à "La Liga", um pedido de providência ao governo espanhol, e uma nota de solidariedade ao jogador.
“O Conselho Federal não poderia ficar silente sem fazer uma manifestação. Nós não podemos mais aceitar uma coisa dessas. Se faz necessário que a OAB Nacional se posicione de forma enérgica em um momento desses”, afirmou a conselheira federal Sílvia Cerqueira (BA), que fez a proposição.
Os conselheiros federais também oficiarão o Ministério das Relações Internacionais para que o órgão atue no caso.
CFOAB apoiará PL que isenta segurado de restituir valores após revogação de tutela
Nesta segunda-feira (22/5), o Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, o pedido de acompanhamento e apoio ao PL 10.435/2018, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto que está em tramitação na Câmara dos Deputados retira das hipóteses de devolução por parte do segurado do INSS os valores recebidos a título de revogação de tutela ou liminar, nos termos do art. 115 §3-A a ser incluído na Lei 8.213/91, nos seguintes termos:
“§3º-A. O inciso II do caput e o §3º deste artigo não alcançam os benefícios previdenciários ou assistenciais pagos em razão de decisão judicial que conceda quaisquer das modalidades de tutela provisória de que trata o Livro V da Parte Geral da lei 13.015/2015 (Código de Processo Civil), que seja posteriormente revogada ou modificada”.
O tema veio a pedido da Comissão Especial de Direito Previdenciário, e teve como relatora a conselheira federal Layla Milena Oliveira Gomes (GO) que ressaltou que “a matéria proposta na PL 10.435/2018 visa a garantir a proteção social e dignidade aos beneficiários, previdenciários ou assistenciais, que estão sendo cobrados em muitos casos, até em tutelas de ofício que foram deferidas. Importante esclarecer que existem diversas decisões conflitantes entre STF e STJ sobre o tema, o que inclusive causa divergência nas aplicações em primeiro e segundo grau”, disse.
As demandas previdenciárias pecuniárias possuem caráter alimentar majoritariamente (art. 100, §1º da CF), assim como de urgência na sua análise, seja na sua esfera administrativa, seja na judicial, pois, dentre as suas finalidades, está a de permitir que os seus destinatários mantenham básicas condições de vida enquanto presente um ou diversos riscos sociais.
“Aí reside a boa-fé do beneficiário – segurado ou dependente – quando do recebimento de amparo oriundo de uma decisão precária: o benefício foi concedido perante o Poder Judiciário, na presença de um terceiro imparcial (judiciário) e após a análise dos requisitos legais para a concessão de tutela provisória”, afirmou a relatora.
Com a aprovação, as comissões que tiverem interesse na matéria também poderão acompanhar o andamento do PL no Legislativo.
OAB aumenta para 70 anos limite de idade para indicados pelo quinto
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atualizou, nesta segunda-feira (22/5), de 65 para 70 anos a idade máxima permitida para a indicação de integrantes dos tribunais judiciários e administrativos. O objetivo foi tornar o Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal, compatível com o novo texto constitucional. Tanto o Provimento como a Constituição estabeleciam que o indicado não poderia ter mais de 65 anos, mas a Emenda Constitucional 122/2022, que entrou em vigor no ano passado, alterou a idade máxima para 70 anos.
O Conselho Federal da OAB é responsável por elaborar listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas reservadas à advocacia nos tribunais. Parte dos integrantes das cortes brasileiras vêm da advocacia e do Ministério Público, o chamado quinto constitucional.
Em 2015, o Congresso já tinha aprovado a "PEC da Bengala", que aumentou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, mas sem mexer na idade máxima para ingresso nos tribunais. Isso só foi mudado no ano passado.
"Trata-se, portanto, de mera adequação da norma interna regulamentar à nova previsão constitucional, majorando de 65 para 70 anos a idade máxima para inscrição das advogados e advogadas interessados no processo seletivo às vagas do quinto constitucional", disse o relator, o conselheiro federal pela OAB-PE Bruno de Albuquerque Batista.
O Conselho Federal da OAB também atualizou as idades mínimas, adequando o Provimento nº 102/2004 ao texto atual da Constituição. O advogado interessado em ser ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ter pelo menos 35 anos. Para integrar os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a idade mínima é de 30 anos.
OAB regulamenta Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas unificado
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (22/5), provimento relativo ao Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas. O documento unifica as regras para atuação da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia em todo o país, descrevendo procedimentos referentes às prerrogativas, como o roteiro para a realização de atos de desagravo, a regulamentação do Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas da Advocacia e o impedimento de autoridades reconhecidas como violadoras de prerrogativas de serem homenageadas e ministrarem cursos no Sistema OAB.
"Essa é a prova de que o diálogo constrói e que é necessário ouvir as pessoas, sempre. O direito é muito dinâmico, a advocacia é dinâmica, nenhum regramento é imutável. Este provimento salvaguarda a advocacia brasileira e está de acordo com os tempos em que vivemos. Será aperfeiçoado, sempre que necessário", celebrou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
O texto do provimento é fruto de vários encontros feitos desde o início da gestão pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) com as respectivas comissões seccionais, no Distrito Federal, em Alagoas e no Ceará, além de reuniões e agendas de trabalho do órgão em todo o país, por meio também da Caravana de Prerrogativas.
Ricardo Breier, presidente da comissão, revela que a padronização das regras era a principal demanda das 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. "Trata-se de um passo imprescindível para uma atuação coordenada do Sistema OAB no sentido de garantir o respeito aos direitos da profissão e do cidadão, no âmbito de suas demandas judiciais. É um passo decisivo para fecharmos o cerco às violações de prerrogativas em todo o país", afirmou Breier, coautor da proposta de provimento ao lado do procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis. Para ele, trata-se de uma iniciativa histórica.
O procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis, também pontuou que o processo por meio do qual o provimento foi construído merece exaltação. "Há muito nós viemos discutindo a aprovação de um provimento para unir a boa vontade de todas as seccionais pela defesa e valorização da nossa profissão e da nossa instituição. Chegamos a um resultado final absolutamente primoroso. Tivemos uma grande jornada de concepção deste provimento de forma muito democrática, ouvindo o Colégio de Presidentes com todas as suas realidades e nuances. Estamos prestes a entregar à advocacia brasileira um verdadeiro legado da unificação de todos os esforços daquela que é a nossa maior missão institucional."
O Provimento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas decorre da Resolução nº 1 de 2013, aprovada à época pela Diretoria do CFOAB. A proposta, chancelada pelo Conselho Federal nesta segunda-feira, estabelece regras e unifica e fortalece procedimentos em todo o país.
Para ter a atuação fortalecida, o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia ganhou novos integrantes. Antes composto pela Procuradoria de Prerrogativas, pela CNDAP, e pelas respectivas comissões de prerrogativas das seccionais e subseções, agora também fazem parte do sistema a Ouvidoria Nacional de Honorários; as diretorias e coordenadorias de prerrogativas das seccionais; os Tribunais de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia; as Câmaras de Direitos e Prerrogativas dos Conselhos Seccionais; as procuradorias seccionais; as comissões subseccionais e os representantes subseccionais.
A relatora da proposição votada no Conselho Pleno foi a conselheira federal Juliana Bumachar (RJ).
"Adianto entendimento no sentido de acolher as propostas encaminhadas, que, em síntese, demonstram-se fundamentais e imprescindíveis para a manutenção do respeito às prerrogativas das advogadas e dos advogados do Brasil, conforme ressaltado pelos proponentes, com singelos ajustes", pontuou a relatora na sessão desta segunda.
Gedeon Pitaluga, presidente da OAB de Tocantins, pediu a palavra e, em nome do Colégio de Presidentes, reconheceu o esforço na escuta das seccionais para a construção do texto. "Por orientação do nosso coordenador do Colégio de presidentes, gostaria de agradecer à conselheira relatora pelo trabalho e pelo cuidado em cada detalhe na análise da proposta e a sensibilidade em ouvir o Colégio de Presidentes em incluir as seccionais em matéria tão relevante", afirmou.
Conselho Federal autoriza a criação de “Selo Nacional de Desjudicialização”
Por unanimidade, o Conselho Federal da OAB aprovou a criação do “Selo Nacional de Desjudicialização” nesta segunda-feira (22/5), durante sessão ordinária do Conselho Pleno. O objetivo é incentivar que empresas e órgãos públicos utilizem métodos consensuais de soluções de conflitos, conforme já prevê o Código de Processo Civil.
“Essa é uma importante pauta, que permite uma nova política, mas que nos permite uma crítica acerca do abarrotamento de processos nos Tribunais de Justiça de todo o Brasil, bem como a morosidade processual”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Relator do caso, o conselheiro Paulo Cesar Salomão Filho (RJ) destacou que dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que “em junho de 2020, cerca de 80 milhões de processos tramitavam no Brasil”. “Mesmo para um país continental como o Brasil, esse número não é uma quantidade saudável de demandas”, afirmou o relator.
Para que as empresas e os órgãos públicos possam fazer jus ao Selo Nacional de Desjudicialização, devem atender a determinados critérios, tais como: implementar políticas de desjudicialização; capacitar seus colaboradores; comprovar a utilização de meios colaborativos para solução de conflitos; comprovar a efetividade do SAC; ter transparência e ética; possuir governança corporativa; comprovar seus resultados alcançados; investir em tecnologia; estar adequados à legislação; demonstrar envolvimento com stakeholders.
Mesmo que o projeto incentive a redução do ajuizamento de demandas, o advogado segue sendo indispensável para promoção da justiça, explicou o relator. “Embora exista a adoção dos métodos consensuais de soluções de conflito, a assistência do advogado é indispensável, para que os litígios possam ser resolvidos com a máxima eficiência possível”, finalizou Paulo Cesar Salomão Filho.
OAB Nacional inaugura busto de Esperança Garcia, primeira advogada do Brasil
Busto em homenagem a Esperança Garcia, reconhecida como primeira advogada do país, foi inaugurado na sede do Conselho Federal da OAB, nesta segunda-feira (22/5), durante sessão do Conselho Pleno. Mulher negra e escravizada, Esperança redigiu, em 1770, uma carta ao governador da Capitania de São José do Piauí denunciando violência contra crianças e companheiras, no que é considerado o primeiro habeas corpus do Brasil.
“Hoje, a Ordem dos Advogados do Brasil vocaliza para a sociedade sua disposição para reparar as arestas de injustiça que atravessam a experiência da cidadania negra brasileira. Hoje, ao transitar pela história, Esperança Garcia tem residência fixa na Casa da Cidadania”, destacou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, durante a sessão.
A secretária adjunta da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, conselheira Silvia Cerqueira, definiu o ato como “reparação histórica”, salientando que a OAB, em nome do respeito à democracia, não poderia ignorar a história: “Celebremos esse momento como consolidação da representatividade negra neste Conselho e, para além disso, façamos com que esse ato simbólico venha a ecoar em todos os cantos de nossa nação, como exemplo de instituição cujos membros sabem bem manusear o direito, mas sabem muito mais como fazer a justiça”.
A obra foi confeccionada pelo artista piauiense Braga Tepi, que entregou busto idêntico à OAB-PI, inaugurado em março. O presidente da seccional, Celso Barros Coelho Neto, destacou que o ato fortalece a atuação da mulher advogada.
“Deixo aqui o agradecimento dos piauienses ao Conselho Federal por ter dado a Esperança Garcia o título de primeira advogada do país. Isso representa muito para nós, em especial, para a mulher brasileira e, ainda mais especial, para todas as advogadas brasileiras, que ainda hoje precisam lutar muito para estar à frente das grandes pautas nacionais”, registrou.
Ministro do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, o piauiense Wellington Dias exaltou os desafios pelos quais os negros passaram ao longo da história do Brasil, destacando que ainda há muito o que evoluir no tema. Em sua fala, lembrou do caso envolvendo o jogador de futebol brasileiro Vinicius Junior, vítima de racismo em diversas oportunidades em partidas do Campeonato Espanhol, como no último final de semana.
Casa de Esperança
“Em 1770, Esperança Garcia, mulher, negra e escrava, quis dizer ao governador da província: ‘Ponha os olhos em mim’. Este momento (atual) nos remete a muita responsabilidade. Porque também é um momento de inspiração para que cada negro e negra neste país, para que não tenham medo de pedir, a quem quer que seja: ‘Ponha os olhos em mim’”, destacou o ministro.
O busto foi doado pela Secretaria da Cultura do Piauí. O titular da pasta, Carlos Anchieta, defendeu que “a OAB também é a casa de Esperança Garcia, um lugar conquistado tão somente por ela, que se fez reconhecer por suas próprias palavras. Ninguém precisou falar por ela, mas ela falou por muitos e muitas”.
Esperança foi uma mulher negra, escravizada na região de Oeiras, sul do Piauí, no século 18. A mulher que lutou por direitos teve sua natureza jurídica percebida logo cedo, quando escreveu uma petição ao então Governador da Capitania de São José do Piauí denunciando os maus-tratos que ela e sua família sofriam. Em novembro de 2022, o Conselho Federal da OAB reconheceu Esperança Garcia como a primeira Advogada do Brasil.
Conselho Pleno da OAB aprova mudança na distribuição de recursos às seccionais
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na manhã desta segunda-feira (22/5), uma alteração no percentual de distribuição de recursos e a inserção das Caixas de Assistência dos Advogados na obrigatoriedade de elaboração do “Termo de Transição de Gestão”. A distribuição de recursos era limitada a 20% das receitas advindas das cotas estatutárias dos Conselhos Seccionais e passa a representar 30% do total.
Em termos financeiros, a mudança representa uma evolução no volume de recursos que contribuirão significativamente para o êxito dos objetivos fixados com a advocacia de cada estado.
A proposta foi apresentada pelo presidente e pelo diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Beto Simonetti e Leonardo Campos, respectivamente. O conselheiro federal pelo Rio Grande do Norte André Augusto de Castro relatou a proposição de modificação de dispositivos constantes do Regulamento Geral e dos Provimentos n° 185/2018 e n° 216/2023.
Simonetti ressaltou que a medida é uma forma de aprimorar "o encaminhamento e a destinação correta dos valores que têm seguido para as seccionais como investimento, para que sejam todos investidos em projetos eficazes, sobretudo no Plano Nacional de Interiorização da Advocacia", afirmou o presidente do CFOAB.
"Gostaria de agradecer ao nosso tesoureiro nacional, que tem dado toda a atenção na melhor destinação dos recursos e com muita responsabilidade institucional tem procurado junto às seccionais fazer o direcionamento dos recursos da forma mais justa e competente", acrescentou Simonetti.
"O Conselho Federal da OAB está sempre atento e vigilante em relação ao cumprimento de seus compromissos com a advocacia brasileira, em todos os rincões do país. A alteração no percentual de distribuição de recursos é exemplo disso, da necessidade de seguir nossa bandeira de interiorização na prática", afirmou o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos.
Compromisso do sistema
O Art. 13, inciso IX, determina que a distribuição de recursos pelo Conselho Federal aos Conselhos Seccionais é limitada ao percentual de 20% das receitas das cotas estatutárias. Para o relator da matéria, o Conselho Federal da OAB se mostra atento às dificuldades derivadas desse teto e comprometido com a advocacia, principalmente na interiorização da advocacia, ao propor a mudança. Do contrário, "mesmo dispondo de recursos financeiros, vê-se impedido de atender tais demandas dos Conselhos Seccionais por conta da limitação".
"Diante do compromisso do Sistema OAB no desenvolvimento de gestões em suas estruturas operacionais, visando maior eficiência e eficácia, o repasse de tais custos e/ou despesas ao valor da anuidade do advogado, tem, indubitavelmente, dificultado tal atendimento com recursos próprios dos Conselhos Seccionais", disse André Augusto de Castro.
O CFOAB verificou, ainda, que o Provimento n° 185/18 demandava ajustes no art 4º, VI que trata da classificação da despesa com depreciação em “despesas operacionais”. Segundo a orientação do corpo técnico do Conselho Federal, após a edição do Provimento, constatou-se o equívoco, uma vez que em sistema de planejamento e execução orçamentária, a depreciação deve ser classificada como “despesa não operacional” para os fins de apuração da variação patrimonial nas contas de resultado do exercício.
Além disso, a inclusão das Caixas de Assistência no "Termo de Transição de Gestão" é importante uma vez que as Caixas gerem um volume significativo de recursos no Sistema OAB para o cumprimento das atribuições de assistência à advocacia. "Por conseguinte, sempre que houver mudança em sua gestão, também deve disponibilizar o conhecimento integral, pela Diretoria que iniciará a próxima gestão, da real situação administrativa, econômica e financeira, evitando-se solução de continuidade em suas atribuições institucionais", pontuou o relator.
Deputada Laura Carneiro é homenageada por atuação no PL que transforma assédio em infração
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, reconheceu, nesta segunda-feira (22/5), durante sessão do Conselho Pleno, o trabalho da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do Projeto de Lei 1.852/2023. A proposta, aprovada pela Câmara em 4 de maio, permite suspender o exercício profissional de advogados que venham a cometer atos de assédio moral, assédio sexual e discriminação, tornando essas práticas infrações ético-disciplinares.
O texto foi elaborado sob coordenação da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal Cristiane Damasceno. Atualmente, está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
"Foi uma conquista extraordinária para a advocacia e para toda a sociedade. Demos um passo firme para garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de qualquer forma de violência, preconceito ou discriminação. Em nome da advocacia brasileira, homenageamos a deputada Laura Carneiro, por suas contribuições na defesa das prerrogativas da advocacia e na aprovação do PL de combate ao assédio em nossa profissão”, afirmou Simonetti. “Seus esforços incansáveis e comprometimento com a justiça e a igualdade são dignos de aplausos."
Cristiane Damasceno elogiou a articulação de Laura Carneiro, afirmando que a parlamentar “comprou a briga” da OAB e permitiu a aprovação do projeto na Câmara sob regime de urgência, em apenas 20 dias de tramitação.
Representatividade
Em seu discurso de agradecimento, Laura Carneiro disse estar honrada e elogiou a grande representatividade das mulheres na entidade, maior do que no Congresso. Ela também destacou que o projeto nasceu na OAB Mulher.
“Só fui a intérprete da vontade de mulheres e homens de bem que entendem a importância disso”, afirmou. “Numa sociedade como a nossa, em que trabalhamos todos os dias, não só pelos direitos humanos, mas pela transformação da civilização, pela humanidade entre as pessoas, (é fundamental) que a gente possa aprovar um projeto dessa magnitude, que trata não apenas de assédio, mas talvez do que é mais grave hoje no país, que é a discriminação.”
Mais homenagens
Na sessão, também foram homenageados os membros da diretoria da Concad, entre eles o presidente da Concad, Eduardo Uchôa Athayde. Simonetti destacou sua “destacada atuação e comprometimento com as causas democráticas e o amplo direito de defesa, bem como fidelidade à Constituição Federal e ao interesse público, especialmente pela firmeza e sensibilidade necessárias para o enfrentamento das graves perturbações ao regime democrático durante os atentados de 8 de janeiro”.