Em posse no TSE, Simonetti ressalta experiência de novos ministros

O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a contar, a partir de agora, com mais dois integrantes. Tomaram posse, na noite desta terça-feira (6/6), os ministros Gilmar Mendes e Antônio Carlos Ferreira como substitutos da Corte. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, conduziu a cerimônia.

Presente na solenidade realizada na sede do TSE, o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, elogiou a atuação dos magistrados. “Hoje, os ministros assumem um papel fundamental na condução do processo democrático em nosso país e tenho certeza de que suas vastas experiências jurídicas contribuirão para uma Justiça Eleitoral célere e que preze pelo Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito em 25 de maio pelo Plenário da Casa e substitui o ministro Nunes Marques, que foi nomeado como ministro efetivo. Já Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi eleito em 9 de maio. Ele ocupa a vaga que era do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele também passará a integrar o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Composição

Os ministros substitutos compõem a Corte Eleitoral junto aos integrantes efetivos, em três categorias. No STF, três ministros; no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois ministros; e na classe dos juristas, dois ministros (advogados com notável saber jurídico e idoneidade). Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto da mesma classe. Eles são escolhidos da mesma forma que os titulares dos cargos, devendo substituí-los em caso de impedimento ou ausência temporária.

A rotatividade dos juízes na Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, garantindo a isonomia nas eleições. O TSE tem como presidente e vice dois ministros do STF. Já a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) é exercida por um ministro do STJ.

OAB pede que STF proclame resultado de julgamento sobre regras para fixação de honorários

O Conselho Federal da OAB apresentou questão de ordem, nesta terça-feira (13/6), para que a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) proclame o resultado de inadmissibilidade de recurso extraordinário apresentado pela União. O recurso contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu o Código de Processo Civil como base para fixação de honorários de sucumbência. A votação em plenário virtual terminou empatada em cinco votos. 

Conforme aponta a OAB, o Art. 146 do regimento interno da Corte estabelece que “havendo, por ausência ou falta de um ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”. Esse, inclusive, foi o entendimento do tribunal no julgamento de medida cautelar da ADPF 342.

No recurso extraordinário sobre fixação de honorário, no entanto, o STF decidiu por suspender e reiniciar o julgamento automaticamente na sessão subsequente para aguardar os votos dos ministros que não se manifestaram – na verdade, o voto faltante se deve ao posto vago com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. Com isso, o encerramento do julgamento foi postergado para 2 de julho. 

“Furtar-se à aplicação do art. 146 do RISTF resulta em quebra de isonomia e profunda dissonância regimental e jurisprudencial, criando um estado de incerteza jurídica inaceitável”, defende o Conselho Federal da OAB, na questão de ordem apresentada à Corte.

Controvérsia

O recurso da União em análise pelo STF visa contestar o entendimento do STJ, de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado, e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos no parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC. A relatora da ação, ministra presidente do STF, Rosa Weber, entendeu não haver controvérsia constitucional, requisito para acolhimento de recursos extraordinários.

Ao analisar a questão, a ministra propôs a fixação da seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da fixação de honorários advocatícios por avaliação equitativa, segundo interpretação do art. 85 do Código de Processo Civil.”

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, atuou nas últimas semanas para sensibilizar os ministros a respeito do caráter de subsistência da verba. Em memorial entregue aos magistrados, bem como na questão de ordem apresentada nesta terça, a OAB defende que a fixação de honorários não envolve controvérsia constitucional, mas apenas interpretação acerca de leis infraconstitucionais, o que impede a recepção dos recursos.

“Os honorários são a fonte de subsistência do advogado, principalmente do advogado liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter, e colaboradores que dependem dessa verba. A OAB seguirá defendendo as prerrogativas profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão. A Ordem estará sempre atuante e vigilante”, afirmou Simonetti.

“A OAB atua pela adequada remuneração dos advogados e advogadas, de forma a demonstrar que a violação das prerrogativas da classe agride frontalmente o Estado Democrático de Direito. A verba honorária tem caráter alimentar, segundo o próprio STF, não por acaso teve a sua fixação definida pelo STJ com base na legislação em vigor”, afirmou o membro honorário vitalício e presidente da Procuradora Constitucional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Tivemos uma importante vitória no STJ, com o reconhecimento do que está na lei, que os honorários de sucumbência devem ser calculados conforme o CPC. Seguimos lutando, agora no STF, para manter essa prerrogativa do advocacia, valorizando a profissão que representamos”, destaca o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.

Confira as teses fixadas pelo STJ:

i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.


Inteligência artificial não substitui advocacia, afirma coordenador de Tecnologia do CFOAB

Capaz de redigir contratos, elaborar petições e, por último, mas não menos importante, passar no Exame de Ordem, não à toa o ChatGPT tem feito muitos advogados questionarem se correm o risco de serem substituídos pela Inteligência Artificial (IA).

A ferramenta de geração de texto por IA da startup OpenAI possibilita a criação de textos por meio de um comando escrito. Ou seja, basta pedir “redija um contrato de locação de imóvel” ao robô, que em poucos segundos a ferramenta apresentará a minuta do modelo pronto. Como faz isso? Processando informações disponíveis na internet. Prático? Sim. Assustador? Também.

Mas o ChatGPT pode substituir o advogado? A resposta é não. 

Como destaca o presidente da Coordenação de Tecnologia e Inovação do CFOAB, Paulo Marcondes Brincas, “embora o ChatGPT seja uma ferramenta eletrônica capaz de construir textos a partir de uma pergunta sobre praticamente qualquer assunto, na realidade, ele não foi construído para ser um instrumento de pesquisa científica, ou consulta profissional, pois os seus textos são construídos a partir de uma base limitada de informações”. Ou seja, o ChatGPT não tem a expertise de um advogado para analisar adequadamente um caso concreto e aplicar adequadamente a lei. 

“O ChatGPT pode responder a uma consulta sobre um tema jurídico, sem dúvida. Mas, veja bem, há muitos anos a clientela tem à disposição o Google, e é muito comum que faça nessa ferramenta a pesquisa antes de ir para a consulta no escritório. Mas nem por isso deixa de procurar os nossos serviços”, pontuou Brincas.

Jurisprudência inexistente 

Casos de mau uso da Inteligência Artificial por parte de advogados já ganharam o noticiário e preocupam o Judiciário. Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral multou um advogado por interpor recurso não admitido na corte, no caso, um pedido de ingresso como “amicus curiae”. A petição  observa que seria "extremamente inadequado" o TSE "seguir a recomendação de uma inteligência artificial", mas assegura que é a "inteligência emocional da Constituição Cidadã" que recomenda a inelegibilidade de Jair Bolsonaro.

Na peça, o próprio advogado observa que os argumentos ofertados ao TSE em favor da procedência da ação "podem não ser os melhores". Para Gonçalves, a peça foi levada adiante apesar de o advogado estar ciente da inadequação do material.

Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves negou a intervenção do advogado como amicus curiae e lhe aplicou multa por litigância da má-fé no valor de R$ 2,6 mil. Há ainda o alerta de que o valor será duplicado em caso de reincidência.