A defesa da mulher na Justiça do Trabalho

Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Datafolha de 2019 indicam que o lugar mais perigoso para a mulher ainda é dentro de sua própria casa. É nesse local em que 42% delas afirmam ter sofrido alguma forma de violência. Contudo, o ambiente de trabalho também pode ser palco de sérias v...

Comissão de bioética e biodireito debate perspectiva legal da inseminação artificial

Em um país que lidera o ranking latino-americano de fertilização in vitro (FIV), inseminação artificial e transferência de embriões, o debate sobre o tema torna-se cada vez mais necessário. Por este motivo, a Comissão Especial e Bioética e Biodireito do CFOAB, nesta quarta-feira (7/6) realizou o evento virtual “Os Aspectos Polêmicos sobre a Inseminação Artificial no Brasil”, com a participação de palestrantes da área médica e jurídica.

A presidente da Comissão, Caroline Regina dos Santos, afirmou que a discussão desse tema é essencial tanto para a comunidade jurídica como para a sociedade. “A importância do direito das pessoas em terem seus filhos é fundamental, e a bioética está presente nisso. Ela concretiza esse sonho com limites éticos”, explicou. Ao concluir, a advogada ressaltou que “conhecer o direito e o dever é fundamental para a sociedade concretizar seus sonhos”.

Nova legislação

Os participantes mencionaram o teor do Projeto de Lei (PL) 1.851/2022, atualmente em tramitação no Senado. O texto defende o direito de implante de embriões por um dos membros do casal, após a morte do outro. Assim, os embriões do casal que se submeteu anteriormente à técnica de reprodução assistida podem ser usados de acordo com a vontade do sobrevivente.

De acordo com o médico especialista em ginecologia, obstetrícia e diagnóstico por imagem Waldemar Naves do Amaral Filho, entre as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida está a permissão de “reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização específica para o uso do material biológico criopreservado em vida”.

Segundo a advogada, doutora e mestre em bioética Marina de Neiva Borba, caso a pessoa não deixe uma autorização prévia, consentindo a utilização do embrião, “a reprodução assistida é permitida, desde que haja uma autorização judicial”.