Próximo “Debates Previdenciários” abordará as perspectivas futuras na Previdência Social

As perspectivas da Previdência Social serão tema da 4º edição da série “Debates Previdenciários”, a ser realizada na próxima quinta-feira (29/6), às 19h. O encontro virtual é promovido pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário.

A série mensal será realizada durante todo o ano com o objetivo de discutir com a advocacia nacional as diversas questões relacionadas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que completa 100 anos de existência neste ano. Os interessados podem se inscrever para participar, ou assistir pelo canal do CFOAB no Youtube.

Palestrantes

Para falar sobre o tema, foram convidados os advogados Mauro Luciano Hauschild e Suzani Andrade Ferraro. Hauschild é professor de Direitos Sociais, Seguro e Previdência, ex-ministro interino da Previdência Social, ex-presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), secretário-geral da Comissão de Estudos de Previdência Complementar do CFOAB, membro da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública (OAB-RS) e consultor da Comissão de Seguridade Social (OAB-RS).

Por sua vez, Ferraro é master em Direção e Gestão de Fundos e Planos de Pensões, pela Universidade de Alcalá na Espanha, professora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), membro consultora da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, presidente da Comissão de Previdência Social Pública e Complementar (OAB-RJ) e presidente da Comissão de Seguridade Social do Instituto dos Advogados Brasileiro (IAB).

A abertura do evento será feita por Theodoro Agostinho, doutor e mestre em Direito Previdenciário e membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB.

O evento certificará os participantes em 1,5 hora de atividade complementar.

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OAB saúda 10 anos do Ministro Barroso no STF

Integrante do Supremo Tribunal Federal desde 26 de junho de 2013, o ministro Luís Roberto Barroso completa, nesta segunda-feira (26/6), 10 anos de atuação na Corte, da qual é o atual vice-presidente. À época, ele assumiu a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Ayres Britto.

Durante essa trajetória, o ministro se destacou em julgamentos de processos de grande relevância sobre direitos humanos, meio ambiente, justiça social, entre outros. “O ministro Luís Roberto Barroso construiu uma brilhante carreira na advocacia, que o colocou entre os grandes juristas brasileiros. Como ministro do STF, ele se consolidou como ícone do Direito Constitucional. Com sua índole e dedicação, ele vem prestando relevantes serviços ao desenvolvimento jurídico do país e ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, diz Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.

Histórico

Natural de Vassouras (RJ), Barroso graduou-se na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), da qual é professor titular de Direito Constitucional. Em sua vida acadêmica, fez mestrado na Universidade de Yale (EUA), doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard (EUA). Trabalhou, ainda, como professor visitante nas Universidades de Poitiers (França), de Breslávia (Polônia) e de Brasília (UnB).

A trajetória do ministro Luís Roberto Barroso na Suprema Corte pode ser consultada na pasta do ministro, disponível no portal do STF. Lá estão listados, também, artigos e livros escritos por ele, a exemplo da obra “A Judicialização da Vida e o Papel do Supremo Tribunal Federal”, onde relaciona 12 julgamentos do STF que considera históricos nos últimos 15 anos.

Com informações do site do STF


STF define que indenização por danos morais pode ultrapassar tabelamento da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na CLT. Em julgamento no plenário virtual, prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser tidos como parâmetro, e não como teto.

O colegiado analisou dispositivos incluídos pela reforma trabalhista de 2017 que estabeleceram parâmetros para a cobrança de indenizações e foram questionados em três ações diretas de inconstitucionalidade, uma delas proposta pelo Conselho Federal da OAB, a ADI 6.069. 

As outras duas foram apresentadas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a ADI 6.050, e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a ADI 6.082.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência parcial das ações. Para ele, os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação da decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional. O texto classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes). 

Mendes afirmou que a jurisprudência do STF já assentou a inconstitucionalidade do tabelamento do dano moral, por entender que o julgador se tornaria um mero aplicador da norma. A posição dele foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O julgamento foi encerrado na sexta-feira (24/6). 

OAB publica edital para formação de lista sêxtupla ao TRT-8

O Conselho Federal da OAB disponibilizou, nesta segunda-feira (26/6), no Diário Eletrônico da OAB (DEOAB), o edital nº 07/2023 para fins de formação de lista sêxtupla constitucional para preenchimento de vaga de desembargador (a) destinada à advocacia no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. As inscrições vão de 19 de julho às 18h de 15 de agosto de 2023. A vaga foi aberta em razão da aposentadoria do desembargador Mário Leite Soares.

Os(as) interessados(as) devem formalizar o pedido de inscrição por meio de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Federal da OAB, devidamente acompanhado da respectiva documentação, com o atendimento das exigências previstas no referido edital e conforme dispõe a Constituição Federal e o Provimento n. 102/2004-CFOAB, protocolizando o pedido por um dos métodos abaixo:

1) preferencialmente por mensagem de e-mail dirigido ao endereço eletrônico da secretaria do Conselho Pleno –  cop@oab.org.br – como previsto no art. 1º, § 2º da Resolução n. 20/2020 da Diretoria do Conselho Federal da OAB; ou

2) no Setor de Protocolo da entidade, que fica no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 5º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939; ou

3) por Correio, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB.

De acordo com o edital, o prazo para as inscrições será de 20 dias úteis - em observância ao art. 2º, § 1º, do Provimento n. 102/2004/CFOAB – tendo início em 19 de julho e término às 18h de 15 de agosto de 2023.

Confira aqui a íntegra do edital nº 07/2023