Seminário na OAB debate democracia e combate à desinformação

O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, realizou o seminário "A OAB e a defesa da democracia". Entre  21 e 22 de junho, a comissão debateu os impactos das fake news na democracia, o uso do direito como arma política e o papel da OAB na defesa do regime democrático. 

No primeiro debate, falou-se sobre o combate às fake news. "A defesa da democracia estimula a informação e o combate à desinformação, tão prejudicial ao Estado Democrático de Direito", afirmou o presidente da comissão, Aldo Arantes. Nesse sentido, para Arantes, faz-se necessária a regulamentação das plataformas de redes sociais. “Torna-se necessária a adoção de uma série de medidas para enfrentar problemas surgidos com a manipulação das redes sociais. Entre elas está a soberania digital”, afirmou.

A lawfare foi o tema da exposição do membro da comissão Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, no segundo painel. “As quatro linhas que importam são as quatro linhas da Constituição, na perspectiva do Estado Democrático de Direito, jamais as quatro linhas como pretexto para invocar a liberdade de expressão para atacar ou afrontar outro poder”, afirmou.

O último painel tratou do papel da OAB na defesa do regime democrático. Para o membro da comissão Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, “o papel da OAB é preparar a sociedade para as próximas eleições”. Já o integrante da comissão Marcones José Santos da Silva acredita que o papel da Ordem é “garantir a harmonia e independência entre os poderes”, garantindo o que assegura a Constituição. 

Bruno Pires Castello Branco destacou a importância histórica da Ordem no processo de redemocratização: “Ela não só foi fundamental para elaboração de proposições normativas, mas a Constituinte também serviu para a OAB se organizar institucionalmente”, pontuou. Por fim, para o professor titular da Universidade de Fortaleza Martônio Mont’Alverrne um dos grandes problemas que hoje a democracia enfrenta são os limites da liberdade de manifestação e pensamento. Nesse sentido, o docente pensa que a OAB tem força para se posicionar na defesa da democracia em casos de ataques, “para manutenção e estabilidade institucional de 1988”.

O seminário está disponível no canal do Youtube da OAB.


Comissão aprova parecer que nega vínculo de síndicos de condomínios a Conselho de Administração

A Comissão Especial de Direito Condominial aprovou, por unanimidade, no final de maio, parecer que defende que síndicos de condomínios não devem ser vinculados ao Conselho Federal de Administração (CFA). O documento foi motivado para dirimir dúvidas sobre a representatividade do CFA e dos Conselhos Regionais de Administração (CRA) perante os síndicos e as administradoras de condomínios edilícios.

No documento, é definido ao longo de várias páginas o que é o Conselho Federal de Administração e quais suas funções. O CFA é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, sendo considerada “um órgão orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador”.

Porém, de acordo com Rodrigo Karpat, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial, “síndicos não se enquadram na área profissional do administrador como atividade fim, exercendo apenas a chamada atividade meio, assim, não estariam vinculados a inscrição no conselho”. 

"Não há o reconhecimento por lei do exercício do síndico profissional como profissão regulamentada no Brasil, embora o exercício da atividade de sindicância possa ser profissional”, diz o texto formulado pela comissão. E conclui: “O CRA, como já dito anteriormente, ao nosso ver, não dispõe de fundamentação para se arrogar como representante dos síndicos ou das administradoras de condomínios e, mais ainda, autuar síndicos, condomínios e administradores ou, ainda, adotar posturas mais repressivas”. 


Conselho Federal promove evento sobre defesa da democracia

Detentores de um papel essencial na garantia e proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, advogados sempre estiveram à frente da defesa da democracia. Para debater esse tema, foi realizado, na quarta-feira (21/6), o evento virtual “A OAB e a Defesa da Democracia", promovido pelo Conselho Nacional da OAB, por meio da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia. 

Na abertura, o presidente em exercício da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, Aldo Arantes, disse que o objetivo do encontro “é reafirmar o compromisso da Ordem, estabelecido no Art.44, § 1, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, que afirma que a entidade tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis”.

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes abordou o tema “A Importância da Defesa da Democracia e da Justiça Social no Brasil” e explicou que este é um momento especial de reconstrução da democracia, do Estado Democrático de Direito e do fortalecimento da democracia brasileira. “É momento de fazer valer o Estado Democrático de Direito. O ano de 2023, além deste importante marco da reconstrução da democracia e da valorização das instituições democráticas, ainda é quando se comemoram os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho e os 35 anos da Constituição Federal de 1988”, lembrou.

Ao elogiar o trabalho conduzido pelo Conselho Federal da Ordem, a ministra reconheceu que “a OAB atuou em todos os momentos em que a nossa democracia esteve ameaçada”.

Primeira mesa

A primeira mesa de debates, “A Advocacia e a Defesa da Democracia”, teve participação do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que discorreu sobre o papel da Ordem dos Advogados. “A OAB deve defender a democracia por vários aspectos. Primeiro, por imposição legal, pois a lei que cria a OAB, no seu art. 44, diz que uma das missões da OAB é defender a Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito”, afirmou. “Então, além de defender os direitos humanos e as prerrogativas dos advogados, de fazer uma seleção adequada dos inscritos e de cuidar da conduta ética dos advogados, a OAB deve defender o Estado Democrático de Direito.” Ele ressaltou a defesa da Constituição em um momento específico, as eleições no ano passado, quando a entidade cumpriu seu papel de fiscalizar o pleito de 2022. 

Também palestrante da primeira mesa, Kennedy Reial Linhares é membro da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia da OAB. “A propulsão social é uma das características da OAB para a contribuição com a manutenção da democracia no Brasil”, disse. “Eu não conheço igual instituição no Brasil com a importância da OAB que tenha essa interlocução entre o poder estatal e a sociedade civil. Outra característica importante é a promoção de um espaço de diálogo com a sociedade”, relatou.

Para encerrar as discussões propostas, Cláudio Pereira de Souza Neto, integrante da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, declarou que “o advogado tem um papel absolutamente decisivo na preservação cotidiana da democracia no âmbito dos processos instaurados perante o Poder Judiciário”. Para ele, é fundamental reconhecer e reafirmar cotidianamente a importância do papel da OAB em momentos decisivos da história, como a participação no processo de reabertura democrática. A mesa foi coordenada pela consultora da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia Maria Aparecida Rocha Carvalho. 

Assista aqui a abertura e a primeira mesa

O evento prossegue nesta quinta-feira (22/6), das 9h30 às 12h.


OAB publica editais para formação de listas sêxtuplas ao TRF-3

O Conselho Federal da OAB disponibilizou, nesta quinta-feira (22/06), no Diário Eletrônico da OAB (DEOAB), os editais nº 05/2023 e 06/2023 para fins de formação de listas sêxtuplas constitucionais para preenchimento de duas vagas de desembargador (a) destinadas à advocacia no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Uma das vagas foi criada pela Lei nº 14.253/2021. A outra, em razão da aposentadoria voluntária do desembargador Newton de Lucca. Candidatos e candidatas devem indicar no ato de inscrição a qual edital pretendem concorrer. Caso tenha intenção de concorrer nos dois editais, é necessário apresentar candidaturas separadas para cada documento.

Os(as) interessados(as) devem formalizar o pedido de inscrição por meio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Federal da OAB devidamente acompanhado da respectiva documentação, com o atendimento das exigências previstas no referido edital e conforme dispõe a Constituição Federal e o Provimento n. 102/2004-CFOAB, protocolizando o pedido por um dos métodos abaixo:

1) preferencialmente por mensagem de e-mail dirigido ao endereço eletrônico da secretaria do Conselho Pleno –  cop@oab.org.br – como previsto no art. 1º, § 2º da Resolução n. 20/2020 da Diretoria do Conselho Federal da OAB; ou

2) no Setor de Protocolo da entidade, que fica no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 5º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939; ou

3) por Correio, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB.

De acordo com o edital, o prazo para as inscrições será de 20 dias úteis - em observância ao art. 2º, § 1º, do Provimento n. 102/2004/CFOAB – tendo início em 17 de junho e término às 18h de 11 de agosto de 2023.

Confira aqui a íntegra do edital nº 05/2023

Confira aqui a íntegra do edital nº 06/2023