O Conselho Federal da OAB disponibilizou, nesta terça-feira (26/9), no Diário Eletrônico da OAB (DEOAB), o edital nº 009/2023 para fins de formação de lista sêxtupla constitucional para preenchimento de vaga de desembargador (a) destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. As inscrições vão de 23 de outubro até as 18h de 23 de novembro de 2023. A vaga foi aberta em razão da aposentadoria do desembargador Paulo Espírito Santo. O TRF-2 tem jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Os(as) interessados(as) devem formalizar o pedido de inscrição por meio de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Federal da OAB, devidamente acompanhado da respectiva documentação, com o atendimento das exigências previstas no referido edital e conforme dispõe a Constituição Federal e o Provimento n. 102/2004-CFOAB, protocolizando o pedido por um dos métodos abaixo:
1) preferencialmente por mensagem de e-mail dirigido ao endereço eletrônico da secretaria do Conselho Pleno – cop@oab.org.br – como previsto no art. 1º, § 2º da Resolução n. 20/2020 da Diretoria do Conselho Federal da OAB; ou
2) no Setor de Protocolo da entidade, que fica no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 5º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939; ou
3) por Correio, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a inconstitucionalidade de dispositivos do regime transitório de pagamento de precatórios em manifestação entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25/9). Os argumentos da AGU foram incluídos nas ADIs 7.047 e 7.064, esta última de autoria do Conselho Federal da OAB e de outras entidades. A peça é assinada pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias.
O regime transitório foi criado pelas Emendas à Constituição 113 e 114/21 e estabelece um teto para o governo quitar precatórios, permitindo ao governo postergar pagamentos. “A petição da AGU é uma verdadeira defesa da segurança jurídica. É disso que o país precisa. Cabe à União pagar os precatórios, que são dívidas líquidas e certas e que, por força das Emendas 113 e 114, estavam tendo seu pagamento postergado, em uma espécie de moratória disfarçada, o que causa insegurança jurídica e acúmulo insustentável nas contas públicas em médio prazo”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Na manifestação ao STF, a AGU pede que “sucessivamente, acaso seja reconhecida a mencionada inconstitucionalidade, com o intuito de possibilitar o imediato pagamento do estoque de precatórios - resultante do citado regime transitório - requer-se sejam acolhidos os pedidos acima formulados, bem como seja conferida interpretação à Constituição ao artigo 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021, para que o Ministério da Fazenda seja autorizado a realizar o pagamento imediato dos referidos precatórios de acordo com as demais medidas já enumeradas”.
As Emendas 113 e 114, batizadas de “PEC do Calote”, já foram criticadas também pelo Ministério da Fazenda, que apontou graves consequências às contas públicas a partir do efeito cascata gerado pelo acúmulo das dívidas. As ADIs estão sob a relatoria do ministro do STF Luiz Fux e serão analisadas pelo tribunal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta segunda-feira (25/9) ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação em que defende a inconstitucionalidade do teto vigente de pagamento de precatórios.
ADIs que questionam novo regime de precatórios estão sob relatoria de Fux
Carlos Moura/SCO/...
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