A suspensão da lei paulista sobre naming rights de bens públicos

O direito administrativo contemporâneo exige a elaboração de perguntas adequadas em detrimento de respostas prontas. Nesse sentido, com a notícia da suspensão judicial, em 20/12/2023, da Lei nº 18.040/2023 (PL 638/2022) que altera a Lei nº 16.703/2017 para autorizar a cessão onerosa de direito à denominação de equipamentos públicos (naming rights) pelo Poder Executivo da […]

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A suspensão da lei paulista sobre naming rights de bens públicos

O direito administrativo contemporâneo exige a elaboração de perguntas adequadas em detrimento de respostas prontas. Nesse sentido, com a notícia da suspensão judicial, em 20/12/2023, da Lei nº 18.040/2023 (PL 638/2022) que altera a Lei nº 16.703/2017 para autorizar a cessão onerosa de direito à denominação de equipamentos públicos (naming rights) pelo Poder Executivo da […]

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Marco temporal é promulgado pelo Congresso, após derrubada de vetos

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou nesta quinta-feira (28/12) a lei que institui o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A utilização da tese foi vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso. O marco temporal foi aprovado pelo Legislativo em retaliação a uma decisão do Supremo Tribunal […]

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MPF ofereceu antecipar minuta de denúncia não protocolada para Hardt, mostram mensagens

Preocupado com o destino das ações penais durante as férias da juíza Gabriela Hardt, então titular da 13ª Vara Federal da Curitiba, procuradores do Ministério Público Federal de Curitiba ofereceram a possibilidade de antecipar minutas de denúncias para ela “já ir apreciando”, antes mesmo que fossem apresentadas. A oferta consta de mensagens trocadas entre os […]

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OAB conquista avanços para a advocacia no Legislativo

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) obteve importantes vitórias no Congresso Nacional, em 2023, no âmbito da defesa dos interesses da advocacia. Apoiou a garantia das prerrogativas de advogadas e advogados em diversos projetos, como a promulgação da Emenda Constitucional 132 (Reforma Tributária), na qual articulou a alíquota específica para escritórios de advocacia, bem como viabilizou a promoção de outras normativas de interesse no Legislativo.

Uma das maiores conquistas do Conselho Federal da OAB foi a sanção da Lei 14.612/2023, em julho, a qual institui a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. Essas práticas, agora, se equivalem a infrações ético-disciplinares. A proposta foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA). 

Outro avanço obtido no Congresso Nacional foi a aprovação, em agosto, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4538/2021. De grande interesse da advocacia, a proposta estipula que os advogados e advogadas não precisam pagar custas de maneira antecipada em caso de execução de honorários. O texto está em análise no Plenário da Casa Legislativa.

A promulgação da Emenda Constitucional 132, antiga Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, é fruto de um processo construtivo de diálogo entre o Conselho Federal da OAB e o Congresso Nacional. E prol da manutenção das sugestões enviadas ao Legislativo, a Ordem atuou junto a parlamentares para garantir a possibilidade de redução dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados.

A necessidade de criação de regime diferenciado de tributação para sociedades empresariais sobressaiu-se como uma das principais reivindicações da advocacia. A prestação de serviços pelas sociedades para pessoas físicas e a não consideração da possibilidade dos clientes descontarem créditos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) revelou-se como mudança imperativa. Caso não fosse instituído um regime diferenciado, a proposta aprovada na Câmara dos Deputados poderia elevar a cobrança de imposto a 28%, aumento de quase 600% em relação à tributação do consumo atual. 

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, esta é mais uma das vitórias da advocacia no Congresso Nacional. “A Ordem mostrou-se atenta às necessidades da advocacia desde que a proposta foi apresentada”, ressaltou. “A promulgação da Emenda foi mais uma das vitórias da advocacia, visto que notamos pontos no texto que traziam impactos significativos às profissões liberais que estão organizadas sob a forma de sociedades empresariais”, completou.

Outras conquistas

Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que elimina a multa aplicada pela Justiça a qualquer advogado que abandone o processo penal. De origem no Senado Federal, o PL 4.727/2020 exige ainda que os profissionais passarão a responder por infração na Ordem. Em mais uma vitória para a advocacia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em dezembro, a lei que confere exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia. 

A sanção sem vetos da Lei 14.657/2023 pelo Poder Executivo representa outra vitória da advocacia. Ela determina que partes e advogados poderão retirar-se de audiências trabalhistas quando houver atraso injustificado. O texto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que, em casos de atrasos de até 30 minutos para o início da audiência, partes e advogados poderão deixar o local. A norma é oriunda do Projeto de Lei 1.539/2019.

No fim do exercício de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados também aprovou o PL 1.259/2022, responsável por alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/1994), a fim de incluir, como prerrogativa dos advogados, a de ter reconhecida a declaração de autenticidades de documentos juntados aos autos do processo judicial ou administrativo. O texto seguiu para apreciação do Senado Federal.

Em agosto, A CCJ também aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/2015, que possibilita a aplicação de alíquotas fixas do Imposto sobre Serviços (ISS) às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional, na forma de legislação municipal. A proposta ainda precisa de aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Outro destaque, neste ano, foi a aprovação do Projeto de Lei 2020/2022, na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, que prevê a ampliação da atuação dos advogados junto a processos administrativos nos órgãos de trânsito. A proposta segue para apreciação na CCJ.


A lavagem de dinheiro em ambientes digitais: análise técnica

Nos últimos anos, o cenário financeiro global testemunhou uma profunda transformação digital, revolucionando a maneira como as transações financeiras são conduzidas. A ampla adoção de sistemas de pagamento digital, o surgimento de moedas virtuais e a crescente prevalência de plataformas online inauguraram uma nova era de conveniência e eficiência nos serviços financeiros. No entanto, essa […]

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Cabe à Justiça Federal julgar violação de direito autoral entre Brasil e outro país

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional. Com essa tese fixada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar crime de violação de direito autoral envolvendo o Brasil e outros países. A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário, em […]

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O STF e a guardiã das reputações

Há quase um ano, em 8/1/2023, o Brasil sofreu uma canhestra (mas impactante) tentativa de golpe de Estado. Gostaríamos de dizer que foi o último suspiro de um projeto autoritário de poder, gestado nas sombras de outro projeto tão vil quanto (a operação “lava-jato”), mas sabemos que, numa democracia, as vitórias são sempre provisórias e […]

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39º EOU muda data de divulgação do padrão de respostas definitivo e resultado preliminar

A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) comunica alteração da data de divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase do 39º EOU. 

Uma das mudanças foi no item 5.2, do edital de abertura. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h de 21 de janeiro de 2024, observado o horário oficial de Brasília (DF), e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 15 de fevereiro de 2024.

Outra alteração foi no Anexo V – Cronograma Geral de Eventos, do edital de abertura. A divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) será em 15 de fevereiro de 2024. 

O prazo relacionado à interposição de recursos contra o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) permanece inalterado, ou seja, das 12h de 15 de fevereiro de 2024 às 12h de 18 de fevereiro de 2024, no horário oficial de Brasília (DF).

Confira aqui na íntegra o comunicado da Coordenação do EOU.

Juiz adota perspectiva de gênero para negar afastamento de mulher de gestão de empresa

Por entender que não houve comprovação sobre grave atuação irregular da gestão de uma empresa, o juiz Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, negou ação de destituição de administrador contra uma mulher com base em perspectiva de gênero. No caso, um homem pretendia afastar a ex-mulher da direção da empresa, da qual […]

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O capitalismo de plataforma pôs fim à subordinação?

Este artigo tem a finalidade de refletir sobre argumentos que defendem que a morfologia do trabalho inaugurada pelo capitalismo de plataforma estaria pondo um fim à subordinação jurídica enquanto elemento típico da relação de emprego. Em outras palavras, tem a função de perquirir se profecias doutrinárias de mitigação da subordinação e de maior igualdade nas […]

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Mantida condenação de município e morador por edificação em área de preservação

O dever de fiscalização ambiental imputável ao município decorre de lei e, se é verificada omissão, os resultados são de responsabilidade do ente público. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou município e morador que construiu propriedade em área de preservação […]

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MindJus Criminal destaca decisão do STJ que confirma anulação de multa por abandono de processo

O site MindJus Criminal, maior comunidade online de advogados criminalistas do Brasil, considerou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Recurso Especial (Resp) 2108775/PR, como uma das cinco de destaque da 5ª Turma da Corte no ano de 2023. O recurso versava sobre confirmação da anulação de multa aplicada à advogada no Paraná após abandono de processo. A relatora foi a ministra do STJ Daniela Teixeira.

“Dentre tantos julgados favoráveis para a defesa colhidos pelo nosso ecossistema, foi difícil chegar a essa seleção”, afirmou o texto publicado em rede social da comunidade MindJus Criminal. 

O recurso

O recurso especial foi interposto pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o qual em mandado de segurança impetrado pela seccional da OAB-PR concedeu a medida, a fim de afastar aplicação de multa imposta à advogada Carla Juliana Torquato pelo juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba.

“A multa prevista no antigo art. 265 do CPP se caracterizava como uma violação manifesta ao livre exercício da advocacia, posto que retirava da Ordem dos Advogados do Brasil o dever-poder, personalíssimo, de punir os inscritos em seus quadros”, afirmou a relatora do recurso, Daniela Teixeira, em sua decisão. 

“(...) A pena de multa aplicada a advogados não apenas foi revogada, como os efeitos de tal revogação devem retroagir a fim de abranger hipóteses, como a dos autos, em que foram aplicadas em clara violação das prerrogativas da advocacia e limitando a atuação dos profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil”, concluiu Daniela Teixeira. 

PL extingue multa

Em 12 de dezembro, foi promulgada a Lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. A normativa decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal.

À época, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou: “Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. Fica, assim, assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também fica assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes”.


TJ-SP condena prefeitura a garantir fornecimento de fraldas geriátricas

O direito à saúde é resguardado pela legislação brasileira em vários níveis, de modo que não se deve impor qualquer obstáculo ao provimento jurisdicional na busca por essa garantia constitucional. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para condenar a prefeitura de Atibaia (SP) a […]

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O Supremo Tribunal Federal e a licença-paternidade

O legislador constituinte reconhecendo que a maternidade é uma questão social quis assegurar a partilha das funções entre pai e mãe desde o nascimento do bebê, criando a licença-paternidade de cinco dias. É, pois, um direito do trabalhador, garantido constitucionalmente, de se afastar do trabalho, percebendo remuneração, após o nascimento de filho. Promove a igualdade […]

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