Como se sabe, o artigo 71 do Código Penal estabelece requisitos objetivos para a configuração do direito à continuidade delitiva, a saber: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes […]
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