Prefeito de Guarulhos é inocentado por compra de máscaras contra Covid-19

A Lei 13.979/2020 estabeleceu que as licitações são dispensáveis para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação de emergência causada pela Covid-19.  Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos (SP), para julgar improcedente uma ação popular contra a prefeitura da […]

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Sem registro de autorização, STJ anula invasão de domicílio baseada em denúncia anônima

Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando policiais ingressam em uma residência a partir de denúncia anônima e sem quaisquer diligências prévias, fundadas razões ou outros elementos concretos para amparar a medida, a prova obtida deve ser anulada. Além disso, são necessários o consentimento voluntário do morador e seu registro em texto, […]

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OAB enaltece legado da ministra Assusete Magalhães no STJ

Após 11 anos como integrande do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Assusete Magalhães se aposentou nesta segunda-feira (15/1). No período, ela prestou importantes contribuições à jurisprudência da Corte –sobretudo em matérias de direito público – e para a gestão de precedentes, tendo integrado a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac). 

“A ministra continuará sendo uma voz respeitada por seu comprometimento com a busca pela Justiça e respeito aos direitos e garantias”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. “Sua dedicação à aplicação do direito e seu compromisso com a equidade sempre foi um exemplo inspirador para todos que trabalham na advocacia e na construção de um Sistema de Justiça mais justo e eficiente”, destaca Simonetti.

Membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho ressalta o perfil garantista da magistrada. “A ministra Assusete Magalhães construiu um legado de fidelidade à Constituição e às leis e, sobretudo, de zelo para com os jurisdicionados. Ela sempre se dedicou a entregar decisões amparadas em aprofundado estudo”, diz Coêlho.

Felipe Sarmento, conselheiro federal decano e presidente do Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA), afirma que a ministra do STJ deixa um legado inspirador para todos os operadores do direito e, especialmente, às mulheres de carreiras jurídicas em decorrência dos espaços ocupados de forma altiva e pioneira.

“Magistrada respeitadíssima por sua competência, retidão e dedicação à judicatura, sempre pautada pelo espírito público, demonstrou permanente e irrestrito respeito à advocacia. Sua trajetória consiste em inestimável contribuição à história do próprio Poder Judiciário brasileiro.”, diz Sarmento.

Pioneira

A ministra Assusete Magalhães foi nomeada ministra do STJ em 2012. Ela foi a sétima mulher a ocupar uma cadeira no tribunal e a primeira a dirigir a Ouvidoria do STJ. Antes da magistratura, a ministra foi advogada e procuradora da República. Ela foi a primeira mulher a ser juíza federal em Minas Gerais e a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do estado, bem como a primeira a presidir o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual exerceu o cargo de corregedora, também de forma inédita.

TJ-SP mantém decisão que julgou improcedente ação contra construtora

Por entender que as fotografias juntadas ao processo não sustentam a alegação do autor, a 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a decisão de improcedência de uma ação contra uma construtora por publicidade enganosa. O autor da ação sustentou que recebeu da empresa ré um apartamento diferente das […]

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Reforma tributária tem desafios que devem ser gerenciados para transição suave

A tão aguardada reforma tributária, que visava simplificar e modernizar o sistema de arrecadação no Brasil, não conseguiu eliminar completamente os problemas intrínsecos da legislação tributária vigente. Apesar de representar um passo significativo para a modernização e simplificação tributária, ela ainda será marcada por distorções que terão que ser corrigidas. A base dessa reforma estava […]

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Entidade questiona lei que determina desocupação de margens de rodovias em GO

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou o Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão de uma lei de Goiás que trata da desocupação de beira de rodovias estaduais e federais que possam estar ocupadas por acampamentos de movimentos ligados à reforma agrária. O ministro Gilmar Mendes é o relator da arguição de […]

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Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução de tal valor. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial, por […]

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Prefeitura não pode obrigar proprietário e república a rescindir contrato de imóvel

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Guaratinguetá (SP), proferida pelo juiz Lucas Garbocci da Motta, que negou pedido do município para rescisão de contrato firmado entre proprietária de imóvel particular e república estudantil. O município alegou que a locadora, ao alugar a […]

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Justiça atende OAB e suspende serviço jurídico irregular

A Justiça Federal do Distrito Federal deu razão ao Conselho Federal da OAB e determinou que a entidade “Somos Consumidores – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor” deixe de praticar quaisquer atividades relacionadas à publicidade de serviços jurídicos, à captação de possíveis clientes destinados à atividade de advocacia, como também, atividades relacionadas à consultoria jurídica.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (10/1), pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública apresentada pela OAB (Nº 1012694-66.2021.4.01.3400). “Calcado nas provas colacionadas aos autos, como também adstrito à legislação que permeia o caso, tenho que procedência do pedido é medida que se impõe”, escreveu o juiz Diego Câmara.

O juiz concedeu a tutela provisória com base no entendimento de que o artigo 5° do Código de Ética e Disciplina da OAB obsta, peremptoriamente, procedimento de mercantilização relacionado à atividade de advocacia.

Ele reafirmou entendimento de edições anteriores, e, da mesma forma, reforçou que “a partir da leitura atenta do processo administrativo instaurado pela Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, a mim me parece plausível a alegação de que a parte requerida, direta ou indiretamente, oferece serviços de consultoria jurídica, assim como promove a captação de possíveis clientes e os direciona para a prestação de serviços advocatícios, o que, em juízo de cognição sumária, não se amolda aos ditames da legislação de regência”.

Cláusula de não concorrência das franquias sob a mira do Judiciário

As cláusulas de não concorrência comumente previstas nos contratos de franquia empresarial têm por objetivo resguardar o “know-how” dos franqueadores composto na maioria dos casos pelo desenvolvimento e compartilhamento de métodos, conhecimentos de gestão empresarial e técnicas específicas empregados no negócio da franquia que traduzem os segredos do negócio da franquia e que em tese […]

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Casal que armou roubo por meio de rede social tem condenação confirmada

Com o entendimento de que os réus contribuíram para a consumação dos delitos, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um casal por roubo e extorsão de um homem atraído por perfil falso em rede social. Segundo os autos, após conversas pela rede social, […]

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Confira os locais de prova da 2ª fase do 39º Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou nesta segunda-feira (15/1) os locais de realização da 2ª fase (prova prático-profissional) do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU).

A prova será aplicada no próximo domingo, 21 de janeiro de 2024, das 13h às 18h. Os portões das unidades de aplicação serão fechados às 12h30, sempre observando o horário oficial de Brasília.

Os examinandos poderão consultar os locais de realização da prova por meio de link específico na página de acompanhamento do Exame de Ordem e deverão comparecer ao endereço com antecedência mínima de uma hora e meia do horário fixado para o seu início.

Consulta Individual aos Locais da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

Edital - Locais de Realização da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

Empresa é condenada por venda de produto com embalagem similar à de concorrente

Considerando que a conduta da ré foi suficiente para causar confusão entre os consumidores, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que condenou uma empresa de material de construção pela venda de produto com embalagem de características similares à de concorrente. […]

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Prova de conceito em licitações: do teórico ao factível

A prova de conceito é ferramenta indispensável em processos licitatórios com objetos complexos de inovações e tecnologia da informação, que necessitam de demonstração da viabilidade técnica e funcional da proposta apresentada pelo licitante, antes de sua efetiva contratação. De um modo geral, a intitulada POC é uma estratégia importante para o sucesso da licitação, pois […]

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Empregador tem responsabilidade objetiva por violência contra empregado

De acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a responsabilização objetiva do empregador é aplicável ao Direito do Trabalho em caso de atividades de risco. Com base nisso, a juíza Ana Carolina Nogueira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos […]

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