Impugnação de ressarcimentos dos planos de saúde ao SUS

Poucas pessoas têm conhecimento que as suas operadoras de planos privados de assistência à saúde são obrigadas a pagar os atendimentos de AIH — autorização de internação hospitalar —  ou Apac — autorização de procedimentos ambulatoriais, aumentando, por consequência, a sinistralidade do plano, que terá impacto no reajuste das mensalidades. O artigo 32 da Lei […]

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Declarações prestadas à polícia só valem como prova se confirmadas em juízo

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz deve decidir com base nas provas produzidas em contraditório judicial, e não apenas em elementos colhidos na investigação. Por isso, declarações prestadas por uma testemunha à polícia precisam ser confirmadas em juízo. Com isso, o juiz Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Criminal […]

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Relatório de novo Código Civil cita ‘família não conjugal’ e direito dos animais

A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Civil leu nesta segunda-feira (26/2), no Senado, a proposta de nova redação para certos dispositivos do ordenamento. O documento está agora aberto para emendas, e a votação das alterações deve ser feita na primeira semana de abril. Entre os pontos propostos pela comissão (na qual, inclusive, […]

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O artigo 385 do CPP e o modelo acusatório de processo

A Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) interpôs no Supremo Tribunal Federal ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ADPF nº 1.122, objetivando que seja declarado como não recepcionado pela Constituição o artigo 385 do Código de Processo Penal [1]. De acordo com a entidade, quando o Ministério Público requer a absolvição em […]

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Estagiário de Direito não pode ir sozinho às unidades prisionais para fazer contato com cliente

O Conselho Pleno da OAB esclareceu, nesta segunda-feira (26/2), que é vedado ao estagiário de direito entrar em estabelecimento prisional sozinho, mesmo com autorização expressa de advogado, para fazer contato com cliente preso. Trata-se de resposta à consulta direcionada ao Conselho Pleno, proposta pela seccional do Rio Grande do Sul.

O relator foi o conselheiro federal André Luiz Cavalcanti (PB), que votou contrariamente à proposição. Em seu voto, considerou que a entrevista e o contato pessoal e reservado com pessoa presa é um ato privativo da advocacia nos termos do art. 1º da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

“É irrefutável que a prerrogativa de se comunicar com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis é do advogado (Art. 7º, III da Lei da Advocacia). Tanto, que para o (a) profissional da advocacia, mesmo sem procuração é um direito sagrado o acesso ao cliente, em qualquer circunstância que se encontre, mesmo nos mais severos regimes prisionais. Daí decorre, a expressão maior da ampla defesa do indivíduo mitigado de seus direitos e, entre outros importantes aspectos, a confidencialidade da relação entre advogado e cliente que resulta no direito de dever de sigilo”, escreveu André Luiz Cavalcanti, em seu voto.

A maioria do colegiado acompanhou o relator.


OAB, Ministério Público e CNMP firmam acordo de cooperação em prol das prerrogativas da advocacia

Em constante defesa das prerrogativas dos milhares de advogados e advogadas, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, recebeu, nesta segunda-feira (26/2), o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. No encontro, que aconteceu durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, foi assinado acordo de cooperação com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público Federal.

A partir do termo, serão incentivadas iniciativas como palestras, rodas de conversas, seminários, cursos, treinamentos, eventos, premiações, oficinas e afins; o compartilhamento de boas práticas; e a promoção das ações a serem realizadas para garantir o respeito e a defesa mútua e recíproca dos direitos dos membros de ambas as instituições.

“Assinamos hoje um termo de cooperação em defesa mútua das prerrogativas de ambas as carreiras. A advocacia defendendo as prerrogativas do Ministério Público e, da mesma forma, nós cobraremos da advocacia o respeito às prerrogativas do Ministério Público. Andando assim, em conjunto e com a compreensão de que fazemos parte do mesmo Sistema, eu tenho certeza de que nós teremos dias muito mais candentes, não só às carreiras, mas aos jurisdicionados que compõem a sociedade brasileira”, declarou Beto Simonetti.

De acordo com Gonet, a aliança se faz necessária, tendo em vista que tanto o Ministério Público quanto a OAB são constitucionalmente instituições essenciais à Justiça. “Sem uma advocacia dedicada, eficaz, protegida nas prerrogativas indispensáveis para a competente, correta e ética, defesa dos interesses dos cidadãos, a Justiça se ressentiria da falta da necessária e bem engendrada provocação para agir”, disse.

Portanto, segundo o procurador-geral da República, “o tamanho e a relevância da Ordem dos Advogados compelem o mais pontual respeito às prerrogativas indispensáveis para o trabalho digno e produtivo dos seus profissionais. Podem ter certeza de contar, na prática das atividades do Ministério Público, com a observância dos direitos de que os advogados são, por justiça, credores. O acordo que assinamos é a expressão formal desse intuito posto em prática”.


 


Ministro da Justiça e Segurança Pública abrirá Legal G20

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou ofício à OAB para agradecer e aceitar o convite para palestrar na abertura do Legal G20, que será realizado no Rio de Janeiro, em 18 de abril, na Cidade das Artes Bibi Ferreira.

"Agradeço o honroso convite e informo à Vossa Excelência que confirmo minha participação para proferir abertura no Encontro Inaugural da instalação do Legal G20", afirmou o ministro em ofício endereçado ao presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O evento, idealizado e organizado pela OAB, ocorrerá em 18 e 19 de abril, no Rio de Janeiro. Participarão entidades da advocacia dos países do G20, reunidas para debater oportunidades e desafios do mundo jurídico e da advocacia.

OAB cria grupo Legal G20 e anuncia evento inaugural para abril, no Rio de Janeiro

Será realizado em abril o Encontro Inaugural de Instalação do Legal G20. O grupo agregará entidades jurídicas de diversos integrantes das 19 maiores economias do mundo mais a União Africana e União Europeia e será criado a partir da necessidade de uma intersecção mais efetiva entre o G20 e o universo jurídico. O evento, que será realizado entre 18 e 19 de abril, na Cidade das Artes Bibi Ferreira, no Rio de Janeiro, contará com a palestra inaugural proferida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. 

“O ‘Legal G20’ surge como uma iniciativa inovadora que busca envolver as Ordens de Advogados dos países do G20 na construção de uma agenda jurídica global que respeite e promova os princípios democráticos, os direitos humanos, a segurança jurídica, a tecnologia, entre outras pautas a serem sugeridas pelas entidades integrantes do grupo”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. 

Na sexta-feira (23/2), foi realizada a reunião virtual de alinhamento do grupo. Participaram do encontro os membros do Comitê Executivo do Legal G20 Bruno Barata, Luciana Mattar Vilela Nemer e Daniela Lima de Andrade Borges; e o ouvidor nacional do CFOAB e presidente do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (COADEM), José Augusto Araújo de Noronha.

O grupo é presidido pelo membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que ressaltou a importância da iniciativa. “A integração jurídica é fundamental para a eficácia das metas desejadas pelos países do G20. A OAB merece todos os aplausos por liderar essa iniciativa globalmente”, afirmou o presidente do Legal G20. 

Mais de dez representantes de entidades estrangeiras do G20 que congregam entidades de profissionais da advocacia estiveram presentes e contribuíram com sugestões e encaminhamentos. Foram decididos os próximos passos para o evento presencial, e todos acordaram que a reunião foi produtiva, no sentido de reforçar os laços internacionais entre a OAB e as Ordens e Colégios de Advogados estrangeiros.

G20

O G20 é composto por 19 países (África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia e Turquia) e dois órgãos regionais: a União Africana e a União Europeia.

Trata-se do principal fórum de cooperação econômica internacional. Desempenha um papel importante na definição e no reforço da arquitetura e da governança mundiais em todas as grandes questões econômicas internacionais. O G20 conta com presidências rotativas anuais. O Brasil exerce a presidência do G20 de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024. 

Conselho Federal da OAB é palco de lançamento de publicações jurídicas

O Conselho Federal da OAB foi palco de lançamento de três publicações voltadas ao universo jurídico, na manhã desta segunda-feira (26/2). Dois dos livros são sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e um versa sobre a importância dos órgãos colegiados da OAB Nacional no âmbito das sanções ético-disciplinares.

São as obras: “Procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público: elementos teóricos e práticos”; “O CNMP sob a perspectiva da advocacia: 2ª edição conforme Emenda Regimental do CNMP n. 51, de 28 de novembro de 2023” e “As sanções do processo ético-disciplinar sob a perspectiva da jurisprudência do Conselho Federal da OAB”.

“Procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público: elementos teóricos e práticos” tem como autores Rodrigo Badaró, Larissa Luz e Erick Vidigal. Já “O CNMP sob a perspectiva da advocacia: 2ª edição conforme Emenda Regimental do CNMP n. 51, de 28 de novembro de 2023” tem como autores Badaró e Patricia Siqueira Goulding.

“As obras foram idealizadas e produzidas para aqueles cuja Constituição Federal de 1988 reconhece como indispensáveis à administração da Justiça: nós, os advogados”, afirmou Badaró.

Organizado por Alberto Nemer Neto, “As sanções do processo ético-disciplinar sob a perspectiva da jurisprudência do Conselho Federal da OAB” tem como coautores Alberto Zacharias Toron, Ana Ialis Baretta, Bruno Richa Menegatti, Carlos Roberto Castro, Daniel Blume, Emerson Luis Delgado Gomes, Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Luiz Augusto Coutinho, Maria Carolina de Melo Amorim, Mario Medeiros Neto, Rejane Sanchez, Roberto Serra e Ulisses Rabaneda. 


No primeiro Conselho Pleno de 2024, Simonetti reitera a defesa das prerrogativas e da democracia

“Nas duas últimas semanas, esta Casa obteve para a advocacia e para a sociedade brasileira duas vitórias que resguardam e fortalecem nossa profissão e o Estado Democrático de Direito.” Foi enaltecendo a atuação da Ordem na defesa das prerrogativas que o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, abriu a primeira sessão solene do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, ocorrida nesta segunda-feira (26/2).

Em seu discurso de abertura, Simonetti pontuou as ações da entidade no combate ao abuso de autoridade e violações de prerrogativas. “Em uma ação movida por nós, representantes da classe, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o cometimento de abuso de autoridade e de violação de garantias na análise e exposição ilegal das comunicações entre advogado e cliente por um delegado da Polícia Federal”, destacou. 

O presidente nacional da Ordem ressaltou, contudo, que o reconhecimento não basta: “a ilegalidade foi gravíssima, ameaçando o sistema de direitos e garantias protegidos pela Constituição. É por isso mesmo que buscamos, agora, a condenação criminal do culpado, zelando para que ele tenha acesso ao contraditório e à ampla defesa.”

Beto Simonetti também enfatizou que a obrigação da Ordem é atuar em favor das prerrogativas de qualquer dos mais de 1,3 milhão de advogadas e advogados do país. “Os olhos da Ordem não se voltam aos clientes dos advogados, mas sim para as prerrogativas profissionais”, independentemente de partido. 

Sem esquecer a advocacia interiorana, Simonetti destacou que uma das principais bandeiras desta gestão é levar o Conselho Federal “aos rincões deste Brasil para averiguar e proteger as prerrogativas de colegas anônimos”.

Para o presidente da OAB, é fundamental reduzir, cada vez mais, o fosso entre quem advoga nas regiões ricas e pobres do país. “Com nosso plano de interiorização, investimos na construção de coworkings e na compra de computadores e outros equipamentos para que recém-formados e colegas com menos recursos possam trabalhar”, destacou.

Eleições e a defesa da Democracia

Neste ano de eleições municipais, Simonetti garantiu que “OAB estará à disposição de todas as advogadas e advogados eleitorais para fazer valer suas prerrogativas, como o acesso aos autos e o direito de proferir sustentações orais”.

Em seu discurso, Simonetti também pontuou a necessidade de se combater as fake news no âmbito eleitoral, destacando que a Ordem já vem fazendo a sua parte.

“Neste ano também teremos eleições internas da OAB, e com novidades. Uma delas é o novo provimento eleitoral, que contém dispositivos para combater a desinformação, as mentiras, as montagens, os sites apócrifos e outras más condutas”. De acordo com o presidente da OAB, “haverá punição exemplar para quem se valer de ofensas à honra de colegas advogadas e advogados”.

A OAB é uma entidade independente em “relação à administração pública, governos, partidos e ideologias é fundamental”, disse Simonetti. “Fomos a primeira entidade a se manifestar pela legitimidade do resultado eleitoral em 2022. Defendemos a Constituição. Advocacia e democracia caminham juntas. Somos a profissão das liberdades e dos direitos. Seguiremos unidos à sociedade brasileira em busca da consolidação do Estado Democrático de Direito”, finalizou.

Conselheiros do CNMP fazem balanço da gestão durante sessão do Conselho Pleno

Perto do fim do mandato dos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nas vagas da advocacia, Rogerio Magnus Varela e Rodrigo Badaró, foi feita, durante a primeira sessão ordinária do ano do Conselho Pleno nesta segunda-feira (26/2), uma prestação de contas da atuação da dupla no órgão. A gestão termina em maio, quando serão eleitos outros conselheiros da advocacia para a instituição.

O primeiro a tomar a palavra foi o advogado Rogerio Magnus Varela. Ele fez uma longa descrição de todas as ações da advocacia no âmbito do CNMP, ressaltando a importância da criação de consenso e "diálogo" no órgão. "Nós somos dois, em meio a 14. Temos que construir o diálogo", afirmou o conselheiro.

Entre as medidas que foram bem-sucedidas, Varela enumerou a garantia ao acesso de advogados a provas documentadas em processos investigatórios criminais, por parte do Ministério Público do Acre; a apresentação de proposta que inclui o conhecimento sobre prerrogativas da advocacia em concursos públicos no Estado do Acre; a apresentação de proposta que implementou a possibilidade de prioridade para gestantes, idosos e pessoas com deficiência nas sustentações orais do CNMP; a apresentação de propostas para que mães lactantes possam amamentar, durante provas ou etapas avaliatórias do Ministério Público; entre outras.

Varela foi muito aplaudido, ao citar a necessidade de fazer concursandos do Ministério Público terem conhecimento das prerrogativas da advocacia. 

O conselheiro Rodrigo Badaró reforçou que as palavras de seu colega Varela já resumiram a relevância da gestão no CNMP. E lembrou que todas as vezes que houve uma "afronta a advogados de todo o Brasil, entramos com reclamações disciplinares de ofício". “O Conselho Nacional do Ministério Público nunca teve tantas questões relacionadas à advocacia aprovadas, não só na pauta de gênero, como também na pauta de prerrogativas. E notamos que aquele conselho, além de ser um conselho de aspecto punitivo, é um fomentador de política pública.”

Moção de congratulação

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, agradeceu, em nome do Conselho Federal, o trabalho dos conselheiros à frente do CNMP. "Queria parabenizar o Rogerio Varela e o Rodrigo Badaró por todo o trabalho, empenho e pela altivez na representação perante o CNMP", afirmou Simonetti.

Foi sugerida pelo conselheiro federal (MA) Daniel Blume moção de congratulação aos conselheiros pelos “excelentes trabalhos” desempenhados no CNMP.

Jefferson Kravchychyn e Brenda dos Santos são homenageados na primeira sessão do Pleno de 2024

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciou sua primeira reunião do ano de 2024, nesta segunda-feira (26/2), com um minuto de silêncio em memória dos advogados Jefferson Luis Kravchychyn e Brenda dos Santos Oliveira. 

Kravchychyn, ex-presidente da Seccional de Santa Catarina e pai da conselheira federal Gisele Kravchychyn, faleceu em 15 de janeiro, aos 69 anos, deixando um legado de dedicação e comprometimento com a advocacia e com a justiça. Sua passagem pela presidência da seccional catarinense e pelo Conselho Federal como conselheiro por dois mandatos foi marcada por uma gestão exemplar, pautada pela defesa incansável das prerrogativas dos advogados e pelo fortalecimento da instituição como guardiã dos direitos fundamentais.

Já a jovem advogada Brenda dos Santos teve sua promissora carreira interrompida de forma brutal, aos 26 anos. Vítima de um assassinato, em pleno exercício da profissão no município de Santo Antônio, no interior do Rio Grande do Norte, em 30 de janeiro, era reconhecida não apenas pela sua competência profissional, mas também pelo seu engajamento em causas sociais e pela sua disposição em lutar por uma sociedade mais justa e igualitária.

“A morte de Jefferson Luis Kravchychyn e o brutal assassinato de Brenda dos Santos Oliveira representam perdas irreparáveis para a comunidade jurídica brasileira. Suas trajetórias inspiradoras e seu compromisso com os valores éticos e morais que norteiam a advocacia deixam um legado que continuará a reverberar por muitos anos”, destacou Beto Simonetti, presidente nacional da OAB. 

Faltar a entrevista de heteroidentificação não pode gerar exclusão de concurso

É indevida a eliminação de candidato que, após ter se autodeclarado preto ou pardo para concorrer às vagas reservadas a esse grupo em concurso público, deixou de comparecer à entrevista de heteroidentificação, desde que ele tenha obtido desempenho suficiente para figurar na lista geral de aprovados. Com base nesse entendimento, o juiz Francisco Vieira Neto, […]

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É possível interpor agravo de instrumento que visa impugnar mais de uma decisão interlocutória?

As obrigações e os ônus processuais são previstos em lei. Não estando elencado na legislação de regência, não há que se falar em dever processual. Pois bem. Além disso, os recursos, no processo civil brasileiro, são todos estabelecidos legalmente, observando-se o princípio da taxatividade. Se não consta em lei, não pode ser considerado recurso, sob […]

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Demissão por justa causa de cuidadora que tratava mal idosos é mantida

Uma sentença proferida pela juíza Tatiana Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá (SP), confirmou a demissão por justa causa de uma cuidadora que maltratava pacientes de uma residência terapêutica daquele município. O local serve como moradia de pessoas com deficiência intelectual e terapêutica, muitas das quais idosas e oriundas de instituições manicomiais. […]

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