Distribuição das receitas do IBS e riscos fiscais das regras de transição

Um dos principais motes da reforma tributária foi a alteração do local da tributação dos chamados “tributos sobre consumo”, pois o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve, como regra geral, incidir integralmente no local de destino, substituindo o modelo atual em que parte da tributação é realizada no local da produção, como ocorre […]

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Juíza absolve acusados após vítimas não os reconhecerem em oitivas

O mero reconhecimento de suposto praticante de crime por fotografia em sede policial não basta para a condenação, sendo necessária a averiguação em sede de contraditório, ou seja, perante o juízo do caso. Com essa argumentação, a juíza Patrícia Helena Hehl Forjaz de Toledo, da 2ª Vara Criminal de Diadema (SP), absolveu três homens acusados […]

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Enough is enough? A produção de provas na nova legislação de transfer pricing

É de conhecimento geral que, em setembro de 2023, o Fisco brasileiro editou a Instrução Normativa RFB nº 2.161, que regulamenta as novas regras de preços de transferência objeto da Lei nº 14.569/2023, que introduziu o the arm’s length principle [1] e as regras das Guidelines da OCDE como modelo para o controle de preços […]

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Registro de preços é vedado para contratação de serviço contínuo, decide juíza

Em um procedimento licitatório, é vedado o uso do sistema de registro de preços para contratação de serviços prestados de maneira continuada. Seguindo essa premissa, a juíza Patrícia Érica Luna da Silva, da 2ª Vara do Foro de Mairiporã (SP), reconheceu que a prefeitura local agiu de forma indevida ao fazer registro de preços em […]

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Combate ao crime no Rio de Janeiro exige garantia de direitos em favelas

Para melhorar a segurança do Rio de Janeiro, é preciso que diversos órgãos públicos cooperem na promoção de direitos fundamentais em áreas carentes, como educação, saúde e saneamento básico. Além disso, é necessário que haja continuidade nas políticas públicas, e que boas iniciativas não sejam interrompidas com trocas de governo. Foi o que afirmaram especialistas […]

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A nova visão sobre o Direito Animal

Em artigo de 6/9/2020 [1], mencionamos proposições inovadoras no Equador, na Nova Zelândia e na Índia e a complexidade conceitual e prática da atribuição de personalidade jurídica à flora e à fauna, mas a inexistência de personalidade jurídica não afasta a evolução no reconhecimento de direitos dos animais, da sua proteção e de uma revalorização de […]

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STF impede restrição de gênero em concursos para PM e Bombeiros de Goiás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que determinou que as novas nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos para ingresso nessas corporações. Por unanimidade, o colegiado referendou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux […]

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Aspectos da alienação fiduciária: da aquisição de imóveis à cessão de direitos creditórios

A alienação fiduciária em garantia é um instituto relativamente recente do direito brasileiro — foi positivada, pela primeira vez, pela Lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965.  Veio com o objetivo de fomentar o crédito diretamente ao consumidor para aquisição de bens móveis e, em contrapartida, conferir mecanismos que atendessem as necessidades de […]

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Sem má-fé do contribuinte, cobrança de ISS com base em pauta fiscal é inválida

O cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS) com base na chamada pauta fiscal — quando o poder público estabelece um valor mínimo para determinado serviço — somente pode ser aplicado se for comprovada má-fé ou omissão do contribuinte. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública […]

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Cumprimento de tutela não deve resultar em extinção de processo, decide TJ-SP

O cumprimento de uma tutela antecipada não deve resultar obrigatoriamente na extinção da ação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma sentença que havia extinguido sem resolução de mérito um processo em que um homem buscava o fornecimento de medicamento essencial para o […]

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Empresa é condenada a indenizar empregada que não pôde usar celular na rescisão

A imposição de restrições ao uso do telefone celular não é vedada ao empregador, mas é preciso que haja uma boa justificativa, como necessidade de atenção à linha de produção, prejuízo ao desempenho no trabalho ou proteção de segredo industrial. Assim, vetar o uso do aparelho para impedir que o trabalhador se aconselhe com quem […]

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STJ indica que juiz só pode exigir documentos adicionais em decisão fundamentada e baseada no caso concreto

Na sessão de julgamento de recursos repetitivos sobre o Tema 1.198 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada na última quarta-feira (21/2), o ministro relator, Moura Ribeiro, propôs a tese de que “o juiz, vislumbrando ocorrência de litigância predatória, pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial, apresentando documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas”.

Com a definição, fica claro que não se trata, portanto, de uma autorização genérica para que os juízes possam exigir documentação, de forma indiscriminada, mas, sim, de admitir tal possibilidade em situações excepcionais, exigindo a análise das peculiaridades da hipótese. 

Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Walter Walter Faiad de Moura, destaca que “trata-se, assim, de uma exceção à regra geral, por força, sobretudo, do poder geral de cautela, de modo que a sua aplicação exige fundamentação idônea por parte do juiz”. “A decisão delimita as circunstâncias específicas presentes em cada processo que justificam a determinação de juntada de procuração atualizada pela parte, a despeito daquela já apresentada”, afirma.

O ministro Moura Ribeiro também ressaltou a importância de adotar uma fundamentação específica para cada situação concreta, sugerindo a revisão da tese jurídica do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Ele propôs a eliminação da lista exemplificativa de documentos que podem ser exigidos pelos juízes, para evitar que sejam simplesmente utilizados como um "carimbo" em decisões de saneamento genéricas sob o pretexto de combater a "litigância predatória".

Atuação da Ordem

A OAB tem se dedicado nos últimos anos a evitar que os magistrados decidam de maneira genérica, incentivando-os a fundamentar suas decisões e a examinar os casos concretos, especialmente em demandas de massa. Por essa razão, em sua manifestação, Moura Ribeiro chegou até mesmo a alertar sobre a distinção entre demandas de massa legítimas e aquelas consideradas predatórias ou fraudulentas.

Em sustentação oral no STJ, o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor argumentou que o questionamento da Ordem "não se refere ao poder geral de cautela do juiz". Ele diz respeito à possibilidade de o magistrado, dentro desse poder de cautela, exigir documentos em demandas de massa ou repetitivas que não são exigidos pela legislação".

O Conselho Federal da OAB já havia, também, apresentado um Memorial ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial (REsp) n° 2.021.665/MS, que foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.198. Na peça processual, foi reiterado que o poder geral de cautela do juiz “não autoriza ao magistrado exigir a apresentação de documentos de identificação ou probatórios diversos daqueles previstos na lei processual”.

Em outubro do ano passado, a Corte promoveu audiência pública para debater o tema. O posicionamento do CFOAB foi ressaltado por Faiad: “O lado da OAB é pela garantia fundamental de que o jogo exista dentro do processo civil, sem nenhum tapetão que impeça o exercício da jurisdição por um brasileiro", afirmou o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor.

Alinhamento

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, recebeu nessa sexta-feira (23/2) o procurador de Prerrogativas, Alex Sarkis, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinicius Jardim e Marcello Terto, e Walter José Faiad de Moura para alinhamento de atuação da Ordem na ação. “A ideia é que o CNJ conclua o processo que defina as balizas para que o poder geral de cautela não seja utilizado como uma forma de dificultar o acesso à justiça dos mais vulneráveis ou uma maneira de criminalizar a advocacia”, destaca Simonetti.

“A OAB seguirá à disposição para cooperar no sentido de moralizar e racionalizar o ambiente judicial sem generalizar condutas e prejudicar advogadas e advogados no exercício das suas missões constitucionais”, finaliza o presidente nacional da Ordem.

Responsabilidade ambiental das instituições financeiras

Causou muito alvoroço no meio jurídico, especialmente junto à comunidade dos advogados que atuam na área ambiental, a notícia de uma sentença, de dezembro de 2023, pela qual a Justiça Federal em São Paulo julgou improcedente pedido de instituição financeira para desconstituição de sanção administrativa a si imposta, pelo Ibama, em razão de ter financiado […]

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Presidente de tribunal dos EUA fundamenta voto em princípios religiosos

O Tribunal Superior do Alabama, nos Estados Unidos, decidiu nesta semana, por 8 votos a 1, que “embriões congelados são considerados crianças”. E, portanto, seus “pais” podem mover uma ação indenizatória punitiva contra clínicas de fertilização in vitro “por suas mortes”. Foi uma decisão que causou polêmica em todo o país. Porém, mais polêmico foi […]

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CNMP apresenta proposta de combate a tortura e maus-tratos em prisões

O grupo de trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) destinado a promover estudos e elaborar propostas para o combate à tortura e aos maus-tratos no sistema prisional brasileiro entregou nesta semana seu relatório final. O documento traz uma minuta de proposta de recomendação e um manual de atuação sobre o tema. Ele foi […]

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