Na sessão de julgamento de recursos repetitivos sobre o Tema 1.198 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada na última quarta-feira (21/2), o ministro relator, Moura Ribeiro, propôs a tese de que “o juiz, vislumbrando ocorrência de litigância predatória, pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial, apresentando documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas”.
Com a definição, fica claro que não se trata, portanto, de uma autorização genérica para que os juízes possam exigir documentação, de forma indiscriminada, mas, sim, de admitir tal possibilidade em situações excepcionais, exigindo a análise das peculiaridades da hipótese.
Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Walter Walter Faiad de Moura, destaca que “trata-se, assim, de uma exceção à regra geral, por força, sobretudo, do poder geral de cautela, de modo que a sua aplicação exige fundamentação idônea por parte do juiz”. “A decisão delimita as circunstâncias específicas presentes em cada processo que justificam a determinação de juntada de procuração atualizada pela parte, a despeito daquela já apresentada”, afirma.
O ministro Moura Ribeiro também ressaltou a importância de adotar uma fundamentação específica para cada situação concreta, sugerindo a revisão da tese jurídica do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Ele propôs a eliminação da lista exemplificativa de documentos que podem ser exigidos pelos juízes, para evitar que sejam simplesmente utilizados como um "carimbo" em decisões de saneamento genéricas sob o pretexto de combater a "litigância predatória".
Atuação da Ordem
A OAB tem se dedicado nos últimos anos a evitar que os magistrados decidam de maneira genérica, incentivando-os a fundamentar suas decisões e a examinar os casos concretos, especialmente em demandas de massa. Por essa razão, em sua manifestação, Moura Ribeiro chegou até mesmo a alertar sobre a distinção entre demandas de massa legítimas e aquelas consideradas predatórias ou fraudulentas.
Em sustentação oral no STJ, o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor argumentou que o questionamento da Ordem "não se refere ao poder geral de cautela do juiz". Ele diz respeito à possibilidade de o magistrado, dentro desse poder de cautela, exigir documentos em demandas de massa ou repetitivas que não são exigidos pela legislação".
O Conselho Federal da OAB já havia, também, apresentado um Memorial ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial (REsp) n° 2.021.665/MS, que foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.198. Na peça processual, foi reiterado que o poder geral de cautela do juiz “não autoriza ao magistrado exigir a apresentação de documentos de identificação ou probatórios diversos daqueles previstos na lei processual”.
Em outubro do ano passado, a Corte promoveu audiência pública para debater o tema. O posicionamento do CFOAB foi ressaltado por Faiad: “O lado da OAB é pela garantia fundamental de que o jogo exista dentro do processo civil, sem nenhum tapetão que impeça o exercício da jurisdição por um brasileiro", afirmou o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor.
Alinhamento
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, recebeu nessa sexta-feira (23/2) o procurador de Prerrogativas, Alex Sarkis, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinicius Jardim e Marcello Terto, e Walter José Faiad de Moura para alinhamento de atuação da Ordem na ação. “A ideia é que o CNJ conclua o processo que defina as balizas para que o poder geral de cautela não seja utilizado como uma forma de dificultar o acesso à justiça dos mais vulneráveis ou uma maneira de criminalizar a advocacia”, destaca Simonetti.
“A OAB seguirá à disposição para cooperar no sentido de moralizar e racionalizar o ambiente judicial sem generalizar condutas e prejudicar advogadas e advogados no exercício das suas missões constitucionais”, finaliza o presidente nacional da Ordem.