Presidente de comissão participa do 1º Encontro da Advocacia Pública do Amazonas

Foi realizado o 1º Encontro da Advocacia Pública do Amazonas, em Manaus, na quinta-feira (28/2). O evento foi realizado na Escola Superior de Advocacia (ESA) do estado, por meio da Comissão de Advocacia Pública, e contou com a presença da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Maria Dionne de Araújo Felipe.

O evento foi em alusão ao Dia Nacional da Advocacia Pública, 7 de março, e teve como tema “Os impactos da advocacia pública no Amazonas” e contou com a presença de mais de 100 participantes. 

Para Maria Dionne, "é imprescindível destacar a necessidade de entender a advocacia pública como advocacia de estado e não meramente de governo para que os advogados públicos possam proteger o erário e o interesse público. Por isso, a importância de eventos dessa natureza ”.

Estavam presentes no evento o presidente da seccional do Amazonas, Jean Cleuter Mendonça, o procurador-chefe da União do Amazonas, André Petzhold; a procuradora-chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, Regina Melo; a procuradora da Fazenda Nacional, Elisângela Pinheiro Alves; procurador-geral do estado do Amazonas, Giordano Bruno; procurador-geral do município de Manaus, Rafael Lins; e a procuradora do município de Manaus, Edmara Leão, entre outras autoridades da advocacia pública federal, estadual e municipal.

STF decide que MP não pode questionar honorários de advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil obteve vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que deu razão à entidade e garantiu a possibilidade de acumular honorários assistenciais e contratuais incidentes sobre demandas em ações coletivas trabalhistas. No STF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendia a tese de que haveria ilicitude da cumulação na seara trabalhista. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirma que a decisão do Supremo é mais uma conquista para a advocacia sindical.

“É uma vitória da OAB, da advocacia e da justiça social brasileira, garantindo a justa remuneração dos advogados por seu trabalho em defesa dos direitos trabalhistas. A Ordem continuará sua luta incansável pela efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros”, afirmou Simonetti.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, disse que a decisão “é um marco para a dignidade da profissão e um reconhecimento do valor do trabalho dos advogados sindicais em defesa dos direitos dos trabalhadores". Ele afirma que “a firme atuação da OAB Nacional no STF assegurou o reconhecimento do direito dos advogados de receberem honorários contratuais decorrentes do êxito na demanda quando atuarem em ações coletivas de sindicatos”.

Em seu voto, o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator, destacou que "o Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade ativa para recorrer de decisão referente a honorários advocatícios que não surjam diretamente da relação de trabalho, por se tratar de direito individual disponível".

Sobre o caso

A discussão ocorreu nos autos da Ação Originária (AO) 2.417, que trata da possibilidade, ou não, da cobrança de honorários contratuais dos trabalhadores beneficiados por demandas coletivas nas quais já havia honorários assistenciais (correspondentes à assistência judiciária gratuita) estipulados pela Justiça do Trabalho.

No caso analisado pelo STF, em 1992, após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatar o pedido do sindicato em questão, condenando a União ao devido enquadramento dos profissionais, ao pagamento das diferenças remuneratórias e honorários assistenciais ao sindicato, iniciou-se a fase executiva. Durante esse processo, trabalhadores que não estavam no rol de substituídos da inicial, mas que tinham os requisitos para se beneficiar da decisão, contrataram advogados particulares, sem a intervenção sindical.

O juízo da execução não permitiu o destaque dos honorários contratuais. Em recurso de agravo de petição, a corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região encaminhou a ação para o STF em razão de incompetência, uma vez que metade dos desembargadores se declarou impedida ou suspeita para relatar o recurso anteriormente interposto.

Julgamento

No STF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a ilicitude da cumulação de honorários assistenciais e contratuais na seara trabalhista. Segundo o parquet, o ônus da assistência judiciária deve ser suportado exclusivamente pelo sindicato.

Em memoriais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) reiterou que não há “imposição ao trabalhador do pagamento de honorários contratuais”, e relembrou que todos os contratos foram assinados por livre iniciativa dos trabalhadores representados nas reclamações.

Além disso, a Ordem reforçou que a liberdade sindical e de associação constituem direitos fundamentais previstos na Constituição, não cabendo ao Estado intervir na sua organização e funcionamento. Dessa forma, o Estado ou o Ministério Público não podem impor que os associados, necessariamente, utilizem apenas o jurídico do sindicato para ajuizar ações na seara trabalhista.

“Nesse aspecto, frisa-se que tal liberdade não permite ao Ministério Público tampouco ao Poder Judiciário intervir na relação do sindicato com seus associados, pois essa relação decorre do exercício amplo da liberdade de administração e da relação com seus associados. Não se pode impor a uma entidade privada e livre obrigações incompatíveis com esse regime de liberdades”, diz o documento.

A maioria do colegiado do STF seguiu os votos proferidos pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, ambos favoráveis ao direito dos advogados sindicais.


Busca e apreensão não exige anotação da alienação fiduciária no registro do carro

A anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo não é requisito para a propositura da ação de busca e apreensão. A medida seria uma condição de eficácia perante terceiros, mas não entre os contratantes. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma […]

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Prescrição no processo administrativo sancionador perante o Cade

Há uma belíssima obra, atualmente em exposição no Tate, em Londres, que retrata precisamente o que será discutido. Trata-se da pintura a óleo, da Era Vitoriana, intitulada Waiting for the Verdict [1]. Apesar de ser autoexplicativa, basta observar, ainda que brevemente, a tela para notar a intenção do artista: demonstrar a angústia que recai sobre […]

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CNJ revê honorários de antropólogos em processos que envolvem indígenas

Dinheiro, reais, moedasO Conselho Nacional de Justiça fixou novos parâmetros para o pagamento de honorários de perícia antropológica nos casos que envolvem pessoas indígenas. De acordo com as novas regras, o juiz ou a juíza avaliará a proposta de honorários elaborada pelo perito ou pela perita, que conterá a sua qualificação completa e o plano de trabalho. […]

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Justiça afasta arbitragem em contratos de adesão de Amazon e Google

Contrato digital, contrato por adesãoA inclusão de cláusula arbitral em contratos de adesão tem de ser respaldada pela voluntariedade do consumidor, ou seja, este deve tomar iniciativa para que o dispositivo conste no acordo, ou concordar expressamente com a cláusula. Sob essa fundamentação, 4ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São […]

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Ministro propõe que TSE seja mais tolerante com ataques à Justiça Eleitoral

Para o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, a emissão de opinião no período eleitoral deve ser interpretada de maneira mais flexível, ampla e tolerante, ainda que destinada a atingir a Justiça Eleitoral ou adversários políticos. A proposta foi feita ao colegiado na manhã de quinta-feira (29/2), quando o ministro votou pela improcedência de […]

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Critérios de julgamento na nova Lei de Licitações (artigos 33 a 39)

A Lei nº 8.666/93 não havia dedicado capítulo ou seção específica para os critérios de julgamento, como fez a Lei nº 14.133/21. As definições e instruções de avaliação das propostas nos certames estavam vinculadas aos “tipos de licitação”, expressão não mais utilizada no novo diploma legal. Na Lei 8.666/93, o artigo 44 dispunha que, no […]

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Justiça do Ceará revoga prisão preventiva de nove acusados de tráfico de drogas

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O monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica é uma medida cautelar invasiva, já que permite monitorar em tempo real a localização do réu, reduzindo assim o seu direito à intimidade e privacidade. Por isso, sua imposição deve ser excepcional e temporária. Esse foi o entendimento do juízo da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal […]

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CFOAB de luto por advogada assassinada

O Conselho Federal da OAB manifesta pesar e consternação diante do trágico assassinato da advogada Andréia da Silva Teixeira, ocorrido na madrugada desta quinta-feira (29/2), no Rio Grande do Norte.

“Expressamos nossa solidariedade à família, amigos e colegas de profissão neste momento de dor e indignação. Exigimos das autoridades competentes uma investigação rigorosa e rápida para identificar e punir os responsáveis por mais esse crime”, diz Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.

A OAB tem atuado pela aprovação do Projeto de Lei 212/2024, que aumenta as penas para quem matar ou agredir advogados, e da concessão de medidas protetivas imediatas para advogados ameaçados ou agredidos durante o exercício profissional.

Alocação de riscos: cláusulas limitativas, de exoneração e de agravamento de responsabilidade

A definição clássica de contrato é como acordo de vontades entre as partes, com o fim de adquirir resguardar, transferir, modificar, conservar ou extinguir direitos [1]. Ainda que essa conceituação tradicional ofereça um sólido ponto de partida para o entendimento dos contratos, Enzo Roppo, jurista italiano, já definia o contrato como “a veste jurídico-formal de […]

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Cade abre vaga de estágio para estudantes de pós-graduação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está com uma oportunidade de estágio para atuação no Gabinete 6, do conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. A vaga é destinada a estudantes de pós-graduação em direito ou economia. Os interessados deverão enviar currículo com o assunto “Seleção de Estágio_nome do candidato” para o e-mail gab06@cade.gov.br […]

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Possibilidade de extensão de benefícios fiscais na jurisdição constitucional

A possibilidade de o Poder Judiciário estender o alcance de benefícios fiscais para alcançar sujeitos não expressamente abrangidos pelo texto normativo é antiga, e há muito recebe orientação consolidada da Suprema Corte rechaçando a tese, com fundamento, em especial, na necessidade de lei específica (artigo 150, §6 da CF), e no argumento da conformidade funcional, […]

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Confira o resultado definitivo da segunda fase do 39º Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quinta-feira (29/2), o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU). Confira abaixo:

Resultado Final (após recursos)

Consulta individual ao espelho de correção da Prova Prático-Profissional (Resultado Final)

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da Prova Prático-Profissional

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.