A prática de venda casada de acessório indispensável ao uso do produto principal impõe ao fabricante o dever de indenizar o consumidor por danos morais. Porém, o valor da indenização deve ser fixado com base na proporcionalidade e na razoabilidade. Essa foi a premissa aplicada pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça […]
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