No último dia 23 de março, toda a sociedade acompanhou, boquiaberta, o Supremo Tribunal Federal julgar as ADIs 2.110/2.111, reconhecendo como legitimas as manobras jurídicas desleais do INSS, utilizadas de forma inconsequente para barrar o direito dos aposentados a obterem o devido reajuste em seus benefícios previdenciários. Direito esse que, até então, tinha sido reconhecido […]
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