Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não basta a simples menção a uma autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, durante a fase inicial das investigações criminais, para atrair a competência do respectivo tribunal. O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar pedido de Habeas Corpus que demandava o reconhecimento da […]
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