Os pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após a Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos trabalhistas, são plenamente válidos. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob o rito dos repetitivos em julgamento na última quarta-feira (22/5). O enunciado é vinculante e precisará ser observado por juízes […]
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