Denúncias anônimas e a mera desconfiança policial não justificam a revista pessoal ao suspeito, já que as garantias constitucionais à privacidade e à intimidade não podem ser relativizadas sem a existência de elementos concretos. Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para rever sua própria decisão anterior […]
O post STJ absolve acusado de tráfico abordado pela PM sem motivo concreto apareceu primeiro em Consultor Jurídico.