O juiz que, no curso do processo penal, junta por iniciativa própria um laudo produzido em ação diversa não afronta o sistema acusatório. A prova é lícita e pode ser utilizada na sentença. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou ordem em Habeas Corpus ajuizada por um homem acusado de […]
O post Juiz pode juntar, de ofício, laudo de outro processo em ação penal, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.